Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Nosso Blog
Afinal, você sabe para que serve o atestado médico?
No cenário trabalhista, esse documento é emitido ou redigido pelo médico responsável que irá analisar a sua situação e prescrever se você necessita algum tempo de afastamento do serviço para poder recuperar a sua saúde e as condições para retornar ao trabalho.
Mas, para que ele seja válido, existem algumas orientações que precisam constar no documento, como os dias de afastamento e até mesmo as informações profissionais do médico responsável, que não pode ser qualquer um.
Então para você entender melhor como funciona o atestado médico, quem pode emitir, como é contabilizado e, principalmente, o que diz a legislação trabalhista, confira a seguir o conteúdo. Boa leitura!
O atestado médico é um documento onde um profissional da saúde irá declarar o comparecimento do funcionário ao médico e qual o tempo de afastamento do trabalho necessário para que o trabalhador consiga se restabelecer.
O prazo de afastamento varia de acordo com o diagnóstico da consulta médica ou exame. Porém, é preciso entender o que deve de fato constar no atestado médico, uma vez que algumas informações exigidas pelas regras internas das empresas em caso de atestado para afastamento de funcionário. Confira a seguir quais são esses pontos!
Existem diferentes tipos de atestado e variam de acordo com a profissão e situação em que se encontra o funcionário. São eles:
Por isso, é importante atentar ao que consta no documento, principalmente com relação aos dados do médico, evitando assim que seja emitido um atestado falso, podendo causa uma demissão por justa causa.
Diante disso, confira a seguir informações que devem estar presentes no documento assinado pelo médico responsável e de forma legível:
O atestado médico é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Diante disso, o empregador não pode recusar o atestado médico, ou seja, deve-se abonar as faltas ao trabalho durante o período necessário para a recuperação da saúde do colaborador.
Lembrando que algumas empresas são mais criteriosas com a análise e aceitação dos atestados e, quando comprovada a suspeita de fraude, pode gerar uma demissão por justa causa.
Confira a seguir em quais ocasiões as empresas aceitam o atestado médico:
De acordo com as leis trabalhistas da CLT, o funcionário possui direito a faltar ao trabalho em situações de acidente de trabalho ou doenças comprovadas mediante apresentação do atestado médico verdadeiro.
E caso você seja um funcionário com contrato de Prestação de Serviço de pessoa jurídica, a empresa pode escolher não pagar pelo tempo em que não foi trabalhar, uma vez que esse tipo de contrato não é visto como uma relação de trabalho.
Porém, muitas empresas costumam não descontar as faltas, por questões de bom senso. Embora, não seja obrigação do patrão. O ideal é fazer um acordo entre as partes para que seja combinado uma conduta para ambos os lados.
Embora na legislação não seja estipulado um prazo para entrega do atestado médico, algumas empresas possuem sua própria regra quanto a isso. Dessa forma, é preciso se certificar junto ao patrão até quando deve ser apresentado o documento.
Com relação à contabilização dos dias indicados no atestado, normalmente são contados de forma corrida. Isso quer dizer que, se você receber um atestado de afastamento por 10 dias na terça-feira, a partir desse dia já começa a ser contabilizado o período de forma corrida (incluindo finais de semana e dias de folga).
O atestado médico não pode descontar dias de férias e nem desconto no salário do funcionário, segundo o artigo da 130 da CLT.
Já no caso do vale alimentação e vale transporte, o valor dos dias não trabalhados podem ser descontados, uma vez que o funcionário não trabalhou nos dias de afastamento do atestado.
O que existe é um limite máximo de dias em que o funcionário pode ser afastado. Se ultrapassar 15 dias, a partir do 16º dia o trabalhador deve ser encaminhado à previdência social (INSS), uma vez que passa a ser uma doença do trabalho ou acidente de trabalho.
E, nesses casos, o pagamento do funcionário é de responsabilidade da Previdência e não mais do patrão.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Clique aqui e conte a sua situação aos nossos advogados especialistas. Assim, conseguimos traçar uma estratégia eficiente para garantir os seus direitos na Justiça do Trabalho.
Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.
Será um prazer atender você.
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
Todos os direitos reservados a DCASTRO Advogados Associados© Site desenvolvido pela WEB41