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Adicional de insalubridade: você sabe o que é e se tem direito?

Você sabia que algumas profissões, além do remuneramento que é de direito, também possuem o adicional de insalubridade?

Esse adicional é destinado a trabalhadores que, em suas tarefas diárias, possuem algum grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Ele é de direito do trabalhador, porém muitas empresas descumprem a lei e acabam não pagando.

Quer entender melhor como calcular o adicional de insalubridade e se a sua profissão tem direito? Continue lendo o artigo!

Entenda o que é o adicional de insalubridade

Como dito anteriormente, o adicional de insalubridade é um valor calculado com base no remuneramento do profissional que, em suas atividades, está exposto a agentes nocivos à saúde acima do limite entendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns desses agentes nocivos são:

  • Calor excessivo;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuo;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e agentes biológicos;
  • Radiação;

Embora seja direito de algumas profissões, algumas empresas costumam não pagar e o trabalhador acaba prejudicado. Por isso, é importante você saber quais são as profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade e se o seu trabalho está incluso, para poder cobrar seus direitos.

Saiba quais profissões possuem direito

Se a sua profissão está exposta a algum desses itens citados acima, você pode sim cobrar seus direitos e ter acesso ao adicional de insalubridade.

Saiba alguma das profissões que têm acesso:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de radiologia;
  • Bombeiros;
  • Mineradores;
  • Químicos;
  • Profissionais da construção civil;
  • Mergulhador;
  • Profissionais da metalurgia;
  • Soldador;

Também existem outras profissões que, de acordo com uma perícia do Ministério do Trabalho e Emprego, pode ter acesso.

Como foi o caso da funcionária da limpeza de um motel em Belo Horizonte, que entrou com processo pedindo seu direito a adicional de insalubridade, alegando que, por seu trabalho se tratar de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou de grande circulação e recolhimento de lixo, também possui direito. Leia mais sobre o caso: https://glo.bo/2vbDVIl

E lembrando que, para as profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade, é lei que os empregadores disponibilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamento especializado para o uso dos mesmos.

Entenda como é feito o cálculo da taxa do adicional de insalubridade

Para entender como calcular o valor do adicional de insalubridade que a sua profissão tem direito, é preciso saber que existem 3 níveis de tolerância que o Ministério do Trabalho e Emprego classifica: grau mínimo, médio e máximo.

Caso sua profissão esteja classificada como grau mínimo, o valor a receber é de 10% com base no seu salário. Já para o grau médio, o valor é 20% do salário. E, para o grau máximo o valor percentual de cálculo é 40% sobre o salário.

O que fazer se o seu empregador não paga seu direito?

Agora que você já entendeu como funciona o adicional de insalubridade, e confirmou que a sua profissão tem sim esse direito, o que fazer para receber corretamente?

Bom, o primeiro passo é conversar com seu empregador e exigir o seu direito. Assim como você, agora que informado, ele também tem a consciência de que é preciso pagar o adicional de insalubridade aos seus funcionários.

Caso seu empregador não reconheça sua obrigação, você pode recorrer a um advogado trabalhista, que irá dar todo o suporte para que você consiga, via justiça, o seu direito.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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