Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Você ainda tem dúvidas de quem tem direito ao FGTS? Então é hora de entender de uma vez por todas quem pode sacar a quantia e ao que ela equivale.
Esse é um direito do trabalhador que possui carteira assinada, porém não pode ser sacado a qualquer momento.
É preciso saber quais as condições para poder adquirir a quantia, como consultá-la e entender as situações que podem acontecer e, sobretudo, o que fazer caso a empresa que você trabalhe não esteja repassando o valor.
Separamos esse conteúdo completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS e como agir diante de situações adversas que podem colocar em risco o seu direito. Continue lendo!
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador que possui CLT ou trabalho com carteira assinada.
A partir do momento que o contrato de trabalho é assinado, é aberta uma conta na Caixa Econômica Federal onde o empregador deposita, todo início de mês, o equivalente a 8% do salário do funcionário ou 2% caso seja jovem aprendiz.
Esse valor, acumulado mês após mês, pertence ao funcionário e pode ser sacado em algumas condições.
É preciso entender que esse valor não fica parado no banco, o Governo Federal utiliza do Fundo de Garantia para financiar obras de habitação popular, saneamento, estrutura urbana, dentre outras.
E embora o dinheiro seja utilizado nesse meio tempo, quando o valor estiver liberado para saque, quem tem direito ao FGTS tem direito a receber o valor que corresponde a todos os meses de arrecadação, podendo o saque ser dividido em partes.
Conforme dito anteriormente, quem tem direito ao FGTS são trabalhadores que cumprem contrato de acordo com a CLT. Também é de direito de:
Se você passou por uma rescisão de contrato e foi checar o seu FGTS e deu como inativo, não se preocupe.
Isso acontece porque o empregador não está mais inserindo a quantia referente ao FGTS mensal de quando o contrato estava ativo.
Porém, o valor referente a essas parcelas, se não foram sacados anteriormente, ainda continuam na conta até o Governo liberar a quantia para quem tem direito ao FGTS pode sacá-la.
É importante que você esteja acompanhando, todos os meses, o depósito do valor do FGTS. E para consultar o saldo é fácil, existem várias maneiras.
Primeiramente, você pode fazer um cadastro online no site da Caixa Econômica Federal para conseguir acompanhar sua conta na internet. Para isso, é preciso saber o número NIS/PIS.
Se você tem direito ao FGTS, também pode monitorar sua conta através do aplicativo do Fundo de Garantia e o cadastro pode ser feito diretamente no aplicativo.
Via e-mail também é outra maneira de receber o aviso sempre que o seu empregador realizar o depósito.
E para os que não costumam estar sempre na internet, pode fazer sua adesão para receber SMS sempre que a parcela do mês entrar na sua conta.
Para esses últimos dois serviços, a solicitação pode ser feita via aplicativo ou site.
E, claro, você pode também entrar na sua conta indo diretamente à agência da Caixa para verificar se está sendo realizado o depósito corretamente.
Existem algumas situações específicas em que quem tem direito a FGTS pode sacar a quantia. São elas:
Já é possível fazer a transferência do valor liberado pelo Governo Federal para a sua conta bancária que você utiliza normalmente, sem precisar ir receber o valor em mãos na agência da CAIXA.
Essa transferência pode ser solicitada via aplicativo e o valor é depositado em até 5 dias úteis.
O saldo também pode ser retirado no caixa eletrônico da agência da CAIXA com a senha do Cartão Cidadão, em lotéricas ou lojas correspondentes bancários da CAIXA.
Para retirar a quantia nos locais, é preciso apresentar documento com foto, cartão cidadão e senha do cartão.
Você consegue ver as condições de saque no site da CAIXA, pois existem também algumas situações em que o valor do FGTS pode ser sacado.
Como é o caso do saque aniversário, onde se você tem direito ao FGTS, poderá retirar a quantia liberada pelo Governo uma vez por ano, de acordo com a data de aniversário do cadastrado. Para receber essa modalidade, é preciso comunicar à CAIXA, pois não é obrigatória.
Porém, é preciso estar ciente de que escolhendo essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, você não conseguirá retirar o valor total da conta.
Devido à situação de Pandemia devido ao Covid-19 que estamos passando desde 2020, o Governo Federal liberou a possibilidade de sacar até 1 salário mínimo para quem tem direito a receber o FGTS.
Porém, em 2021, o saque emergencial não foi liberado, visto que outros benefícios estão sendo feitos para suprir a necessidade dos cidadãos mediante às dificuldades que a Pandemia tem causado.
Porém, embora esse ano não seja liberado o saque emergencial como em 2020, em agosto deste ano de 2021, será liberada a participação ao lucro do FGTS.
Isso quer dizer que a quantia a ser recebida é um montante derivado da rentabilidade contabilizada pela CAIXA. Todos os anos esse lucro é repassado para os cadastrados. A parcela será disponibilizada neste mês de agosto.
Mas para quem tem o direito a receber o FGTS e o empregador não faz os depósitos regularmente, o que fazer para reaver o direito negado?
Bem, essa é uma situação que pode acontecer, por isso é indicado que você olhe regularmente sua conta para ver se o depósito está sendo feito corretamente.
Outra forma já citada aqui acima é habilitar as notificações pelo celular, assim o controle pode ser feito automaticamente.
Caso você tome consciência que o valor não está sendo depositado mensalmente, é preciso primeiramente entrar em contato com a empresa para cobrar os valores não pagos.
Se não houver acordo, é indicado realizar uma denúncia através da SIT ou do Ministério do Trabalho. Também é indicado buscar a ajuda do sindicato de sua categoria.
E, além dessas possibilidades, você também pode ingressar com uma ação judicial. Neste caso, o indicado é recorrer a um advogado trabalhista para que ele possa te direcionar melhor no processo.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.
Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.
Será um prazer atender você.
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Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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One thought on “Quem tem direito ao FGTS? Entenda o que é e se você tem o direito de sacar”
MarcellaPublicado em 4:32 pm - jan 18, 2022
Boa tarde ! Tudo bem?
Sou optante do saque aniversário, consigo sacar meu FGTS por termino de contrato temporario ?
Obrigada
PriscilaPublicado em 6:00 pm - maio 26, 2022
Bom dia, Marcella! Somente após o fim do contrato temporário.
Juliana Daniela dos SantosPublicado em 7:14 pm - mar 16, 2022
Trabalhei de 2013 até o final de 2014 na prefeitura contratada e quero saber se tenho FGTS?
PriscilaPublicado em 6:04 pm - maio 16, 2022
Bom dia, Sra Juliana! Precisamos entender qual tipo de contratação foi o seu trabalho. Assinaram sua Carteira de Trabalho?
Ismênia Pio FerreiraPublicado em 2:34 pm - abr 20, 2022
Tenho 10 meses de carteira assinada gostaria de saber se tenho direito a sacar o fgts extraordinário 2022
PriscilaPublicado em 5:56 pm - maio 16, 2022
Boa tarde, Sra Ismenia. O saque extraordinário é destinado a todos os trabalhadores com saldo no FGTS.
Agnaldo da Silva DavidPublicado em 10:48 pm - abr 21, 2022
Gostaria de saber se tenho direito
PriscilaPublicado em 2:43 pm - maio 10, 2022
Olá, Bom dia, Sr Agnaldo. O senhor pode me enviar seu contato, para que possamos lhe instruir melhor?
LilianePublicado em 2:47 am - maio 25, 2022
Trabalhei 3 meses em 2019 tenho direito ao FGTS ??
PriscilaPublicado em 5:16 pm - jun 9, 2022
Bom dia, Sra Liliane! Sim, Os brasileiros que trabalharam com carteira assinada tem direito ao depósito de FGTS.