Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Você está se expondo todos os dias nas vias públicas das capitais mas não sabe de fato se tem ou não direito a periculosidade para motoboy?
Saiba que é possível sim que você tenha direito a esse adicional e por isso é importante saber de fato como funciona. A verdade é que o motoboy tem sim direito ao adicional em uma taxa de 30% sobre o salário-base. Porém, não são todos os motociclistas que possuem o direito.
E para você não tirar conclusões precipitadas, resolvemos explicar para você neste texto, tudo sobre a periculosidade para motoboy e em quais situações o motociclista tem, de fato, direito a receber o adicional. Continue lendo!
Esse é um direito dos profissionais que possuem atividades laborais que colocam em risco sua saúde e/ou integridade física diariamente. Como é o caso de eletricistas, policiais, metalúrgicos, bombeiros, químicos, motociclistas, vigilantes e frentistas.
Diferentemente do adicional de insalubridade, em que o funcionário coloca em risco sua saúde através do contato direto com agentes nocivos, o adicional de periculosidade é quando o funcionário exerce uma função de alto risco.
Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base.
Isto porque estão em constante exposição durante o dia a dia, colocando em risco sua vida para realizar as tarefas laborais.
Porém, são apenas os funcionários que possuem vínculo CLT que têm direito a receber esse adicional. Os colaboradores sem vínculo, como entregadores de aplicativo e autônomos não estão incluídos.
O cálculo para receber o adicional de periculosidade para motoboy é de 30% sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou lucros da empresa.
Também não entra para o cálculo do adicional às horas extras, nem o adicional noturno do funcionário e nem repouso semanal remunerado.
Deve ser observado, ainda, que o adicional de periculosidade integra tem natureza salarial e deve repercutir em todas as verbas, a exemplo de 13º, férias, aviso prévio, FGTS, calculo de horas extras, e demais verbas salariais.
Mas, o que fazer quando a sua empresa não reconhece e não quer pagar o adicional de periculosidade que é seu direito? Entenda a seguir.
Se você sabe que tem direito a receber a periculosidade para motoboy, mas a sua empresa não reconhece o valor e não quer pagar, então é o caso de recorrer à Justiça através de uma ação para buscar comprovar esse direito.
Assim sendo, você deve recorrer a um advogado trabalhista para analisar sua situação e dar os passos principais para ajuizar uma ação contra a empresa.
E mediante comprovação de perícia técnica, será comprovado o seu direito em receber o adicional de periculosidade.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Nossos advogados especializados estão prontos para traçar a melhor estratégia e garantir seus direitos na Justiça.
Já são mais de 12 anos de dedicação e comprometimento com o direito de trabalhadores brasileiros. Não perca tempo e nem direitos, clique na imagem abaixo e fale online com nossos advogados.
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Será um prazer atender você.
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One thought on “Periculosidade para motoboy: entenda seu direito e qual o valor a receber”
MariaPublicado em 8:22 pm - ago 4, 2021
Trabalho em uma distribuidora de bebidas de promotora com a moto da firma,tenho direito a periculosidade?
PriscilaPublicado em 8:04 pm - set 14, 2021
Bom dia, Maria! Sim, Uso de moto em atividades externas dá direito a adicional de periculosidade. O trabalhador que faz uso de motocicleta para executar atividades externas tem direito a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
D CastroPublicado em 11:36 am - nov 18, 2021
Bom dia Maria!
Sim, trabalhar com o uso de motos dá direito a receber o adicional de periculosidade.
Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
nataniel pinheiro alvesPublicado em 1:21 am - set 23, 2021
sou funcionário publico concursado desde 01/11/2006 e meu serviço eh de campo com motocicleta e recebo adc de periculosidade e gostaria de saber se eh possível converter a contagem de tempo especial em comum para fins de aposentadoria
José CarlosPublicado em 2:25 pm - out 7, 2021
Eu trabalho sem registro na carteira tenho algum direito
PriscilaPublicado em 5:03 pm - nov 1, 2021
Bom dia, José Carlos! Sim, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a todos os direitos correspondentes, são eles: Férias acrescidas de 1/3; 13º salário; Aviso-prévio indenizado; Computo de horas extras (mediante comprovação); Adicional noturno (mediante comprovação); Indenização do FGTS; Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria; Vale-transporte ;Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);Piso salarial. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
D CastroPublicado em 11:36 am - nov 18, 2021
Bom dia! Sim, todos os direitos! A empresa deve assinar a carteira de forma retroativa e pagar as verba de um contrato de trabalho normal.
Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
Ana JuliaPublicado em 10:27 pm - out 11, 2021
Olá, meu namorado trabalha em uma farmácia como motoboy, quais direitos trabalhistas ele tem?
Trabalha de seg a sábado de 8h as 19h, nunca tem folga, nem horas extras, possui registro CLT.
PriscilaPublicado em 5:00 pm - nov 1, 2021
Bom dia Ana Julia. Precisamos saber se ele tira intervalo para refeição e de quanto tempo é esse intervalo. A grosso modo, ele tem direito a horas extras, horas pelos domingos e feriados trabalhados e periculosidade. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
D CastroPublicado em 11:35 am - nov 18, 2021
Bom dia Ana!
Precisamos entender mais sobre o trabalho dele, mas supondo que ele tenha apenas uma hora de intervalo para refeição e não tire folgas, ele teria direito sim as horas extra.
Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
GustavoPublicado em 2:42 am - out 12, 2021
Trabalho fixo em uma pizzaria , tenho um ano trabalhando lá . Sem carteira assinada . Tenho algum direito ??
PriscilaPublicado em 4:59 pm - nov 1, 2021
Bom dia, Gustavo! Se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a todos os direitos correspondentes, são eles: Férias acrescidas de 1/3; 13º salário;Aviso-prévio indenizado; Computo de horas extras (mediante comprovação); Adicional noturno (mediante comprovação); Indenização do FGTS; Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria; Vale-transporte ;Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);Piso salarial. Caso deseje mais informações ou ajuizar uma ação, entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
D CastroPublicado em 11:34 am - nov 18, 2021
Bom dia! Sim, todos os direitos! A empresa deve assinar a carteira de forma retroativa e pagar as verba de um contrato de trabalho normal.
Entre em contato conosco através do WhatsApp (81) 98811-8000 para marcar um atendimento online.
PauloPublicado em 3:01 pm - nov 3, 2021
Posso colocar na justiça, depois de ter saído da empresa?
D CastroPublicado em 11:33 am - nov 18, 2021
Bom dia! Sim, você pode ajuizar uma ação trabalhista até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Entre em contato para agendar um atendimento, 81 98811-8000.
AluisioPublicado em 8:48 pm - nov 22, 2021
Se o motoboy for assaltado e perder a moto durante o serviço tem algum direito assegurado pela CLT?
PriscilaPublicado em 6:05 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Aluizio! Infelizmente não há obrigação da empresa de devolver os que foi roubado.
FranciscoPublicado em 2:08 am - nov 24, 2021
boa noite trabalho em umas empresa de refrigerantes e trabalho o dia todo encima de uma moto, desde 2015 e nunca recebe adicional de periculosidade, pq essas empressas de bebidas não pagam esse adicional se estamos o dia todo encima de uma moto correndo os mesmo riscos…
PriscilaPublicado em 6:05 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Francisco! Deveriam pagar, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.
JoPublicado em 5:21 pm - dez 6, 2021
Fiz uma diária num restaurante e foi assaltos numa entrega
A empresa deve me da um outro celular
PriscilaPublicado em 6:04 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Jo! Infelizmente não há obrigação da empresa de devolver os que foi roubado.
NEYDSON CYRIACO RODRIGUES PEREIRAPublicado em 11:02 am - dez 8, 2021
Bom dia trabalho em um varejão Hortifruti como auxiliar de serviços gerais mas faço entrega com motocicleta e trabalho com facão e facas limpando os produtos …tenho direito a periculosidade ?
PriscilaPublicado em 6:04 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Neydson! Provável que sim, caso a empresa não forneça os devidos EPI, proteção adequada para o manuseio dos produtos de limpeza, serão consideradas atividade insalubre. Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que trabalha realizando entregas diariamente moto. Entre em contato conosco para ser atendido por um dos nossos advogados online. 81 98811-8000.
cleitonPublicado em 4:56 pm - jan 19, 2022
Olá boa tarde,
sou um trabalhador CLT, e trabalho com manutenção Semáforos da cidade, meu meio de transporte é a motocicleta da empresa, para assim chegar o mais breve possível ao local de defeito.
quando perguntei a respeito ao meus empregadores os mesmos, me informaram que eu não era (mototáxi, motoboy e motofrete), apenas que a moto é uma ferramenta de trabalho, e que essa lei não se vinculava a minha função.
Então tenho essa duvida a muito tempo gostaria de saber se é somente vinculada a essas três categorias assim informada no site?
se não for quais os meios legais ao qual eu posso recorrer ?
PriscilaPublicado em 5:59 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Cleiton! A empresa fornece outro meio para se locomover aos pontos de manutenção? A moto é própria ou oferecida pela empresa?
Lucas de Souza silvaPublicado em 11:32 am - jan 20, 2022
Bom dia, trabalha a quase 3 anos em uma auto peças, me ficharam para trabalhar de motoqueiro, mas na carteira estava auxiliar de vendas para fugir da periculosidade, além disso a empresa não tem cartão de ponto tendo mais 10 funcionários, tenho direito a periculosidade mesmo não tendo motoqueiro na carteira?
PriscilaPublicado em 5:59 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Lucas! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.
Erivan Delfino Dos SantosPublicado em 8:23 pm - jan 24, 2022
Sou servidor público, e trabalho com moto, tenho direito?
PriscilaPublicado em 5:58 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Erivan! O contrato de trabalho é CLT? Assinou a carteira de trabalho normalmente?
ArlindoPublicado em 4:40 pm - fev 4, 2022
Trabalho como motoboy terceirizado para uma empresa de laboratório na qual eu faço o transporte de material de palotogia, o responsável pela empresa terceirizada falou que eu não tenho direito aos 30%, gostei de informações, pois o mesmo disse que uma lei federal deu direito à empresa Ambev ao não pagamento aos 30% e essa lei está valendo para todos os motoboys do Brasil.
PriscilaPublicado em 5:57 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Arlindo! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando o transporte de materiais para a empresa utilizando moto.
JuniorPublicado em 11:58 pm - mar 8, 2022
Trabalho na farmácia de motoboy, mas na minha carteira registraram sem exposição de agentes nosivos, que deu pra entender que não irei receber periculosidade de 30%, que entro ao meio dia e tenho só meia hora de café e vou até as 8 da noite, assim pego sol forte e som da moto que dia todo, que devo fazer nessa situação, que tratado de registro era de 1800 por mês na carteira registrou com 1670 e folgo só 2 domingos por mês
PriscilaPublicado em 6:07 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Junior! .Para reconhecer que tem direito a insalubridade, é necessário uma perícia numa ação trabalhista. Já o direito ao adicional de periculosidade vem sendo reconhecido tão somente por trabalhar diariamente como motoboy. Pelos seus relatos, há ainda direito a horas extras e outros reflexos, entre em contato no nosso whatsapp para entendermos melhor seu caso. 81 98811-8000.
Leandro SallesPublicado em 4:27 pm - mar 18, 2022
Trabalho com entregas em vias e avenidas aqui do RJ utilizo um triciclo (Tuc-Tuc) tenho direito a adicional de periculosidade?
Obs: carteira assinada
PriscilaPublicado em 6:04 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Leandro! Muito provavelmente sim, trabalhadores que utilizam motocicletas tem direito ao adicional de periculosidade.
GenilsonPublicado em 8:11 pm - abr 8, 2022
Trabalho em uma empresa há dez anos fazendo cobrança com moto e sempre quando questiono a respeito desta lei dizem que não há obrigatoriedade em pagar esse adicional. O que devo fazer?
PriscilaPublicado em 6:00 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Genilson! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente moto.
GenilsonPublicado em 2:06 pm - abr 9, 2022
Trabalho em uma empresa há dez anos fazendo cobrança com moto e sempre quando questiono a respeito deste direto eles dizem que não há obrigatoriedade em pagar esse adicional. O que devo fazer?
PriscilaPublicado em 5:59 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Genilson! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente moto.
celeste mariaPublicado em 2:22 pm - abr 13, 2022
meu marido trabalha numa pequena empresa e as vezes o patrão pede para ele bucar alguma coisa e ele usa uma moto para isso.ele tem direito a beneficio de periculosidade ?
PriscilaPublicado em 5:59 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sra Celeste. Depende da habitualidade da função, se for somente “as vezes”, não tem direito.
CleytonPublicado em 2:40 pm - abr 18, 2022
Eu trabalho de carteira assinada há 1 ano como atendente, porém eu realizo diariamente entregas para o estabelecimento em que trabalho com motocicleta própria, eu tenho direito a adicional periculosidade?
PriscilaPublicado em 5:57 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sr Cleyton! Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha realizando entregas para a empresa utilizando moto.
CarlosPublicado em 6:43 pm - maio 10, 2022
Trabalho de técnico de informática externo, meu deslocamento é de moto tenho direito a esse 30%?
PriscilaPublicado em 5:54 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Sr Carlos. Sim, você teria direito ao adicional de periculosidade uma vez que diariamente trabalha se deslocamento em vias públicas
Adelmo FilhoPublicado em 1:10 am - maio 30, 2022
Olá boa noite trabalho numa pizzaria somente finais de semana já faz 3 anos tenho direito trabalho 3 dias por semana das 18 horas as 23:00 horas
PriscilaPublicado em 5:16 pm - jun 9, 2022
Bom dia, Sr Adelmo! Depende bastante, seria necessário o reconhecimento na justiça do trabalho. Para isso precisamos de mais informações, favor entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp. 81 99811-8000
João tobiasPublicado em 10:16 pm - jun 6, 2022
Trabalho como motoboy numa empresa terceirizada para farmácias no regime CLT EM meio período, porém não consegui pagar os documentos da moto e ela foi apreendida pela eptc em uma barreira a empresa não dispõe de veículos para funcionários eles pagam o aluguel da moto, minha pergunta é oque fazer nesta cituação pois estou parado e contando dias de falta estou apavorado sem saber oq fazer. Alguém pode me orientar por favor.
PriscilaPublicado em 10:59 am - ago 3, 2022
Bom dia, Sr João! Necessário conversar com a empresa sobre a situação. Se a moto era um requisito do contrato de trabalho você deve providenciar outra para cumprir com o que foi comprometido quando assinou o contrato com eles.
Ronielly EloyPublicado em 11:15 pm - out 13, 2022
Boa noite , trabalho em uma empresa de montador de móveis com CLT , e utilizo ainha moto para atender os cliente na realização das montagens, pilotando em cidades , rodovias e BR , tenho direito de receber ?
D CastroPublicado em 1:16 pm - out 14, 2022
Bom dia Ronielly.
A Justiça tem entendido que montadores de moveis que utilizam motos para atender os clientes tem direito ao adicional de periculosidade.
Caso tenha interesse em tirar mais dúvidas sobre seus direitos, entre em contato através do nosso WhatsApp, atendendemos online para todo o Brasil.
WhatsApp: 81 98811-8000
JoãoPublicado em 5:19 pm - nov 2, 2022
Olá, trabalho de promotor de vendas em uma empresa de bebidas no Distrito Federal, porem nunca recebi adicional de periculosidade, trabalho fazendo rota com a minha própria moto, mas a empresa paga apenas o combustível. Já pesquisei em outras empresas da mesma categoria, e as quais tive contato, eles também não pagam. Existe alguma coisa no DF que liberam as empresas nessa categoria a não pagar o adicional periculosidade?
Diego CastroPublicado em 6:02 pm - fev 28, 2023
Boa tarde!
Precisamos entender melhor seu contrato de trabalho e o sindicato da categoria. Entra em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor seu caso. 81 99185-9778
WesleyPublicado em 5:06 am - nov 17, 2022
Boa noite, trabalho para uma farmácia sem carteira assinada, fui assaltado em horário de trabalho, conseguir recuperar a moto porém toda destruída.
Tenho algum direito? A empresa não me deu apoio nenhum. E ainda mandou metade da minha diária.
Diego CastroPublicado em 6:01 pm - fev 28, 2023
Boa tarde!
Os direitos são o de reconhecimento de vinculo por trabalhar sem carteira assinada. Após o reconhecimento de vinculo, você terá direito a todas as verbas de um trabalhador com carteira assinada, incluindo depósitos de fgts e seguro-desemprego após a demissão.
Entra em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor seu caso. 81 99185-9778
LAUANAPublicado em 2:40 pm - dez 6, 2022
Voltei a trabalhar durante minha licença maternidade, meu filho tinha 2 meses e 15 dias, alegaram que quando eu voltasse talvez eu não teria meu lugar. Sou balconista e recebo salário comercial + comissão, quando trabalhei na minha licença pagaram apenas a comissão das minhas vendas, mesmo eu cumprindo horário. Consigo reaver esse esse valor ( salário) na justiça ?
OBS meu filho tem 2 anos e 9 meses hoje.
Diego CastroPublicado em 5:57 pm - fev 28, 2023
Sim, você não poderia voltar já que estava de licença maternidade.
Entra em contato com a gente pelo WhatsApp 81 99185-9778
PauloPublicado em 7:18 pm - jan 10, 2023
Boa tarde tudo bem?
trabalho como suporte em uma rede de bancos e para que eu exerça essa função preciso ir ate o local com minha moto, sendo que alguns trajetos podem ter ate 2 horas de distancia, gostaria de saber se tenho esse direito e como faço para exigir perante minha empresa ja que sou CLT da mesma.
Diego CastroPublicado em 5:54 pm - fev 28, 2023
Basta comunicar a empresa que utiliza a moto para o desempenho da função. Acredito que ela já saiba, mas solicite expressamente.
J lemosPublicado em 12:11 am - fev 15, 2023
Trabalho com técnico de T.i e rodo praticamente todos os dias de moto fazendo rotas para atender clientes, e recebo 30% em cima dos minutos que rodo na moto.
segundo o meu patrão está de acordo com o sindicato.
Diego CastroPublicado em 5:24 pm - fev 28, 2023
Boa tarde!
O direito não é calculado pelos minutos que está na moto, e sim no contrato de trabalho. De todo modo, tem que olhar a convenção coletiva do sindicato já que ele falou que tinha lá.
Entre em contato com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor. 81 99185-9778