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Demissão durante atestado médico pode causar dano moral? Confira

Demissão durante atestado médico pode causar dano moral? Confira

Você já deve ter ouvido falar de alguém que foi demitido(a) após apresentar atestado médico. O fato é que a demissão durante o atestado médico e o dano moral podem se relacionar, pois o funcionário tem todo o direito de obter seu tempo de afastamento para recuperação.

Assim, a Justiça entende que a empresa agiu com uma conduta moralmente reprovável, podendo ter causado danos psicológicos ao seu funcionário, que já estava em um momento delicado de saúde.

Além disso, mesmo a demissão após retorno do funcionário, ou seja após atestado, também pode ser considerada como uma dispensa discriminatória. Dessa forma, além do dano moral, o trabalhador também pode ter acesso a outros tipos de indenização, a depender da sua situação.

Confira a seguir o que é a dispensa discriminatória e quais os direitos do trabalhador em caso de demissão durante ou após o atestado médico. Boa leitura!

Afinal, o funcionário pode ser demitido estando de licença médica?

Não, o funcionário que for contratado pelas regras da CLT, ou seja, com carteira assinada, e estiver afastado para tratamento médico pelo INSS ou de atestado não pode ser demitido.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosPorém, caso você esteja doente e a sua doença não é uma doença do trabalho, ou seja, não tem relação com o tipo de atividade profissional exercida, então a empresa pode fazer a demissão após seu retorno ao trabalho.

Isso pode acontecer desde que o funcionário não esteja de atestado médico e nem cumprindo afastamento pelo INSS.

Se for comprovado na perícia médica do INSS que o trabalho causou a doença, então você terá estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento.

Existem situações em que o funcionário é dispensado logo após o retorno do atestado médico. Porém, é preciso analisar bem os motivos da empresa nesse caso. Se o patrão utilizar a doença como justificativa para a demissão, então essa pode configurar uma dispensa discriminatória.

Essa prática é proibida de acordo com a lei e, nesse caso, a Justiça entende que a demissão foi feita de forma arbitrária e o trabalhador pode buscar o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

Confira a seguir como funciona a dispensa discriminatória e como identificá-la.

Entenda a dispensa discriminatória

A dispensa discriminatória acontece quando o funcionário é demitido com base em critérios preconceituosos. Isso pode ser com relação à raça, gênero, idade, orientação sexual, religião e, inclusive, condições físicas ou reabilitação profissional.

Dessa forma, segundo o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995, é proibida a prática de qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho, inclusive a dispensa discriminatória.

Sendo assim, a demissão por questão de doença do funcionário também pode ser considerada uma dispensa discriminatória. Como por exemplo, trabalhadores em condições de saúde mental sensível como depressão ou doenças psiquiátricas.

Dessa forma, é preciso identificar a dispensa discriminatória, que é o uso da doença como justificativa para realizar a demissão do funcionário.

Já o uso do atestado é um direito garantido pela Constituição ao trabalhador e também não pode ser utilizado como justificativa para a demissão.

Quais os direitos do trabalhador se receber uma demissão durante atestado médico

Caso você tenha recebido uma notificação de aviso prévio estando afastado pelo atestado médico é importante entender quais são os seus direitos. Isso porque o atestado é um direito garantido por lei e não pode ser utilizado como justificativa para a demissão.

Da mesma forma que, mesmo após o seu retorno do atestado, se a empresa utilizar a sua doença, seja ela relacionada ou não ao seu trabalho, como justificativa para demissão, também é possível pedir o reconhecimento dos seus direitos na Justiça. Isso porque a empresa não pode agir de forma discriminatória.

Portanto, confira a seguir quais os direitos que você pode conseguir na Justiça após uma situação de demissão de funcionário doente.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais acontece quando o funcionário sofre algum dano psicológico que tem relação com abuso de autoridade, constrangimento, participação em situações vexatórias, dentre outros.

Sobre a demissão em situação de doença, o dano moral também pode ser indenizado.

Isso porque se a empresa demite o funcionário que está afastado para tratamento, a Justiça entende que essa foi uma conduta moralmente reprovável, causando dano psicológico a uma pessoa que já se encontrava fragilizada.

Indenização por danos materiais

Com relação aos danos materiais, o funcionário tem direito apenas em situação de demissão durante uma doença do trabalho. Isso porque o pedido de indenização por danos materiais tem relação aos gastos que o trabalhador tem com o tratamento da doença.

Também existem os danos materiais que você pode pedir com relação ao tempo em que você ficou sem trabalhar por conta da doença. Esses são os chamados lucros cessantes.

E se, por fim, você acabar incapacitado(a) para retornar às atividades laborais, como quando há o desenvolvimento de uma doença grave que incapacita o trabalho, seja em qualquer cargo, a empresa poderá pagar uma indenização em forma de pensão vitalícia.

Indenização por danos estéticos

Quando a doença do trabalho deixa sequelas, marcas e cicatrizes permanentes, é possível solicitar indenização por danos estéticos. Isso porque a Justiça entende que houve dano à autoestima do funcionário, causados pelas condições de trabalho, por exemplo.

Indenização por danos existenciais

Se a empresa age com má conduta e isso acaba trazendo consequências à vida pessoal do funcionário, então é possível pedir indenização por danos existenciais.

Essas consequências podem afetar diversas áreas da vida do funcionário como aspectos financeiros, econômicos e de personalidade.

Reintegração ao cargo

Se você foi demitido(a) durante o período de estabilidade é possível pedir pela reintegração ao cargo. No caso, anular a demissão na Justiça e solicitar a reintegração ao cargo pelo qual você foi demitido(a).

O mesmo acontece para a dispensa discriminatória. Caso haja provas de que a demissão foi de fato discriminatória, é direito do funcionário pedir na Justiça pela reintegração ao cargo.

O que fazer caso receba um aviso prévio mesmo estando de licença médica ou doente?

De fato, você não pode ser demitido durante o atestado médico ou em período de afastamento do INSS. Porém, se você recebeu uma notificação de aviso prévio durante esse período, é indicado que recorra a um advogado trabalhista especializado.

Assim, você poderá entrar na Justiça com uma ação trabalhista para pedir pelos seus direitos sejam eles indenizações ou reintegração ao cargo.

É importante que você reúna toda a documentação que comprove a doença e a dispensa durante o período de tratamento.

Em caso de dispensa discriminatória, também é essencial reunir provas de que a empresa sabia da sua doença e mesmo assim decidiu pela demissão. Assim, você pode recorrer a testemunhas, e-mails, mensagens trocadas pelo WhatsApp e até mesmo o aviso prévio.

Lembrando que a empresa pode demitir o funcionário doente, desde que esse não esteja em período de estabilidade e não seja justificativa principal para a demissão.

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