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Salário atrasado: 3 dicas importantes do que fazer para garantir seus direitos trabalhistas

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Você já trabalhou o mês inteiro, exerceu sua função e mesmo assim teve seu salário atrasado?

Essa é a realidade para muitos trabalhadores brasileiros, principalmente após a crise que estourou no país em 2016 e ainda repercute atualmente. Porém, é dever do empregador garantir os direitos dos seus funcionários, e um deles é o pagamento integral do serviço realizado, mesmo que a empresa esteja com as contas em vermelho.

Neste texto, separamos 3 dicas importantes para você atentar caso esteja passando por essa situação de salário atrasado. Anota aí !

1. Tente uma conversa com seu empregador

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Se chegou o dia de receber, mas seu salário não caiu na conta, o primeiro passo é não se desesperar.

Antes de tudo, é preciso sentar e conversar com seu empregador, pois pode ser possível que vocês cheguem a um acordo ou uma combinação sem precisar acionar a justiça. Esse acordo pode ser pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado.

Lembre-se de sempre ter todos os acordos registrados em cartório e escritos para ter mais uma segurança de que será cumprido.

2. Entenda os cálculos das multas em caso de salário atrasado

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Aquela conversa de que salário atrasado gera pagamento dobrado, é balela. Caso o seu remuneramento atrase, uma multa padrão é prevista dependendo de quantos dias você passe sem receber. Entenda abaixo:

  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Lembrando que pagar o salário do funcionário é obrigação do empregador, e o salário atrasado também é um motivo para pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

No caso de rescisão, você terá o acesso a todos os seus direitos trabalhistas: FGTS, seguro desemprego, aviso prévio ressarcido, férias, 13º e multa de 40% sobre o FGTS.

Para a situação atual de Pandemia, o Governo Federal deu algumas medidas que podem evitar maiores consequências na economia, como a Suspensão do Contrato de Trabalho e a Redução de Jornada e Salário. Saiba no vídeo abaixo mais sobre essas duas modalidades de acordo e entenda como funciona o remuneramento nesses casos:

 
 
 
 
Suspensão de Contrato e Redução de Jornada e Salário
 
 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
3:20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
Olá! Para assistir, preencha abaixo
Obrigado e esperamos que o vídeo responda a sua dúvida!
 
 
 
 
 
 

3. Busque uma solução através da ação judicial

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Se não houve acordo, ou se seu chefe continuou prometendo mas mesmo assim você não recebeu o seu salário, então a saída é buscar os seus direitos na justiça.

Entrando com uma ação judicial, você poderá, além de ter seus direitos ressarcidos, também ganhar por danos morais e materiais, uma vez que você também sofreu consequências diretas por não ter recebido seu salário atrasado (pagamento de contas e sustento do lar, por exemplo).

Neste caso, encontre um profissional da advocacia trabalhista que entenda a sua situação e traga bons resultados para sua causa judicial.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.

Basta acessar o link a seguir e realizar o agendamento, você será atendido em uma reunião de 45 minutos com um advogado especialista em até 10 dias úteis.

Consultoria online_ Davydson Castro e Advogados Associados

34 Comentários

  • O artigo 459 da CLT fala sobre o mes “subsequente” ao vencido. Isso quer dizer q mesmo depois do atraso do pagamento ,ele, o empregador, pode ficar ate o outro mes sem pagar. O que eu entendi : pode completar com o salario seguinte . Dois salarios, isso mesmo ? Se for, o trabalhador continua se ferrando. As nossas contas que venceram nao esperam dois meses sem multas e juros e correndo o risco de perdermos os cartoes de credito, cotas em clube, colegio do filho, internet e a moral.

  • Olá Helio, tudo bem? É isso mesmo, se o empregado não reclamar, o empregado pode passar até mais tempo sem pagar o salário do funcionário. O que vai garantir o pagamento de todos os direitos quando o empregador tiver ‘condições’ de pagar, serão as multas geradas de acordo com os dias em que o patrão ficou sem pagar em dia seu funcionário. E lembrando que o atraso do salário é um motivo para o funcionário pedir a rescisão indireta do contrato!

  • Trabalho numa empresa, entrei de licença ele pagou 3 mês, falta 2 mês, ele mi deu férias e não mi pagou também, tenho direito a multa, e ele ainda falsificou a assinatura o oleritoe?

    • Olá Andresa, tudo bem?

      Se a empresa não pagou corretamente, é necessário ajuizar uma ação trabalhista para reaver os direitos. Entramos em contato com você pelo e-mail informado para tirar maiores informações. Obrigado pelo seu comentário!

    • Olá, não tem esse “limite”. Se o empregador estiver atrasando sempre, ainda que poucos dias, pode pedir a rescisão indireta. Se atrasar por 1-2 meses, também pode.

    • Olá, boa tarde! O pagamento do salário deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, se o contrato de trabalho estipular o pagamento por mês. Se o pagamento for realizado após o 5 dia útil, de forma recorrente, pode sim ensejar multa e indenização.

  • A empresa onde trabalho fechou as portas em fevereiro/2020, não pagou o salário de fevereiro e março 2020, e com a pandemia acabou de piorar, recebi auxilio emergencial. será que tenho direito aos salários não pagos (fevereiro e março 2020)? a multa seria calculada até o dia do pagamento? mais de uma ano de multa?

    • Olá, boa tarde! Necessário entrar com uma ação judicial pedindo os salários não pagos, bem como a multa em razão do não pagamento das verbas rescisórias. A multa é no valor de 1 salário.

  • Olá Boa tarde, meu pagamento sempre foi feito no 5 dia útil, mais esse mês eles parcelaram em 3 vezes, hoje já é dia 22 e ainda falta mais uma parcela, isso está me prejudicando demais nas contas de casa,oque posso está fazendo? Posso pedir recisão indireta?

    • Olá, bom dia! Nesse caso, o primeiro ponto é conversar com o empregador para demonstrar insatisfação. Os Tribunais entendem, em média, que o atraso por dois meses possibilita o pedido de rescisão indireta, assim, o atraso de salário por esse período por si só não seria suficiente. Em alguns casos, o atraso de salário inferior a 20 dias úteis gera o direito à correção monetária equivalente, e uma multa de 10% sobre a parte do salário que deixou de ser paga. Se for superior a 20 dias, além da multa acima, gera +5% a cada dia útil.

  • A empresa onde trabalho até a data de hj 10/5/2021 ainda não efetuou o pagamento do salário,ou seja já passou do quinto dia útil,quais os meus direitos?

    • Olá, boa noite! Nesse caso, o primeiro ponto é conversar com o empregador para demonstrar insatisfação. Os Tribunais entendem, em média, que o atraso por dois meses possibilita o pedido de rescisão indireta, assim, o atraso de salário por esse período por si só não seria suficiente. Em alguns casos, o atraso de salário inferior a 20 dias úteis gera o direito à correção monetária equivalente, e uma multa de 10% sobre a parte do salário que deixou de ser paga. Se for superior a 20 dias, além da multa acima, gera +5% a cada dia útil.

  • Boa noite!estou com o pagamento atrasado, inclusive sempre recebo atrasado,TD mês!
    Estou grávida e falta um mês pra licença maternidade,mas estou passando tanta raiva que gostaria de pedir a conta,pois seu que na licença vou sofrer com esses atrasos tmbm!Poderiam me auxiliar por favor,?obrigada

    • Olá, boa noite! Se realmente quiser pedir demissão, vai abrir mão da estabilidade na empresa. Não recomendamos o pedido de demissão nesse caso, você vai entrar em licença maternidade em breve, vai ficar afastada do trabalho e recebendo. O atraso no salário gera multa a ser paga pela empresa, aconselho que, após a estabilidade, ingresse com uma ação judicial.

  • Olá. Trabalho em uma empresa que me paga com atraso entre o dia 10 a 20, tenho direito a recisão indireta? E também tenho direito a multa por atraso de salário?

    • Olá, boa noite! O atraso reiterado de pagamento de salário pode sim ensejar o pedido de rescisão indireta. Também há direito à multa.

  • Minha esposa tem 8 mês na empresa. Porém ela recebe todo mês atrasado 10/15 após o 5°dia útil , e a carteira de trabalho o patrão dela não entregou até hj , oque devo fazer ? Minha esposa é lerda nisso , preciso saber oque devo falar pra ela pois nunca trabalhei fichado

  • Ola , trabalho em uma empresa que nao me pagou 3 meses de trabalho. Toda semana ele me da um dia e nunca me paga. O que devo fazer ? Estou super estressada.

    • Bom dia, Sra Camila! A senhora pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre em contato com nosso escritório, para que possamos lhe orientar da melhor forma 81 9 8811-8000.

  • Boa noite estou com meu salario atrasado desde abril de 2021 mais o salário vem atrasando desde que começou pandemia o fgts não esta sendo depositado desde 2019 e hoje já é dia 12/06/2021 E não recebi ainda o que posso fazer preciso de um advogado.

  • Bom dia, meu salário maternidade foi calculado errado, sou comissionada logo seria média salarial e não o que tenho de registro na carteira, porém me pagaram no primeiro mês o valor de registro, depois de muita luta chegaram a conclusão que deveriam me pagar a média, então primeiro salário pago em maio, foi inferior a meu salário médio, desde maio até hoje 06/07 nao foi corrigido o valor, aliás será pago hoje a diferença, porém o correto seria pagar multa 10% + correção monetária 5% a cada dia útil após 20 dias, entendo que independente de ter sido pago nas datas corretas, ainda assim está em atraso não? Visto que não pagaram o valor correto entendo que então está em atraso a diferença do valor, tirem essa dúvida para mim por gentileza,., obrigada

  • Tenho 31 anos de Empresa. já com 2 baixas e admissão nesse periodo. não gozo ferias de 30 dias. vou tirando aos poucos conforme preciso. Minha ultima saida, foi por pedido de dispensa. E a Empresa ja possuia vários meses sem o recolhimento do FGTS. Me aposentei. Entao,
    não recebi oficialmente 2 ultimas ferias, tenho quase 150 dias de gozo de ferias, não recebi a rescisão. Continuei trabalhando sem registro. porém quem me paga já é outra empresa estabelecida no mesmo local. Que não pagou o 13º salario de 2020 e hoje, estamos com o salario de maio e junho do corrente atrasados

  • Boa noite, trabalho em uma empresa de grande porte, nunca me atrasaram o salário, até esse mês, peguei férias, recebi as férias porém não recebi o mês anterior, estou em férias entrando em contato com a minha supervisora, ela diz que não pode me ajudar que eu preciso entrar em contato com um fone, eu ligo e ninguém me atende, a empresa ja me gerou diversos problemas psicológicos e agora isso… Gostaria muito de uma recisão indireta, ate hoje o atraso foi de 5 dias, devo coletar evidências e buscar um advogado?

    • Bom dia, Cristian! O atraso de apenas cinco dias não dá direito ao pedido de rescisão indireta. Esse pedido deve ser feito judicialmente e normalmente só é concedido com situações mais graves e reiteradas.

  • Trabalho para o governo do meu estado. Em 2018, deixaram de pagar meu 13°salario. Hoje recebo um salario maior. O pedido pela justiça deve ser baseado no salario atual?? Qual lei me garante issto??

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