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Hora extra para bancário: saiba como calcular

Hora extra para bancário: saiba como calcular

Se você trabalha em banco e quer entender se a instituição tem pagado corretamente as suas horas trabalhadas, então é importante saber como funciona o cálculo de hora extra para bancário.

Trabalhar além do expediente é uma realidade para muitos bancários, que frequentemente precisam lidar com uma carga horária extensa para atender às demandas do setor financeiro.

No entanto, é importante que essas horas extras sejam devidamente calculadas e remuneradas, garantindo os direitos trabalhistas dos funcionários.

De fato, os trabalhadores de banco possuem uma jornada de trabalho diferente de outros funcionários contratados pela CLT. No caso dos bancários, as horas diárias devem ser de até 6 horas, totalizando 30 horas semanais.

Porém, o bancário pode fazer horas extras e essas devem ser contabilizadas e pagas. Confira a seguir no conteúdo como funciona o cálculo da hora extra para bancários e o que fazer se a instituição não está fazendo o pagamento corretamente. Boa leitura!

Como funciona a jornada de trabalho do funcionário de banco

A jornada de trabalho do funcionário de banco é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui algumas particularidades. 

De acordo com a legislação, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

No entanto, também pode acontecer dos bancos estabelecerem uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, por meio de um acordo coletivo.

Como é contabilizada a hora extra para bancário

A hora extra para bancário é contabilizada de acordo com as regras estabelecidas pela CLT. Para os bancários que trabalham 6 horas diárias, qualquer tempo além desse período é considerado hora extra. 

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosAssim, para os bancários que trabalham 8 horas diárias, a hora extra é contabilizada a partir da 6ª hora trabalhada.

É importante saber que os cargos de confiança como gerência e diretoria normalmente trabalham até 8 horas diárias. Além disso, não possuem limitação de horário da jornada.

Outro ponto de atenção é a promoção de funcionários a cargos de confiança sem de fato exercer o papel de um cargo dessa natureza. A exemplo, esse cargo deve ter autonomia para tomar decisões importantes dentro da equipe como demitir e admitir funcionários.

Portanto, se o funcionário não tem essa autonomia, mas está como cargo de confiança, é importante estar atento.

Afinal, é possível encontrar promoções de funcionários a cargos de confiança apenas para que eles não contabilizem as horas trabalhadas e a instituição não seja obrigada a pagar horas extras.

Além disso, o cargo de confiança, por não contabilizar horas, deve receber uma gratificação adicional de pelo menos 1/3 do salário.

Caso o funcionário esteja em cargo de confiança e não receba a bonificação, é possível que seus direitos trabalhistas estejam sendo suprimidos.

Cálculo da hora extra para bancário

O cálculo da hora extra para bancário é feito levando em consideração o valor da hora normal de trabalho. Para isso, é necessário dividir o salário mensal do bancário pelo número de horas trabalhadas no mês. Esse valor será a base para o cálculo da hora extra.

Para calcular o valor da hora extra, é necessário adicionar um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal for R$ 10,00, o valor da hora extra será de R$ 15,00.

É importante ressaltar que, além do acréscimo de 50%, a hora extra também pode ter outros adicionais, como o adicional noturno, quando o trabalho é realizado entre as 22h e as 5h.

Intervalo para digitador e para refeições: como são contabilizados

Uma das funções desempenhadas pelos bancários é a de digitador, responsável por inserir informações e dados nos sistemas do banco. Essa atividade requer concentração e precisão, e é essencial que o profissional tenha intervalos regulares para descanso. 

De acordo com a legislação trabalhista, para cada 6 horas de trabalho, é obrigatório um intervalo de no mínimo 15 minutos. Caso a jornada ultrapasse as 8 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora.

Além disso, o digitador também tem o direito a uma pausa de recuperação de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, não deduzidos da duração normal de trabalho.

Com relação às refeições, os bancários também têm direito a um intervalo. Esse período é fundamental para que o profissional possa repor suas energias e se alimentar adequadamente. 

De acordo com a legislação, o intervalo mínimo para refeição é de no mínimo 1 hora, para aqueles que trabalham 8 horas diárias. Para os que cumprem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. 

A questão é que para os funcionários de banco que são contratados no regime de 6 horas diárias, mas sempre cumprem 8 horas, considerando assim as 2 horas extras trabalhadas, é preciso que eles também cumpram o descanso de no mínimo 1 hora dentro da jornada para alimentação. 

Caso isso não aconteça e o funcionário pause apenas 15 minutos para a refeição, então o restante que não foi cumprido entra também como horas extras. 

O que fazer se as horas extras não forem pagas corretamente

Caso o bancário identifique que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, é importante tomar algumas medidas para garantir seus direitos trabalhistas.

O primeiro passo é conversar com o setor de Recursos Humanos do banco, explicando a situação e solicitando a correção do pagamento.

Assim, se o problema não for resolvido internamente, o bancário pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou até mesmo entrar com uma ação trabalhista.

É importante reunir todos os documentos que comprovem as horas extras realizadas, como registros de ponto, e-mails ou qualquer outra forma de comprovação.

Em casos mais graves, em que o não pagamento das horas extras é recorrente e sistemático, é possível denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho. O órgão tem o poder de fiscalizar e tomar medidas legais para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Além disso, se você também se encontra na situação de ter sido promovido para cargo de confiança, mas a instituição não cumpre com as normas da vaga, então também é indicado conversar com um advogado trabalhista.

Esse profissional irá analisar a sua situação para entender qual o melhor caminho para reaver os seus direitos trabalhistas na Justiça.

Para isso, conte com a nossa equipe de especialistas. Nosso escritório conta com mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores a reconquistarem seus direitos na Justiça com agilidade, segurança e dispondo de um atendimento humanizado para nossos clientes.

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