Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Você sabia que desde 2012 o controle da jornada de trabalho deve ser feito e a hora extra para motorista calculada e paga?
É comum encontrar motoristas que em suas jornadas de trabalho excedam suas horas, às vezes podendo até ultrapassar 24 horas de trabalho em jornadas longas.
Antes o serviço do motorista era visto pela Justiça como atividade externa e, por isso, no regime de CLT, esse tipo de serviço não possui direito a hora extra, devido ao difícil monitoramento das horas trabalhadas. Porém, desde 2012 essas horas trabalhadas devem ser registradas, nem que seja manualmente pelo próprio motorista.
Continue lendo e entenda mais sobre o direito a hora extra para motorista!
É importante entender bem a lei do motorista para poder entender quais são as variantes que podem ser acordadas entre você e o seu empregador. Entenda melhor os pontos principais da Lei 13.103/2015 que é a lei do motorista rodoviário de transporte de passageiros ou de cargas.
Por se tratar de um trabalho externo, a maioria dos empregadores alegavam impossibilidade de controle do horário, contudo, desde 2012 existe a obrigação da anotação da jornada ao menos de forma manual pelos próprios motoristas. Assim, a hora extra para motorista passa a ser direito do trabalhador, dentre outros direitos como:
Assim como a maioria das profissões, a jornada de trabalho do motorista deve ser de 8 horas diárias, porém para o motorista é legal realizar 2 horas extras ou, em caso de convenção coletiva ou acordo, a hora extra para motorista pode se estender até 4 horas por dia.
Antes o dilema era a difícil tarefa de fiscalizar as horas em que o motorista estivesse realmente exercendo sua atividade, porém é obrigatório que o registro das horas trabalhadas seja feito, mesmo manualmente.
Três pontos são importantes na jornada do motorista:
Como essa é uma profissão que o trabalhador está externo, ele possui liberdade para gerir seu horário seguindo os três pontos acima destacados.
Você já deve ter visto ou ouvido queixas sobre as longas jornadas dos motoristas, que muitas vezes chegam a rodar horas ininterruptas, infringindo a lei. Por isso, é imprescindível entender os direitos de descanso do motorista para não colocar em risco a segurança do transporte, e sua própria vida.
A lei diz que a cada 24 horas trabalhadas, o caminhoneiro deve descansar 11 horas. E se for o caso de profissionais que viajam por mais de 7 dias, deve-se descansar por até 24 horas em locais como pousadas, postos de gasolina, hotéis, alojamentos, pontos de apoio, rodoviárias ou refeitórios de empresas ou de terceiros.
Caso você, caminhoneiro, esteja viajando com um companheiro para revezar no volante a jornada não poderá ultrapassar 72 horas, incluindo o tempo de refeição se realizada dentro do veículo, e é preciso ter o descanso de 6 horas fora do veículo.
Você deve conhecer alguma motorista que se queixa da falta de monitoramento da jornada de trabalho. Isso porque as empresas não têm interesse em registrar as horas trabalhadas e, consequentemente, também não cumprem com o pagamento das horas extras para motorista.
Porém, desde 2012, a lei mudou e exige que as horas devidas trabalhadas devem ser pagas ao empregado, uma vez que é possível monitorar o tempo de serviço manualmente, através de GPS, diário de bordo, ficha de trabalho, celulares, rastreadores, dentre outras tantas opções.
Sabendo que a hora extra para motorista é um direito do trabalhador, é importante saber como ela é calculada para estar atento ao momento de receber a folha de pagamento.
A lei entende que a hora extra trabalhada deve ser paga com um bônus de 50% do valor da hora normal, isso para atividade em dias de semana e sábados. Para serviço feito em dias de folga como domingos e feriados, o adicional é de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora comum.
Sendo mais direto, basta você reproduzir os cálculos abaixo:
Você conhece algum trabalhador que exerce sua profissão com longas jornadas e não recebe hora extra para motorista?
O primeiro passo é conversar com o empregador e cobrar que seus direitos sejam cumpridos. Porém, sabemos que esse diálogo nem sempre tem uma boa repercussão.
Para isso, é preciso buscar ajuda com um profissional da justiça. Ele poderá lhe auxiliar e garantir, através de processo judicial, que você receba o que é seu por direito.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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One thought on “Hora extra para motorista: saiba como calcular o seu direito”
FernandaPublicado em 3:45 pm - fev 17, 2021
Conforme o artigo 59 da CLT, tenho a seguinte dúvida. Os motoristas registrados em CLT com carga horária de 44 horas semanais (sem contar a hora do almoço), eles podem fazer somente 1 hora extra diária ou para motoristas essa quantidade de horas extras diárias é diferente?
D CastroPublicado em 4:26 pm - fev 26, 2021
Olá, boa tarde! Motoristas possuem legislação específica, podendo realizar até 4 horas extras diariamente.
Remilton MussarelliPublicado em 6:59 pm - maio 28, 2021
Ótima aula.
grato
WyllyanPublicado em 1:08 am - jul 22, 2021
Ola, na empresa que trabalho meu patrão me paga hora extra assim: salário, ÷ por 30 dias ÷ 8 está certo?
PriscilaPublicado em 12:08 pm - set 23, 2021
Bom dia, Wyllyan. Para chegar ao valor de sua hora extra, é necessário saber quantas horas você trabalha por semana. A grosso modo, o valor da sua hora de trabalho o Salario dividido pela quantidade de horas que trabalha no mês. Sua hora extra será o valor dessa hora acrescido de no mínimo 50%. Ou seja, se seu salario é R$ 2.000,00 e você trabalhou 220 horas no mês, o valor da sua hora de trabalho é R$ 9.09 e o valor de uma hora extra sua é R$ 13,63.
JuniorPublicado em 4:53 pm - set 24, 2021
Na imprensa onde trabalho tem o cartão de Ponto Quando chego Registro minha entrada porém eu chego na imprensa as 7:00 da manhã mais minha jornada no veículo começa às 14:00 como exemplo ou 12:00 A pergunta ?? Quais seria minha jornada se eu cheguei na imprensa as 07:00 É a jornada na Macro do veículo começou as 14;00 aí eu já teria 7 horas trabalhando menos 1:00 de intervalo do almoço Daria 6 horas de trabalho certo então se eu começo as 14: teria mais duas horas de trabalho para vencer as 8:00 horas trabalhando e o restante seria horas extras
jessicaPublicado em 2:30 pm - out 18, 2021
Bom dia! Gostaria de saber se preciso pagar as horas que o motorista esta na garagem para abastecer e fazer manutenção, já que o mesmo não está trabalhando aquelas horas.
FilipePublicado em 11:07 pm - fev 27, 2023
Boa noite,eu sou motorista de ambulância de uma prefeitura de Minas gerais, trabalho na escala de 24 por 72, sendo que no meu contrato seria 40 horas semanais,nesse caso eu perco 8 horas por semana,em um mês da mais ou menos 32 horas passadas,tenho direito a horas extras?e como e pronto socorro,não tiramos hora de almoço ou café.
Diego CastroPublicado em 5:17 pm - fev 28, 2023
Boa tarde Filipe! Tem direito a horas extras sim, inclusive pelo horário de almoço que não é respeitado.
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