Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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É comum que alguns trabalhadores tenham dúvida ou até mesmo nunca tenham escutado falar sobre o contrato de experiência.
Esse tipo de contrato existe para que haja uma segurança nos primeiros meses de contratação caso o trabalhador não cumpra com os requisitos da vaga na prática ou deseje não continuar na atividade após o período acordado.
Porém, muitas pessoas não conhecem de fato qual é o direito do funcionário em caso de contrato de experiência. Assim, viemos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, informando o que é o contrato de experiência, o que acontece se for demitido dentro do prazo, quem possui estabilidade, dentre outros pontos.
Confira o conteúdo abaixo e boa leitura!
Esse é um tipo de contrato por tempo determinado, ou seja, ele tem uma validade ou prazo para encerramento.
Ele existe para que ambas as partes, tanto funcionário quanto empregador, tenham segurança durante os primeiros dias ou meses após a contratação.
É durante o período do contrato de experiência que a empresa irá analisar se o empregado tem as aptidões necessárias para desenvolver a atividade.
Mas de forma contrária, o contrato também serve para que o empregado consiga ter o seu primeiro contato com a empresa, se adaptando e também para que seja resguardado caso esteja insatisfeito e queira quebrar o vínculo empregatício.
O período de experiência do funcionário pode ir até 90 dias em contrato. Esse é o tempo máximo que uma empresa consegue manter o empregado antes de passar para um outro tipo de contrato.
Porém, o tempo determinado em contrato depende muito da empresa e do tipo de atividade. Por exemplo, tem empregadores que colocam o contrato de experiência por 30 dias, 45 dias, com prorrogação de mais 30 dias ou 45 dias.
O que não é permitido é que o tempo total do contrato, contando desde o primeiro dia ativo até o final, ultrapasse 90 dias.
Findando esse tempo máximo ou cumprindo sem prorrogação, o contrato de trabalho migra automaticamente para um contrato por tempo indeterminado.
O prazo desse contrato de experiência é decidido pela empresa e acordado com o funcionário.
É importante entender que mesmo o contrato sendo do tipo experiência, é direito do funcionário que ele seja inserido na carteira de trabalho em até 48 horas após a assinatura do acordo.
Fora isso, o empregado também possui direitos trabalhistas como:
Assim como é possível pedir demissão e a quebra do vínculo empregatício por parte do funcionário, também é dentro da lei que o empregado seja demitido durante esse período.
Portanto, a quebra do contrato de experiência pode acontecer em algumas situações, como:
Caso a empresa queira demitir o funcionário por justa causa, devido a mau comportamento, é possível sim e, nessa situação, o emprego demitido recebe:
Porém, se a empresa decide rescindir o contrato de experiência demitindo o funcionário sem justa causa, nesse caso é direito do empregado receber:
Também é possível que a empresa não queira continuar com os serviços prestados pelo funcionário e, neste caso, pode informar a não renovação após o término do contrato de experiência. Nesse caso, o funcionário recebe:
Assim como o patrão pode demitir o funcionário, também é possível que o próprio empregado não tenha interesse em continuar trabalhando na empresa.
Dessa forma, é dentro da lei solicitar a rescisão do contrato de experiência antecipada por vontade do funcionário, que receberá por direito:
Vale lembrar que o período de experiência não entra como contabilização para que o funcionário demitido receba o seguro desemprego.
Existem 2 casos em que o empregado garante a estabilidade no trabalho durante o período de experiência, ou seja, não pode ser demitido. São eles:
Se você esteve em contrato de experiência ultimamente e seu patrão não agiu conforme o que está dentro da lei, negando seus direitos de trabalhador, então você deve procurar um advogado especialista para que ele entenda a sua situação e possa te guiar para um acordo judicial ou ação trabalhista.
Dessa forma, você buscará na Justiça os seus direitos negados.
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