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Acidente de trabalho com choque elétrico: afinal, de quem é a culpa?

Acidente de trabalho com choque elétrico: afinal, de quem é a culpa?

Quando ocorre um acidente de trabalho envolvendo choque elétrico, é comum surgirem dúvidas sobre a responsabilidade pelo incidente. Afinal, de quem é a culpa?

O acidente de trabalho com choque elétrico pode gerar indenizações para o trabalhador. Isso porque a lei prevê que a empresa possui responsabilidade de oferecer segurança ao seu funcionário para exercer a sua função. 

Caso as normas de segurança não sejam seguidas pela empresa, é possível comprovar a culpa do empregado. Portanto, o acidente de trabalho com choque é uma realidade se você trabalha em constante exposição à rede elétrica. 

Para entender melhor quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalho e o que fazer nessa situação, continue a leitura. No conteúdo abaixo você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O que é acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é definido como qualquer evento indesejado que ocorre durante o exercício de uma atividade laboral e resulta em lesões físicas ou mentais para o trabalhador.

Esses acidentes podem ocorrer em qualquer tipo de ambiente de trabalho, desde escritórios até locais de construção, e podem ter diversas causas, como quedas, cortes, queimaduras e choques elétricos.

Quais os acidentes de trabalho mais comuns com choque elétrico?

Entre os acidentes de trabalho mais comuns envolvendo choque elétrico, destacam-se:

  • A falta de manutenção adequada dos equipamentos elétricos;
  • Negligência na utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • A falta de treinamento adequado para lidar com a eletricidade.

Além disso, a falta de sinalização adequada em áreas de risco elétrico e a exposição a fios desencapados também são fatores que contribuem para a ocorrência desses acidentes.

De quem é a culpa em caso de acidente de trabalho com choque elétrico?

Determinar a culpa em um acidente de trabalho com choque elétrico pode ser um desafio, pois envolve uma análise minuciosa das circunstâncias do ocorrido. 

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosEm geral, a responsabilidade pode ser atribuída tanto ao empregador quanto ao próprio trabalhador.

O empregador tem a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a manutenção adequada dos equipamentos elétricos, a disponibilização de EPIs e a realização de treinamentos para os funcionários.

Caso o empregador não cumpra essas obrigações, ele pode ser considerado responsável pelo acidente.

Por outro lado, o eletricista também tem a responsabilidade de seguir as normas de segurança estabelecidas pela empresa e utilizar corretamente os equipamentos de proteção.

Por isso, se o empregador não está cumprindo com as normas de oferecer os EPIs necessários, supervisionar as atividades, revisar das redes elétricas, dentre outros eventos, é possível comprovar a culpa da empresa em caso de acidentes com choque elétrico.

Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a legislação brasileira prevê uma série de direitos para o trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para cada função.

Portanto, caso ocorra algum problema com o funcionário e seja constatado o descumprimento das normas de proteção por parte da empresa, a própria poderá arcar com o problema que pode gerar inclusive processos e indenizações.

Auxílio-doença acidentário

Caso ocorra um acidente de trabalho com choque elétrico, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que consiste em um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. 

Para receber o benefício, é preciso comprovar o acidente de trabalho através da Perícia Médica do INSS. 

Danos morais, materiais e estéticos 

O empregador também pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a pagar indenizações por danos morais e materiais ao trabalhador.

Os danos morais estão relacionados ao dano psicológico sofrido pelo trabalhador por conta do acidente de trabalho. Além dos danos morais, o trabalhador pode pedir indenização por danos materiais, que estão relacionados aos gastos realizados para tratamentos, medicamentos, etc.

Já os danos estéticos que também podem ser solicitados na indenização trabalhista estão relacionados aos danos físicos que também interferem na performance e autoestima do trabalhador.

Pensão vitalícia

A depender da gravidade do acidente e das sequelas que ele causou ao trabalhador, também é possível receber pensão vitalícia, principalmente se a sequela deixou algum tipo de incapacidade para o trabalho.

Neste caso, o empregador pode ser considerado culpado caso não tenha fornecido os equipamentos de proteção adequados, não tenha realizado treinamentos de segurança ou tenha negligenciado a manutenção das instalações elétricas.

Assim sendo, é imprescindível conversar com um advogado trabalhista. Esse profissional poderá te ajudar a entender quais os seus direitos em caso de acidente de trabalho e como conquistá-los na Justiça.

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