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Quantas horas um bancário trabalha por dia? Entenda

Quantas horas um bancário trabalha por dia? Entenda

O funcionário de banco possui algumas regras diferentes das dos outros trabalhadores. E uma das principais dúvidas sobre isso é com relação a quantas horas um bancário trabalha por dia.

Depois de muito tempo de luta, os bancários conquistaram o direito de jornada de trabalho reduzida. Sendo assim, precisam cumprir apenas 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, de segunda a sexta.

O fato é que existem instituições que acabam encontrando maneiras de burlar essa jornada de trabalho, promovendo seus funcionários a cargos gerenciais.

Confira a seguir como funciona a jornada de trabalho do bancário e o que pode descaracterizar o cargo de confiança para fazer com que o funcionário trabalhe mais sem receber pelas horas extras exercidas. Tire suas dúvidas no conteúdo a seguir.

Quem pode ser considerado um funcionário bancário?

Antes de discutirmos sobre a quantidade de horas que um bancário trabalha por dia, é importante entender quem é considerado um funcionário bancário.

Os funcionários bancários são aqueles que trabalham em instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito e outras instituições similares. Eles desempenham uma variedade de funções, desde atendimento ao cliente até análise de crédito e gestão de investimentos.

De acordo com a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, conhecidas como financeiras, mencionadas anteriormente, são consideradas estabelecimentos bancários. Sendo assim, esses funcionários possuem os mesmos direitos trabalhistas que os bancários.

Como, por exemplo, o de uma jornada de trabalho única, regida pelas normas estabelecidas no Art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas, como veremos a seguir.

Quantas horas um bancário trabalha por dia?

De acordo com a CLT, o funcionário de banco ou considerado bancário, possui uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais contabilizadas de segunda a sexta.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosNo entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, os bancários podem trabalhar além dessas horas. Principalmente, quando se trata de períodos de alta demanda ou durante a realização de projetos especiais.

Assim, embora a jornada de trabalho seja determinada por 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, é possível também que o funcionário trabalhe até a 8ª hora no dia. Se isso vier a acontecer, a 7º e 8ª hora trabalhada deve ser remunerada como hora extra.

A questão é que existem instituições que exigem horas de trabalho que ultrapassam as horas estabelecidas pela lei. E, em alguns casos, as financeiras podem aproveitar o cargo de confiança, que não cumpre horário, como meio dos funcionários trabalharem mais horas.

Porém, é importante entender quais são as características do cargo de confiança, que vai além da bonificação.

Horas extras e pausa para alimentação

O funcionário de banco que cumpre 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos para realizar suas refeições.

Em casos onde o bancário cumpre a 7ª e 8º hora de trabalho no dia, esse tem direito a um intervalo maior, de no mínimo 1 hora.

Mas, é importante entender que se você costuma trabalhar 8 horas, sempre fazendo hora extra, e tende a fazer apenas um intervalo de 15 minutos, o restante do horário não cumprido para refeição também deve ser pago como horas extras.

Por que é importante estar atento(a) ao cargo de confiança

Muitas vezes pode existir uma pressão ou cobrança excessiva para atingir as metas da empresa. Inclusive situações nas quais os funcionários recebem avaliações negativas de desempenho abaixo da média caso não atinjam o esperado.

E o que isso tem a ver com os cargos de confiança? É evidente que a criação de cargos de “Gerência”, que não preenchem efetivamente os requisitos necessários, é apenas uma simulação para contornar as regulamentações legais que visam proteger a saúde dos bancários.

Como a jornada de trabalho de 6 horas, por exemplo, que foi conquistada depois de muita luta.

Visando que os funcionários excedam as horas trabalhadas previstas em lei, as instituições criam falsas promoções a cargos gerenciais. 

O fato é que o cargo de confiança não contabiliza horas trabalhadas, porém deve receber bonificação e também ter autonomia e poder de mando e direção dos serviços, como demitir e admitir funcionários, por exemplo.

Dessa forma, pode haver a descaracterização do cargo de confiança caso o funcionário esteja apenas trabalhando além das horas previstas e recebendo a bonificação, sem ter o poder de mando dentro da equipe.

É preciso estar atento(a) a essa situação, pois é possível solicitar na Justiça o reconhecimento de descaracterização de cargo. Sendo assim, a instituição, por determinação da Justiça, pode ter que pagar as horas trabalhadas além da jornada estipulada por lei. Sendo assim, essas horas são caracterizadas como horas extras.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que passa por isso, entre em contato com um advogado especialista. Esse profissional é o indicado para estudar o caso e entender se o direito do bancário está sendo negado.

Caso haja alguma inconsistência, o advogado poderá juntar os recursos necessários para reaver o seu direito na Justiça.

Para isso, conte com a nossa equipe de especialistas. Nosso escritório possui mais de 14 anos representando trabalhadores a conquistarem seus direitos de forma rápida e segura. Clique na imagem abaixo e tire suas dúvidas conosco.

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