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Reforma trabalhista e dano moral: o que ocasiona e como proceder após as mudanças

reforma trabalhista e dano moral_davydson castro & advogados associados

Infelizmente, ainda é comum no cotidiano do trabalhador brasileiro situações vexatórias em que os empregados são expostos a humilhações e insultos no seu ambiente de trabalho. Vivenciar momentos depreciativos por parte dos chefes acaba afetando profundamente a saúde do funcionário e desmotivando-o a continuar exercendo sua função. Mas afinal, você sabe como identificar uma situação de dano moral?

Para entender bem como funciona a reforma trabalhista e dano moral, você precisa estar atento às determinações das leis que regulam a relação entre os empregados e empregadores.

Fique ligado nas informações essenciais que separamos abaixo no artigo.

Saiba o que é dano moral

Entender como a justiça trabalhista determina o dano moral é muito importante para conseguir identificar essas situações no dia a dia. De acordo com o artigo 223-B da CLT, o dano moral é toda ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, que ferem à liberdade, honra, saúde mental ou física e sua imagem.

Ou seja, é uma lesão direta à dignidade do trabalhador. A justiça brasileira considera o dano moral no ambiente de trabalho um problema grave, que quando comprovado, é sujeito à indenização do empregado envolvido. Vale lembrar que o empregador, além de arcar com a indenização, será condenado e sofrerá ônus na justiça.

A relação reforma trabalhista e dano moral causaram algumas mudanças na lei no que diz respeito à indenização paga nesses casos, como vamos explicar mais adiante.

Entenda quais as principais situações

O conceito de dano moral é bem amplo, por isso não conseguimos ter certeza de quais situações podem ser consideradas como passíveis de indenização por dano moral sem averiguar bem a situação. E para que você consiga identificá-las com mais facilidade, resolvemos separar os casos mais recorrentes no dia a dia de locais de trabalho brasileiros.

Em algumas situações, os danos morais são mais claros, como nos casos de assédio moral e assédio sexual. Nesse exemplo, é muito importante saber que mesmo que o empregador não seja o responsável direto pelo assédio, ele ainda será o responsável pelo dano, já que a sua responsabilidade é prezar por um ambiente de trabalho saudável e livre de condutas vexatórias.

Apesar da maioria dos empregados não reconhecerem as seguintes situações como passíveis de dano moral, elas também garantem direito de indenização ao trabalhador quando averiguadas e comprovadas. São elas:

Acidentes de trabalho;
Rasura da CTPS do empregado;
Obrigar os empregados a passar por detectores de mentira;
Instalar câmeras de segurança no interior dos vestiários e banheiro;
Submeter o empregado à revista íntima;
Registrar um valor inferior ao pago regularmente na carteira de trabalho, já que isso pode prejudicar o cálculo das verbas trabalhistas.

Alguns trabalhadores, devido à maneira como se sentem nessas situações, acham que as advertências de falhas, desconto de faltas não justificadas, ou até mesmo os casos em que o empregador chama sua atenção para determinados detalhes, podem ser considerados como danos morais. Entretanto, é essencial entender que o empregador tem direito a exercer o poder disciplinar, ou seja, de acordo com a lei, ele pode aplicar medidas que busquem a correção de condutos que podem prejudicar o funcionamento regular de sua empresa, desde que não venha a ferir a honra, a saúde física e mental do empregado.

E você sabia que o dano moral pode acontecer antes mesmo do empregado ser contratado? Ou até depois de ter sido demitido? A primeira situação acontece quando o trabalhador é selecionado para uma vaga de emprego, sua documentação de admissão é encaminhada, mas o empregador suspende o contrato de trabalho. Esses casos são considerados como “frustração da contratação” e é visto como conduta lesiva pela lei.

O dano moral também pode acontecer após a demissão do trabalhador. Nessa situação é comum que o trabalhador acuse o empregador de dano moral quando a demissão por justa causa é revisada, ou seja, o trabalhador pede revisão da sua demissão ao comprovar que a causa da sua demissão não aconteceu de fato.

Essas situações de dano moral não foram modificadas com a nova relação entre a reforma trabalhista e dano moral.

Como é feita a indenização

Antes da reforma trabalhista, a CLT não determina os critérios que a justiça deveria utilizar para calcular a indenização por dano moral. Em alguns casos, o pagamento poderia ultrapassar cem salários mínimos.

Com a reforma e a vigência da Lei nº 13.467/17, a relação entre a reforma trabalhista e dano moral mudou a forma de pagamento da indenização. Atualmente, a legislação impõe uma limitação ao valor máximo pago, que pode chegar a até 50 vezes o salário do trabalhador envolvido.

Dessa maneira, a partir da reforma, as indenizações passaram a ser calculadas com base no salário do empregado, e quanto maior for a gravidade do caso, maior será o valor do pagamento.

Para medir a gravidade, a reforma estabeleceu quatro categorias de ofensas:

Natureza leve: a remuneração é de até três vezes o salário do empregado;
Natureza média: até cinco vezes;
Natureza grave: até vinte vezes;
Natureza gravíssima: até cinquenta vezes o salário.

Entretanto, os critérios que relacionam cada ato de dano moral às categorias de ofensa não estão previstas em lei, cabe aos juízes analisarem o caso e decidir a categoria da ofensa.

Saiba identificar os danos morais

Saber identificar as situações vexatórias ou de humilhação como danos morais é imprescindível para garantir seus direitos. Todo trabalhador deve ser respeitado em seu ambiente de trabalho, afinal, ele precisa se sentir bem para que possa realizar seu trabalho da melhor maneira possível.

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