Atuamos em defesa dos seus direitos com advogados trabalhistas de alta performance, atendimento online sem burocracia. Fale conosco.

Nosso Blog

Periculosidade para motoboy: entenda seu direito e qual o valor a receber

Você está se expondo todos os dias nas vias públicas das capitais mas não sabe de fato se tem ou não direito a periculosidade para motoboy?

Saiba que é possível sim que você tenha direito a esse adicional e por isso é importante saber de fato como funciona. A verdade é que o motoboy tem sim direito ao adicional em uma taxa de 30% sobre o salário-base. Porém, não são todos os motociclistas que possuem o direito.

E para você não tirar conclusões precipitadas, resolvemos explicar para você neste texto, tudo sobre a periculosidade para motoboy e em quais situações o motociclista tem, de fato, direito a receber o adicional. Continue lendo!

Entenda o que é periculosidade

adicional periculosidade

Esse é um direito dos profissionais que possuem atividades laborais que colocam em risco sua saúde e/ou integridade física diariamente. Como é o caso de eletricistas, policiais, metalúrgicos, bombeiros, químicos, motociclistas, vigilantes e frentistas.

Diferentemente do adicional de insalubridade, em que o funcionário coloca em risco sua saúde através do contato direto com agentes nocivos, o adicional de periculosidade é quando o funcionário exerce uma função de alto risco.

Entenda em quais circunstâncias você tem direito ao adicional de periculosidade para motoboy

quem tem direito periculosidade

Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base.

Isto porque estão em constante exposição durante o dia a dia, colocando em risco sua vida para realizar as tarefas laborais.

Porém, são apenas os funcionários que possuem vínculo CLT que têm direito a receber esse adicional. Os colaboradores sem vínculo, como entregadores de aplicativo e autônomos não estão incluídos.

Entenda o cálculo do adicional de periculosidade

cálculo periculosidade para motoboy

Direito do trabalhadorO cálculo para receber o adicional de periculosidade para motoboy é de 30% sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou lucros da empresa.

Também não entra para o cálculo do adicional às horas extras, nem o adicional noturno do funcionário e nem repouso semanal remunerado.

Deve ser observado, ainda, que o adicional de periculosidade integra tem natureza salarial e deve repercutir em todas as verbas, a exemplo de 13º, férias, aviso prévio, FGTS, calculo de horas extras, e demais verbas salariais.

Mas, o que fazer quando a sua empresa não reconhece e não quer pagar o adicional de periculosidade que é seu direito? Entenda a seguir.

O que fazer caso não receba seu direito

periculosidade motoboy como conseguir

Se você sabe que tem direito a receber a periculosidade para motoboy, mas a sua empresa não reconhece o valor e não quer pagar, então é o caso de recorrer à Justiça através de uma ação para buscar comprovar esse direito.

Assim sendo, você deve recorrer a um advogado trabalhista para analisar sua situação e dar os passos principais para ajuizar uma ação contra a empresa.

E mediante comprovação de perícia técnica, será comprovado o seu direito em receber o adicional de periculosidade.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Nossos advogados especializados estão prontos para traçar a melhor estratégia e garantir seus direitos na Justiça.

Já são mais de 12 anos de dedicação e comprometimento com o direito de trabalhadores brasileiros. Não perca tempo e nem direitos, clique na imagem abaixo e fale online com nossos advogados. 

Advocacia trabalhista

 

 

61 Comentários

    • Bom dia, Maria! Sim, Uso de moto em atividades externas dá direito a adicional de periculosidade. O trabalhador que faz uso de motocicleta para executar atividades externas tem direito a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

    • Bom dia Maria!
      Sim, trabalhar com o uso de motos dá direito a receber o adicional de periculosidade.
      Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • sou funcionário publico concursado desde 01/11/2006 e meu serviço eh de campo com motocicleta e recebo adc de periculosidade e gostaria de saber se eh possível converter a contagem de tempo especial em comum para fins de aposentadoria

    • Bom dia, José Carlos! Sim, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a todos os direitos correspondentes, são eles: Férias acrescidas de 1/3; 13º salário; Aviso-prévio indenizado; Computo de horas extras (mediante comprovação); Adicional noturno (mediante comprovação); Indenização do FGTS; Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria; Vale-transporte ;Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);Piso salarial. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia! Sim, todos os direitos! A empresa deve assinar a carteira de forma retroativa e pagar as verba de um contrato de trabalho normal.
      Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

  • Olá, meu namorado trabalha em uma farmácia como motoboy, quais direitos trabalhistas ele tem?
    Trabalha de seg a sábado de 8h as 19h, nunca tem folga, nem horas extras, possui registro CLT.

    • Bom dia Ana Julia. Precisamos saber se ele tira intervalo para refeição e de quanto tempo é esse intervalo. A grosso modo, ele tem direito a horas extras, horas pelos domingos e feriados trabalhados e periculosidade. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia Ana!
      Precisamos entender mais sobre o trabalho dele, mas supondo que ele tenha apenas uma hora de intervalo para refeição e não tire folgas, ele teria direito sim as horas extra.
      Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia, Gustavo! Se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a todos os direitos correspondentes, são eles: Férias acrescidas de 1/3; 13º salário;Aviso-prévio indenizado; Computo de horas extras (mediante comprovação); Adicional noturno (mediante comprovação); Indenização do FGTS; Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria; Vale-transporte ;Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);Piso salarial. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia! Sim, todos os direitos! A empresa deve assinar a carteira de forma retroativa e pagar as verba de um contrato de trabalho normal.
      Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.

    • Bom dia! Sim, você pode ajuizar uma ação trabalhista até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Entre em contato para agendar um atendimento, 81 98811-8000.

  • boa noite trabalho em umas empresa de refrigerantes e trabalho o dia todo encima de uma moto, desde 2015 e nunca recebe adicional de periculosidade, pq essas empressas de bebidas não pagam esse adicional se estamos o dia todo encima de uma moto correndo os mesmo riscos…

    • Bom dia, Sr Francisco! Deveriam pagar, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.

  • Bom dia trabalho em um varejão Hortifruti como auxiliar de serviços gerais mas faço entrega com motocicleta e trabalho com facão e facas limpando os produtos …tenho direito a periculosidade ?

    • Bom dia, Sr Neydson! Provável que sim, caso a empresa não forneça os devidos EPI, proteção adequada para o manuseio dos produtos de limpeza, serão consideradas atividade insalubre. Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que trabalha realizando entregas diariamente moto. Entre em contato conosco para ser atendido por um dos nossos advogados online. 81 98811-8000.

  • Olá boa tarde,
    sou um trabalhador CLT, e trabalho com manutenção Semáforos da cidade, meu meio de transporte é a motocicleta da empresa, para assim chegar o mais breve possível ao local de defeito.
    quando perguntei a respeito ao meus empregadores os mesmos, me informaram que eu não era (mototáxi, motoboy e motofrete), apenas que a moto é uma ferramenta de trabalho, e que essa lei não se vinculava a minha função.
    Então tenho essa duvida a muito tempo gostaria de saber se é somente vinculada a essas três categorias assim informada no site?
    se não for quais os meios legais ao qual eu posso recorrer ?

  • Bom dia, trabalha a quase 3 anos em uma auto peças, me ficharam para trabalhar de motoqueiro, mas na carteira estava auxiliar de vendas para fugir da periculosidade, além disso a empresa não tem cartão de ponto tendo mais 10 funcionários, tenho direito a periculosidade mesmo não tendo motoqueiro na carteira?

    • Bom dia, Sr Lucas! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.

  • Trabalho como motoboy terceirizado para uma empresa de laboratório na qual eu faço o transporte de material de palotogia, o responsável pela empresa terceirizada falou que eu não tenho direito aos 30%, gostei de informações, pois o mesmo disse que uma lei federal deu direito à empresa Ambev ao não pagamento aos 30% e essa lei está valendo para todos os motoboys do Brasil.

    • Bom dia, Sr Arlindo! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando o transporte de materiais para a empresa utilizando moto.

  • Trabalho na farmácia de motoboy, mas na minha carteira registraram sem exposição de agentes nosivos, que deu pra entender que não irei receber periculosidade de 30%, que entro ao meio dia e tenho só meia hora de café e vou até as 8 da noite, assim pego sol forte e som da moto que dia todo, que devo fazer nessa situação, que tratado de registro era de 1800 por mês na carteira registrou com 1670 e folgo só 2 domingos por mês

    • Bom dia, Sr Junior! .Para reconhecer que tem direito a insalubridade, é necessário uma perícia numa ação trabalhista. Já o direito ao adicional de periculosidade vem sendo reconhecido tão somente por trabalhar diariamente como motoboy. Pelos seus relatos, há ainda direito a horas extras e outros reflexos, entre em contato no nosso whatsapp para entendermos melhor seu caso. 81 98811-8000.

  • Trabalho com entregas em vias e avenidas aqui do RJ utilizo um triciclo (Tuc-Tuc) tenho direito a adicional de periculosidade?

    Obs: carteira assinada

  • Trabalho em uma empresa há dez anos fazendo cobrança com moto e sempre quando questiono a respeito desta lei dizem que não há obrigatoriedade em pagar esse adicional. O que devo fazer?

  • Trabalho em uma empresa há dez anos fazendo cobrança com moto e sempre quando questiono a respeito deste direto eles dizem que não há obrigatoriedade em pagar esse adicional. O que devo fazer?

  • meu marido trabalha numa pequena empresa e as vezes o patrão pede para ele bucar alguma coisa e ele usa uma moto para isso.ele tem direito a beneficio de periculosidade ?

  • Eu trabalho de carteira assinada há 1 ano como atendente, porém eu realizo diariamente entregas para o estabelecimento em que trabalho com motocicleta própria, eu tenho direito a adicional periculosidade?

    • Bom dia, Sr Cleyton! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.

  • Olá boa noite trabalho numa pizzaria somente finais de semana já faz 3 anos tenho direito trabalho 3 dias por semana das 18 horas as 23:00 horas

    • Bom dia, Sr Adelmo! Depende bastante, seria necessário o reconhecimento na justiça do trabalho. Para isso precisamos de mais informações, favor entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp. 81 99811-8000

  • Trabalho como motoboy numa empresa terceirizada para farmácias no regime CLT EM meio período, porém não consegui pagar os documentos da moto e ela foi apreendida pela eptc em uma barreira a empresa não dispõe de veículos para funcionários eles pagam o aluguel da moto, minha pergunta é oque fazer nesta cituação pois estou parado e contando dias de falta estou apavorado sem saber oq fazer. Alguém pode me orientar por favor.

    • Bom dia, Sr João! Necessário conversar com a empresa sobre a situação. Se a moto era um requisito do contrato de trabalho você deve providenciar outra para cumprir com o que foi comprometido quando assinou o contrato com eles.

  • Boa noite , trabalho em uma empresa de montador de móveis com CLT , e utilizo ainha moto para atender os cliente na realização das montagens, pilotando em cidades , rodovias e BR , tenho direito de receber ?

    • Bom dia Ronielly.
      A Justiça tem entendido que montadores de moveis que utilizam motos para atender os clientes tem direito ao adicional de periculosidade.
      Caso tenha interesse em tirar mais dúvidas sobre seus direitos, entre em contato através do nosso WhatsApp, atendendemos online para todo o Brasil.
      WhatsApp: 81 98811-8000

  • Olá, trabalho de promotor de vendas em uma empresa de bebidas no Distrito Federal, porem nunca recebi adicional de periculosidade, trabalho fazendo rota com a minha própria moto, mas a empresa paga apenas o combustível. Já pesquisei em outras empresas da mesma categoria, e as quais tive contato, eles também não pagam. Existe alguma coisa no DF que liberam as empresas nessa categoria a não pagar o adicional periculosidade?

    • Boa tarde!
      Precisamos entender melhor seu contrato de trabalho e o sindicato da categoria. Entra em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor seu caso. 81 99185-9778

  • Boa noite, trabalho para uma farmácia sem carteira assinada, fui assaltado em horário de trabalho, conseguir recuperar a moto porém toda destruída.
    Tenho algum direito? A empresa não me deu apoio nenhum. E ainda mandou metade da minha diária.

    • Boa tarde!
      Os direitos são o de reconhecimento de vinculo por trabalhar sem carteira assinada. Após o reconhecimento de vinculo, você terá direito a todas as verbas de um trabalhador com carteira assinada, incluindo depósitos de fgts e seguro-desemprego após a demissão.
      Entra em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor seu caso. 81 99185-9778

  • Voltei a trabalhar durante minha licença maternidade, meu filho tinha 2 meses e 15 dias, alegaram que quando eu voltasse talvez eu não teria meu lugar. Sou balconista e recebo salário comercial + comissão, quando trabalhei na minha licença pagaram apenas a comissão das minhas vendas, mesmo eu cumprindo horário. Consigo reaver esse esse valor ( salário) na justiça ?
    OBS meu filho tem 2 anos e 9 meses hoje.

  • Boa tarde tudo bem?
    trabalho como suporte em uma rede de bancos e para que eu exerça essa função preciso ir ate o local com minha moto, sendo que alguns trajetos podem ter ate 2 horas de distancia, gostaria de saber se tenho esse direito e como faço para exigir perante minha empresa ja que sou CLT da mesma.

  • Trabalho com técnico de T.i e rodo praticamente todos os dias de moto fazendo rotas para atender clientes, e recebo 30% em cima dos minutos que rodo na moto.
    segundo o meu patrão está de acordo com o sindicato.

    • Boa tarde!
      O direito não é calculado pelos minutos que está na moto, e sim no contrato de trabalho. De todo modo, tem que olhar a convenção coletiva do sindicato já que ele falou que tinha lá.
      Entre em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor. 81 99185-9778

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp