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Bancário demitido tem direito a PLR? Entenda a regra

Bancário demitido tem direito a PLR? Entenda a regra

Uma dúvida comum dos funcionários que trabalham em banco é se bancário demitido tem direito a PLR.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma conquista dos bancários junto ao movimento sindical desde 1995. A questão é que durante esse tempo ela sofreu algumas modificações.

A partir dessa participação, a categoria pode aumentar a sua remuneração anual. Por isso, é importante entender como funciona, quem tem direito a receber e se o bancário demitido tem direito a PLR também. Confira essas e outras questões sobre o tema no conteúdo a seguir.

O que é o PLR dos bancários

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosO PLR é um programa de remuneração onde o lucro é distribuído entre os funcionários da empresa. Ele serve como incentivo para aumentar a produtividade e a eficiência dos funcionários, além de promover a participação nos resultados.

O PLR é regulamentado pela Lei 10.101/2000 e estabelece que as empresas devem destinar uma parte dos lucros para distribuição entre os funcionários. Porém, esse deve ser acordado e ser um direito negociado entre patrão e funcionários ou sindicato. Dessa forma, a empresa não é obrigada a pagar o PLR.

No caso dos bancários, o direito a receber o PLR foi negociado na Convenção Coletiva de Trabalho Nacional (CCT), em 1995. Portanto, nesse caso, é direito do funcionário de banco receber a participação nos lucros. Ele pode ser pago de forma anual/bienal a depender do acordo realizado.

O PLR também pode ser dividido em parcelas e, normalmente, é pago duas vezes ao ano.

O PLR faz parte do salário?

O PLR não faz parte do salário dos bancários. Ele é considerado um benefício adicional, que é pago de forma variável, de acordo com os resultados alcançados pela empresa.

Por isso, o valor do PLR pode variar de um ano para o outro, de acordo com o desempenho da empresa. Além disso, as condições de pagamento devem ser determinadas em convenção ou mediante acordo, como o caso de pagamento em situação de demissão, por exemplo.

Como é feito o cálculo do PLR

A PLR é uma forma de remuneração variável que os bancos oferecem aos seus funcionários como uma forma de incentivo e reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados.

Ela é calculada com base nos lucros e resultados obtidos pela instituição financeira em um determinado período. Geralmente, o valor é proporcional ao salário do funcionário e pode variar de acordo com o desempenho individual e coletivo.

O cálculo pode variar de acordo com a instituição financeira e a CCT vigente. De acordo com as regras da CCT consultada na data da criação deste conteúdo, o cálculo da primeira parcela é feito da seguinte maneira:

  • Primeira parcela ou antecipação da PLR dos bancários: 54% do salário + valor fixo;
  • Segunda parcela: 90% do salário + valor fixo – antecipação.

Bancário demitido tem direito a PLR?

Se por acaso o colaborador for dispensado sem motivo justificado ou até mesmo decidir sair da empresa, ele terá o direito de receber de forma proporcional o montante referente ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pelos meses em que esteve ativo.

É importante lembrar que mesmo se a convenção determina que o banco não seja obrigado a pagar a PLR nessa situação, ainda assim há decisões judiciais que reconhecem o direito do funcionário em receber o PLR em caso demissão.

Isso porque deve-se contar o tempo em que ele se manteve ativo e contribuindo para os lucros da empresa nesse período.

Se você tem mais dúvidas sobre os direitos do funcionário de banco, é indicado procurar a ajuda de um advogado especialista. Esse profissional poderá estudar a sua situação e entender diante dos acordos firmados, se o seu direito está sendo respeitado.

Para responder essa e outras questões sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça em prol dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e fale conosco.

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