Pensão por morte: quem pode receber e quais os requisitos
Você sabia que para ter direito a receber a pensão por morte é preciso cumprir alguns requisitos.
Dentre eles, comprovar o óbito do segurado, a qualidade de segurado do falecido e estar registrado como dependente dele.
Ou seja, para muitos é um passo a passo bastante burocrático, porém vamos te ajudar a entender melhor quais são os documentos necessários, se de fato você tem o direito a receber e como fazer para dar início ao seu pedido.
Confira no conteúdo a seguir todas essas informações e tire suas dúvidas!
Entenda o que é pensão por morte
Esse é um benefício da Previdência Social dado aos dependentes de algum segurado que veio a óbito, ou teve seu óbito declarado pela Justiça.
Isso quer dizer, o benefício da pensão por morte é uma substituição do valor que o segurado falecido recebia seja por aposentadoria ou pelo salário, que agora será encaminhado para seu dependente.
Porém, não são todos os familiares que têm direito a receber esse benefício. Confira a seguir quem de fato pode receber a pensão por morte.
Quem tem direito a receber o benefício
Os dependentes do segurado são divididos por classes de dependentes e possuem uma ordem de prioridade. Como: – Classe 1: Cônjuge/companheiro ou filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade que possua algum tipo de deficiência intelectual, mental ou classificada como grave. – Classe 2: Pais – Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou qualquer idade portador de deficiência intelectual, mental ou grave. Porém, apenas a primeira classe poderá solicitar o benefício comprovando apenas o vínculo familiar. O resto das classes precisam, além de comprovar o vínculo familiar, também comprovar a dependência econômica que tinha do segurado falecido.
Entenda como dar entrada no pedido de benefício
Para solicitar o recebimento do benefício de pensão de morte, primeiro você precisar cumprir 3 requisitos:
comprovar que você é um dependente habilitado como beneficiário do INSS;
comprovar o óbito ou morte presumida do segurado falecido;
comprovar a qualidade de segurado do falecido.
E para isso você vai precisar reunir os seguintes documentos:
documentos de identidade;
certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação; com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
documentos que comprovem sua qualidade de dependente (apenas para dependentes a partir da classe 2).
Saiba o cálculo do que receber pela pensão por morte
Antes da reforma da previdência, o valor repassado da pensão por morte do INSS era de 100% do salário ou aposentadoria do segurado falecido.
Após a reforma da previdência de 2019, caso o segurado já tivesse se aposentado antes de falecer, o valor passaria a ser de 50% da aposentadoria + 10% por dependente, com limite máximo de 100% da aposentadoria.
Caso o segurado falecido não tenha se aposentado em vida, o valor passa a ser calculado com média em todos os salários recebidos desde 1994, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Isso equivale a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%). Chegando ao valor, o dependente tem direito a 60%, porém,caso esse valor ainda esteja abaixo do salário mínimo, prevalece o valor do salário mínimo, que deve ser dividido entre todos os dependentes ativos.
Entenda como pedir revisão do benefício
Devido à delicadeza do momento em que o benefício de pensão por morte é solicitado, pode acontecer de haver erro no cálculo do valor a ser recebido, o que acaba passando batido.
Porém, é possível solicitar a revisão do benefício, uma vez que você deduz que o valor não equivale ao correto.
Isso pode acontecer quando o cálculo deixar de contar com algum tempo de contribuição ou atividade especial, por exemplo.
Esse pedido pode ser solicitado dentro de um prazo de até 10 anos após a concessão do benefício.
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