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Hora extra para motorista: saiba como calcular o seu direito

Você sabia que desde 2012 o controle da jornada de trabalho deve ser feito e a hora extra para motorista calculada e paga?

É comum encontrar motoristas que em suas jornadas de trabalho excedam suas horas, às vezes podendo até ultrapassar 24 horas de trabalho em jornadas longas.

Antes o serviço do motorista era visto pela Justiça como atividade externa e, por isso, no regime de CLT, esse tipo de serviço não possui direito a hora extra, devido ao difícil monitoramento das horas trabalhadas. Porém, desde 2012 essas horas trabalhadas devem ser registradas, nem que seja manualmente pelo próprio motorista.

Continue lendo e entenda mais sobre o direito a hora extra para motorista!

Entenda a lei do motorista

É importante entender bem a lei do motorista para poder entender quais são as variantes que podem ser acordadas entre você e o seu empregador. Entenda melhor os pontos principais da Lei 13.103/2015 que é a lei do motorista rodoviário de transporte de passageiros ou de cargas.

Entenda quais os direitos do motorista

Por se tratar de um trabalho externo, a maioria dos empregadores alegavam impossibilidade de controle do horário, contudo, desde 2012 existe a obrigação da anotação da jornada ao menos de forma manual pelos próprios motoristas. Assim, a hora extra para motorista passa a ser direito do trabalhador, dentre outros direitos como:

  • Controle de jornadas
  • Direito à hora extra quando excedente das 8 horas diárias trabalhadas;
  • Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h);
  • Intervalo para refeição;
  • Descanso entre os expedientes;
  • 1 folga por semana;

Hora extra para motorista

Assim como a maioria das profissões, a jornada de trabalho do motorista deve ser de 8 horas diárias, porém para o motorista é legal realizar 2 horas extras ou, em caso de convenção coletiva ou acordo, a hora extra para motorista pode se estender até 4 horas por dia.

Antes o dilema era a difícil tarefa de fiscalizar as horas em que o motorista estivesse realmente exercendo sua atividade, porém é obrigatório que o registro das horas trabalhadas seja feito, mesmo manualmente.

Três pontos são importantes na jornada do motorista:

  • Não dirigir mais de 5 horas seguidas;
  • Obrigatório o descanso de 30 minutos;
  • Obrigatório intervalo para almoço de no mínimo 1 hora.

Como essa é uma profissão que o trabalhador está externo, ele possui liberdade para gerir seu horário seguindo os três pontos acima destacados.

Tempo de descanso

Você já deve ter visto ou ouvido queixas sobre as longas jornadas dos motoristas, que muitas vezes chegam a rodar horas ininterruptas, infringindo a lei. Por isso, é imprescindível entender os direitos de descanso do motorista para não colocar em risco a segurança do transporte, e sua própria vida.

A lei diz que a cada 24 horas trabalhadas, o caminhoneiro deve descansar 11 horas. E se for o caso de profissionais que viajam por mais de 7 dias, deve-se descansar por até 24 horas em locais como pousadas, postos de gasolina, hotéis, alojamentos, pontos de apoio, rodoviárias ou refeitórios de empresas ou de terceiros.

Caso você, caminhoneiro, esteja viajando com um companheiro para revezar no volante a jornada não poderá ultrapassar 72 horas, incluindo o tempo de refeição se realizada dentro do veículo, e é preciso ter o descanso de 6 horas fora do veículo.

Saiba como controlar a jornada de trabalho

Hora extra para motorista

Você deve conhecer alguma motorista que se queixa da falta de monitoramento da jornada de trabalho. Isso porque as empresas não têm interesse em registrar as horas trabalhadas e, consequentemente, também não cumprem com o pagamento das horas extras para motorista.

Porém, desde 2012, a lei mudou e exige que as horas devidas trabalhadas devem ser pagas ao empregado, uma vez que é possível monitorar o tempo de serviço manualmente, através de GPS, diário de bordo, ficha de trabalho, celulares, rastreadores, dentre outras tantas opções.

Calcule corretamente a hora extra para motorista

Como calcular hora extra para motorista

Sabendo que a hora extra para motorista é um direito do trabalhador, é importante saber como ela é calculada para estar atento ao momento de receber a folha de pagamento.

A lei entende que a hora extra trabalhada deve ser paga com um bônus de 50% do valor da hora normal, isso para atividade em dias de semana e sábados. Para serviço feito em dias de folga como domingos e feriados, o adicional é de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora comum.

Sendo mais direto, basta você reproduzir os cálculos abaixo:

  • Para hora extra durante a semana a aos sábados: salário base x 1,5
  • Para hora extra durante domingos e feriados: valor da hora trabalhada x 2 x quantidade de hora extra trabalhada.

Não abra mão dos seus direitos

Acordo de Hora Extra para motorista

Você conhece algum trabalhador que exerce sua profissão com longas jornadas e não recebe hora extra para motorista?

O primeiro passo é conversar com o empregador e cobrar que seus direitos sejam cumpridos. Porém, sabemos que esse diálogo nem sempre tem uma boa repercussão.

Para isso, é preciso buscar ajuda com um profissional da justiça. Ele poderá lhe auxiliar e garantir, através de processo judicial, que você receba o que é seu por direito.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.

Basta acessar o link a seguir e realizar o agendamento, você será atendido em uma reunião de 45 minutos com um advogado especialista em até 10 dias úteis.

9 Comentários

  • Conforme o artigo 59 da CLT, tenho a seguinte dúvida. Os motoristas registrados em CLT com carga horária de 44 horas semanais (sem contar a hora do almoço), eles podem fazer somente 1 hora extra diária ou para motoristas essa quantidade de horas extras diárias é diferente?

    • Bom dia, Wyllyan. Para chegar ao valor de sua hora extra, é necessário saber quantas horas você trabalha por semana. A grosso modo, o valor da sua hora de trabalho o Salario dividido pela quantidade de horas que trabalha no mês. Sua hora extra será o valor dessa hora acrescido de no mínimo 50%. Ou seja, se seu salario é R$ 2.000,00 e você trabalhou 220 horas no mês, o valor da sua hora de trabalho é R$ 9.09 e o valor de uma hora extra sua é R$ 13,63.

  • Na imprensa onde trabalho tem o cartão de Ponto Quando chego Registro minha entrada porém eu chego na imprensa as 7:00 da manhã mais minha jornada no veículo começa às 14:00 como exemplo ou 12:00 A pergunta ?? Quais seria minha jornada se eu cheguei na imprensa as 07:00 É a jornada na Macro do veículo começou as 14;00 aí eu já teria 7 horas trabalhando menos 1:00 de intervalo do almoço Daria 6 horas de trabalho certo então se eu começo as 14: teria mais duas horas de trabalho para vencer as 8:00 horas trabalhando e o restante seria horas extras

  • Bom dia! Gostaria de saber se preciso pagar as horas que o motorista esta na garagem para abastecer e fazer manutenção, já que o mesmo não está trabalhando aquelas horas.

  • Boa noite,eu sou motorista de ambulância de uma prefeitura de Minas gerais, trabalho na escala de 24 por 72, sendo que no meu contrato seria 40 horas semanais,nesse caso eu perco 8 horas por semana,em um mês da mais ou menos 32 horas passadas,tenho direito a horas extras?e como e pronto socorro,não tiramos hora de almoço ou café.

    • Boa tarde Filipe! Tem direito a horas extras sim, inclusive pelo horário de almoço que não é respeitado.
      Entra em contato com a gente por WhatsApp para explicar melhor teu trabalho, pode ser? 81 99185-9778

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