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O que é considerado doença do trabalho e como comprovar

O que é considerado doença do trabalho e como comprovar

Diante do aumento da taxa de adoecimento no ambiente empregatício nos últimos anos, é importante que o trabalhador entenda quais são os seus direitos em caso de doença do trabalho, doenças profissionais e até mesmo acidente de trabalho.

Isso porque, segundo a Lei, é dever da empresa que você tenha um ambiente de trabalho seguro. Portanto, se o funcionário vier a desenvolver alguma doença que tenha relação com a sua atividade ou o ambiente, a empresa poderá, sim, ser responsabilizada.

Confira abaixo quais são os desdobramentos e os direitos do trabalhador em situações de doença do trabalho (ou doença ocupacional). Boa leitura!

O que é a doença do trabalho ou doença ocupacional?

A doença do trabalho, ou doença ocupacional, é aquela que está ligada ao ambiente de trabalho do funcionário, aquela adquirida em razão das atividades desenvolvidas ou por conta de pressões psicológicas sofridas.

Por exemplo, funcionários que trabalham fazendo esforço repetitivo todos os dias ou carregando peso e desenvolvem doenças ortopédicas, como síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, lombalgia, hérnia de disco, muito provavelmente adquiriram essas doenças em razão dessa atividade nociva à sua saúde. 

Ou seja, quando o funcionário fica doente por conta do trabalho, seja psicologicamente, seja fisicamente, essa doença é tida como doença ocupacional (ou doença do trabalho).

Quais as principais causas da doença do trabalho

As causas da doença do trabalho estão ligadas às condições de trabalho, ou seja, ao ambiente em que o funcionário está inserido ou às atividades por ele desempenhadas.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosLevando em consideração que grande parte dos profissionais passam muitas horas nos seus ambientes de trabalho, é preciso que as empresas ofereçam espaços 100% propícios e seguros para o desempenho das atividades.

Portanto, se você trabalha em um local insalubre ou em uma atividade que lhe impõe o carrego de peso constante e a repetição de movimentos, isso pode afetar a sua qualidade de vida no curto e no longo prazo, trazendo-lhe doenças nos principais membros do corpo que recebem sobrecarga.

Importante dizer que a doença do trabalho não é apenas aquela sentida fisicamente, podendo ser assim entendida também as patologias de ordem psicológicas ou psiquiátricas.

Assim, as principais causas da doença de trabalho podem ser:

  • ruídos excessivos;
  • ambiente hostil e com alto nível de estresse;
  • substâncias tóxicas em ambientes insalubres;
  • Abuso moral ou sexual no trabalho;
  • Esforços e atividades repetitivos;
  • Carrego de peso constante, entre outros.

Como comprovar a doença do trabalho

Ao ser diagnosticado com alguma doença que seja posterior ao início do contrato de trabalho, receber atestado de mais de 15 dias e desconfiar que ela tenha relação com as suas atividades ou com o seu ambiente de trabalho, é direito seu receber benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, se você for trabalhador CLT e segurado do INSS.

É importante que você tenha uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, importante que você saiba, embora a princípio a iniciativa para a emissão desse documento seja da empresa, em caso de negativa da parte dela,  é possível ao trabalhador emitir a CAT junto ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou mesmo junto ao seu sindicato. 

Ao pedir pelo auxílio, no site do Meu INSS, você precisará marcar a perícia médica do INSS. Esta, nada mais é que uma consulta com o médico do INSS para comprovar a relação da doença com o seu trabalho.

Tendo acesso ao auxílio-doença acidentário, você terá direito a um afastamento remunerado, sendo possível se afastar daquele ambiente que o adoeceu, fazer o tratamento e receber um subsídio para não ficar desamparado.

É indicado que você leve alguns documentos que possam te ajudar a comprovar essa relação. Como o caso de laudos médicos, exames, parecer médico, dentre outros.

Após passada a perícia, você poderá acompanhar pelo site o resultado do benefício, se foi concedido ou não.

Quais os direitos de quem desenvolve doença do trabalho

Como já adiantamos no tópico anterior, para que você possa fazer o tratamento da sua doença, é direito seu solicitar o auxílio-doença acidentário. Além disso, existem outros direitos de quem sofre com a doença do trabalho, confira:

Estabilidade de 12 meses

Aos que recebem o auxílio-doença acidentário (conhecido popularmente como B91), a estabilidade é de 12 meses após o retorno às atividades. Isto quer dizer, quando você retornar ao trabalho depois do tratamento, a empresa não poderá te demitir sem justa causa por um período de 12 meses.

Indenização

Além dos benefícios previdenciários, o funcionário que desenvolve a doença adquirida no trabalho pode pedir indenizações. Essas, servem como um tipo de compensação pelo dano causado ao funcionário, tanto moral quanto material.

Portanto, se você teve ou tem doença ocupacional ou do trabalho, pode solicitar indenizações morais, materiais e estéticas como ressarcimento pela doença.

É importante lembrar que todos os danos causados podem entrar no pedido, a exemplo de:

  • cicatrizes e marcas que possam causar perda da autoestima do trabalhador;
  • redução da capacidade de trabalho por conta da doença;
  • sequelas adquiridas por conta da doença;
  • gastos e custos com tratamentos, medicamentos, dentre outros.

Aposentadoria integral

Caso você não consiga mais se recuperar da doença adquirida no trabalho, deixando você incapacitado para trabalhar em qualquer atividade, então é direito seu solicitar a aposentadoria integral.

Essa, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é aquela onde o funcionário teve incapacidade permanente para desempenhar qualquer função, podendo ter ou não relação com a profissão exercida no período da doença.

Pensão vitalícia

A pensão vitalícia também serve de caráter indenizatório para aquele trabalhador que estiver incapacitado ou teve a sua capacidade reduzida por conta da doença do trabalho, mas quem custeia, por meio de uma ação trabalhista, é a empresa.

Entende-se que a empresa é a responsável pelos danos causados, no caso, pelo desenvolvimento da doença. Além desse fator influenciar diretamente na manutenção da vida e no sucesso dessa pessoa no mercado de trabalho.

Quando entrar com o pedido de indenização

Se você comprovou a doença do trabalho e se sente lesado de alguma forma, você pode entrar com o pedido de indenização perante a Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário procurar um advogado trabalhista e conversar sobre o que pode ser solicitado.

Também existem as situações em que o funcionário foi demitido após o período de atestado médico, deixando a empresa com a doença do trabalho e dificultando ainda mais a possibilidade de uma outra oportunidade de trabalho. A questão é que  muitas vezes o funcionário ainda está dentro do período de estabilidade, o que garante o direito à anulação da demissão e o retorno do funcionário ao trabalho, o que se conhece como reintegração.

Em ambas as situações, é indicado conversar com o advogado trabalhista, pois ele entenderá a sua situação, traçando a melhor estratégia para conseguir os seus direitos na Justiça.

Lembre-se: é responsabilidade da empresa proporcionar o ambiente adequado para seus funcionários terem qualidade de vida e não sofrerem com danos tão graves como os das doenças ocupacionais, além de respeitar as limitações do funcionário doente e observar seu período de estabilidade após o retorno de um afastamento por doença do trabalho. 

E se você foi demitido após o retorno do seu tratamento, privando a sua estabilidade de 12 meses, então também é direito seu solicitar a reintegração,  

Portanto, fique atento aos seus direitos, e corra atrás deles se necessário for. Conte com a nossa equipe para conseguir a sua compensação na Justiça de forma rápida, transparente e totalmente segura. Para falar com nossos advogados, clique na imagem abaixo

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