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Contrato de experiência: afinal, quais são os direitos do funcionário

Contrato de experiência - Davydson Castro & Advogados associados

É comum que alguns trabalhadores tenham dúvida ou até mesmo nunca tenham escutado falar sobre o contrato de experiência. 

Esse tipo de contrato existe para que haja uma segurança nos primeiros meses de contratação caso o trabalhador não cumpra com os requisitos da vaga na prática ou deseje não continuar na atividade após o período acordado. 

Porém, muitas pessoas não conhecem de fato qual é o direito do funcionário em caso de contrato de experiência. Assim, viemos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, informando o que é o contrato de experiência, o que acontece se for demitido dentro do prazo, quem possui estabilidade, dentre outros pontos.

Confira o conteúdo abaixo e boa leitura!

O que é o contrato de experiência

Esse é um tipo de contrato por tempo determinado, ou seja, ele tem uma validade ou prazo para encerramento. 

Ele existe para que ambas as partes, tanto funcionário quanto empregador, tenham segurança durante os primeiros dias ou meses após a contratação. 

É durante o período do contrato de experiência que a empresa irá analisar se o empregado tem as aptidões necessárias para desenvolver a atividade.

Mas de forma contrária, o contrato também serve para que o empregado consiga ter o seu primeiro contato com a empresa, se adaptando e também para que seja resguardado caso esteja insatisfeito e queira quebrar o vínculo empregatício. 

Como funcionam os prazos do contrato de experiência 

O período de experiência do funcionário pode ir até 90 dias em contrato. Esse é o tempo máximo que uma empresa consegue manter o empregado antes de passar para um outro tipo de contrato. 

Porém, o tempo determinado em contrato depende muito da empresa e do tipo de atividade. Por exemplo, tem empregadores que colocam o contrato de experiência por 30 dias, 45 dias, com prorrogação de mais 30 dias ou 45 dias. 

O que não é permitido é que o tempo total do contrato, contando desde o primeiro dia ativo até o final, ultrapasse 90 dias. 

Findando esse tempo máximo ou cumprindo sem prorrogação, o contrato de trabalho migra automaticamente para um contrato por tempo indeterminado. 

O prazo desse contrato de experiência é decidido pela empresa e acordado com o funcionário. 

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência

É importante entender que mesmo o contrato sendo do tipo experiência, é direito do funcionário que ele seja inserido na carteira de trabalho em até 48 horas após a assinatura do acordo. 

Fora isso, o empregado também possui direitos trabalhistas como: 

  • Salário;
  • Salário-família (se aplicável);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões e gratificações;
  • Vale-transporte;
  • Recolhimento de INSS, FGTS;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).

Quando pode acontecer a rescisão antecipada do contrato de experiência

Assim como é possível pedir demissão e a quebra do vínculo empregatício por parte do funcionário, também é dentro da lei que o empregado seja demitido durante esse período. 

Portanto, a quebra do contrato de experiência pode acontecer em algumas situações, como: 

Demissão do funcionário durante o andamento do contrato

Caso a empresa queira demitir o funcionário por justa causa, devido a mau comportamento, é possível sim e, nessa situação, o emprego demitido recebe: 

  • Salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS sem direito a saque.

Porém, se a empresa decide rescindir o contrato de experiência demitindo o funcionário sem justa causa, nesse caso é direito do empregado receber: 

  • Aviso prévio – trabalhado ou indenizado.
  • Saldo de salários;
  • Salário família (se aplicável);
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Recolhimento e saque do FGTS.
  • Indenização de 50% sobre o restante não trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;

Também é possível que a empresa não queira continuar com os serviços prestados pelo funcionário e, neste caso, pode informar a não renovação após o término do contrato de experiência. Nesse caso, o funcionário recebe: 

  • Saldo de salários;
  • Salário família (se aplicável);
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Recolhimento e saque do FGTS.

Demissão antecipada a pedido do funcionário

Assim como o patrão pode demitir o funcionário, também é possível que o próprio empregado não tenha interesse em continuar trabalhando na empresa. 

Dessa forma, é dentro da lei solicitar a rescisão do contrato de experiência antecipada por vontade do funcionário, que receberá por direito: 

  • Desconto indenizatório referente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes; ;
  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de ⅓ permanecem inalterados, sendo de direito do empregado;
  • Não haverá saque de FGTS nestes casos.

Vale lembrar que o período de experiência não entra como contabilização para que o funcionário demitido receba o seguro desemprego. 

Quando o funcionário tem estabilidade durante o contrato de experiência 

Existem 2 casos em que o empregado garante a estabilidade no trabalho durante o período de experiência, ou seja, não pode ser demitido. São eles: 

O que fazer caso alguma dessas regras tenham sido infringidas pelo patrão 

Se você esteve em contrato de experiência ultimamente e seu patrão não agiu conforme o que está dentro da lei, negando seus direitos de trabalhador, então você deve procurar um advogado especialista para que ele entenda a sua situação e possa te guiar para um acordo judicial ou ação trabalhista. 

Dessa forma, você buscará na Justiça os seus direitos negados. 

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Então clique abaixo e agende a sua conversa com Davydson Castro, nosso sócio-fundador e advogado trabalhista. Em um bate-papo online, você tira suas dúvidas e recebe o primeiro direcionamento para reaver seus direitos.

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