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Dívida de condomínio prescreve? Entenda como resolver a situação

Você acompanha de perto os condôminos inadimplentes? Então fique de olho em qual momento a dívida do condomínio prescreve.

Isto porque existe um prazo de 5 anos para que ela possa ser cobrada pelas vias judiciais, e é dentro desse período que você, síndico, deve agir para evitar que ela prescreva e você fique com problemas com outros moradores, cumprindo assim o dever de cobrança das taxas condominiais em aberto.

Importante lembrar que a cobrança das taxas condominiais em atraso, é obrigação legal do Síndico, administrador do condomínio, deste modo você síndico, deve ficar atento para que não deixe perecer o direito do condomínio em reaver as taxas em atraso.

Manter seus condôminos com contas em dia é um dos principais desafios da função de síndico. Porém, você pode recorrer a algumas maneiras de evitar que o condomínio chegue a ter dívidas crônicas.

Assim, sabendo que a dívida do condomínio prescreve, entenda abaixo algumas informações importantes para saber e te ajudar a evitar que você tenha inadimplentes na sua gestão. Continue lendo!

Quando o condômino se torna inadimplente

O condômino é considerado inadimplente a partir do 1º dia após o vencimento do condomínio. A partir daí, ele terá 30 dias para regularizar a taxa com o condomínio.

É preciso ter um controle muito próximo a essas contas, pois a dívida do condomínio prescreve após 5 anos, após este prazo, não há como cobrar a dívida pela via judicial.

Para que todo o condomínio não sofra com o atraso de moradores inadimplentes, você como síndico pode tomar decisões preventivas para que não chegue a esse ponto. Importante frisar que apenas a ação judicial interrompe a prescrição, de modo que não surtem efeitos sobre a prescrição as cobranças extrajudiciais.

Mas nem tudo está perdido, legalmente há garantias para recebimento dos valores em atraso com juros, multa e correção, adotados para quem atrasa o pagamento do condomínio, existindo sempre, como alternativa à quitação da dívida, o parcelamento através de acordo extrajudicial.

Entenda agora 2 formas de garantir o pagamento das dívidas de condôminos inadimplentes para evitar que ela perdure para ser paga e isso afete as contas do condomínio em geral.

Qual a melhor forma de garantir o pagamento da dívida

Existem duas formas que você pode recorrer para garantir o pagamento da dívida do condomínio antes que ela prescreva.

Acordo extrajudicial

Neste caso, você pode acordar com o condômino inadimplente de uma forma que seja boa para ambas as partes.

É importante ficar atento às normas do condomínio quando da realização de acordo, como quando da concessão de descontos, o que deve ser devidamente analisado pelo síndico ou através de assessoria jurídica, evitando eventual e futura responsabilização do Síndico em caso de concessão de forma indevida de descontos.

Como consequência, percebe-se que os juros, a multa e a correção monetária das taxas condominiais em atraso com pagamento não podem sofrer isenções por simples deliberação do síndico, apenas se decidido em assembleia geral ou já previsto nas normas do condomínio.

Porém, é possível um parcelamento da dívida se for viável para ambos e o síndico pode acordar ele mesmo com o condômino. Sempre em observância à situação econômica do Condomínio.

Para isso é sempre indicado que seja feito um acordo escrito entre as partes. Sob pena de se tornar um título inexequível, sem possibilidade de cobranças judiciais.

E caso você precise de uma ajuda mais profissional sobre o assunto, recorra sempre a um advogado para auxiliar nesses trâmites de acordo extrajudicial ou uma ação judicial para vias de fato.

Ação judicial

Para que você entre com uma ação judicial para reaver a dívida do condomínio antes do prazo de prescrição, que é de 5 anos, é preciso juntar provas que o morador seja inadimplente, da validade do valor cobrado, e da contratação de um advogado.

E você síndico, pode contratar um advogado sem que para isso precise desde logo gerar gastos ao condomínio, vez que para as ações de cobrança e execução, há a possibilidade de quitação dos honorários apenas em caso de sucesso da cobrança contratada.

Quando devidamente assessorado por advogados, é comum haver nas normas do condomínio a previsão para que em caso de inadimplência, o inadimplente fique responsável pelos gastos que o condomínio venha a ter com cobranças para reaver o crédito decorrente das taxas condominiais.

Desta forma, uma vez aberta a ação judicial e o condômino inadimplente seja condenado, ele terá 3 dias para pagar a dívida.

Caso o inadimplente não tenha saldo para pagar, que será averiguado por meio de informações de conta bancária, então ocorre a penhora de outros bens do inadimplente, podendo até a chegar na penhora do próprio imóvel, sendo a maior  garantia ás dívidas condominiais.

Informe-se e garanta o pagamento da dívida

Como você pôde ver anteriormente, a dívida do condomínio pode prescrever em até 5 anos, e quanto mais rápido você agir para que ela seja paga, melhor para regularizar as contas e evitar problemas.

Você pode e deve criar medidas de prevenção para evitar que os moradores cheguem ao ponto de inadimplentes, mas se mesmo com essas medidas ainda ocorrer essa situação, será necessária a distribuição de ação judicial, sob pena de se responsabilizar o síndico pela negligência na cobrança da dívida.

Não hesite em pedir auxílio de um profissional da justiça para buscar a melhor maneira de resolver a situação, que poderá tanto acrescentar com a criação de medidas preventivas e menos custosas, como a responsabilização do condômino pela contratação de advogado, como na efetiva execução dos condôminos devedores.

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2 Comentários

  • Boa noite! Devo 6 anos de condomínio. Só teve cobrança extrajudicial com cinco anos.eu não assinei.agora quero vender a casa o síndico o valor é 124 mil com os júris! Quero saber se prescreveu como faço para fazer acordo. Pois o síndico só quer dar desconto de 10% só que o valor duplicou com os juros.

    • Boa tarde prezada Sr.ª Marta,

      Sobre a prescrição, a simples cobrança extrajudicial não é suficiente para interromper a prescrição, pois não implica em reconhecimento da dívida pelo devedor. (cuidado com as respostas às cobranças do Síndico);

      Deste modo, estariam prescritas as dívidas condominiais com mais de 05 anos de seu vencimento contados da data da interrupção da prescrição (que pode se dar por despacho judicial, protesto, ou reconhecimento do direito por parte do devedor).

      Os encargos de multa, juros e correção monetária são previstos legalmente, mas também é importante observar as disposições da convenção do condomínio, evitando que seja aplicado um índice diverso do previsto na própria convenção;

      Outro ponto é verificar se todas as taxas condominiais cobradas foram regularmente aprovadas através de Assembleia Geral, do contrário não constituem título executivo.

      Quanto ao desconto e condições ofertadas pelo Síndico, não há muitas alternativas para a retirada de encargos (juros e multa) a não ser que os descontos sejam propostos em Assembleia Geral.

      Uma alternativa para conseguir descontos, especialmente em um valor expressivo e que pode auxiliar o condomínio, é notificar o Síndico para que apresente a proposta aos condôminos em assembleia para que estes aprovem o desconto requerido, por maioria.

      Quanto às condições de pagamento, há a interpretação, por analogia, de que o síndico deve aceitar as condições prevista no Código de Processo Civil, sendo entrada de 30% + 06 parcelas, situação que se negada pelo síndico pode ser resolvida através de ação de consignação em pagamento.

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