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Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

Afinal, quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Se você foi demitido(a) sem justa causa, recebeu o benefício, mas acabou conseguindo uma nova oportunidade de trabalho, saiba que o cancelamento do benefício é feito automaticamente pelo Governo.

O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com um salário durante o período em que elas procuram uma nova oportunidade de trabalho, sem passar por necessidades básicas.

Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício e, principalmente, com quantos dias após assinar a carteira com novo emprego é pausado o pagamento do seguro desemprego. Para responder essas questões, confira a seguir o conteúdo completo. Boa leitura!

Saiba o que é o seguro desemprego e quem tem direito a receber

O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.106,08. Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.

Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:

  • é trabalhador(a) formal ou doméstico e foi dispensado sem justa causa, ou por rescisão indireta;
  • é trabalhador(a) formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • é pescador(a) profissional durante o período do defeso;
  • é trabalhador(a) resgatado(a) da condição semelhante à de escravo.

Como calcular o número de parcelas a receber do seguro desemprego

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosPara receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.

Portanto, se a pessoa trabalhou entre 12 e 24 meses, terá direito a receber 4 parcelas do seguro desemprego. Se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.

Para pedir seguro desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

O que pode bloquear o recebimento do seguro desemprego 

Além do requisito de ter sido demitido sem justa causa, outro ponto que bloqueia o recebimento do seguro desemprego é se a pessoa estiver recebendo outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada como auxílio-doença ou pensão, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.

Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início de recebimento de qualquer prestação continuada da Previdência Social (INSS), exceto auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • Início de recebimento de auxílio desemprego;
  • Recusa injustificada do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego.

Quem está recebendo seguro desemprego pode trabalhar com carteira assinada?

Com quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Bom, o objetivo do seguro desemprego é garantir um salário de sustento para o período em que a pessoa ainda está em busca de um novo emprego. Portanto, se você recebeu uma nova proposta de trabalho de carteira assinada, o seu benefício será automaticamente bloqueado pelo Governo Federal.

Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.

Esse congelamento da parcela acontece antes do cancelamento total do benefício, pois caso a pessoa seja demitida em período de experiência, ela pode solicitar o recebimento novamente das parcelas não pagas do seguro desemprego referente ao emprego anterior.

Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego

A partir do momento em é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas é bloqueado.

Estou trabalhando e mesmo assim recebendo as parcelas do seguro desemprego, preciso devolver os valores?

Existem casos em que, mesmo após o registro de um novo emprego, ainda continuam sendo pagas as parcelas do seguro desemprego.

Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento(a), pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.

Em até quanto tempo é possível solicitar o seguro desemprego?

Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.

Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.

Se essa é a sua situação, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito do trabalho e já tem mais de 12 anos de dedicação, buscando os direitos dos nossos clientes na Justiça de forma ágil e totalmente segura. Clique na imagem abaixo, converse com nossos advogados e corra atrás do seu direito.

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31 Comentários

  • Oi fui mandado embora e já recebo seguro desemprego e já estou de carteira assinada eles cortam com quantos tempo

  • Boa tarde
    Minha parcela caiu dia 18 e irei assinar minha carteira dia 13 do mesmo mês, perco a parcela deste mês? Faltando apenas uma semana para receber?

  • Minha carteira foi assinada dia 17 do mês passado , mas meu seguro era pra cair uma parcela agora dia 18. Eu vou receber ? Pois no meu aplicativo do carteira de trabalho ,não consta mais a 4a , mas a terceira ainda está constando . Aparece lá em a emitir

  • Boa tarde, minha primeira parcela cai dia 15/03 e começo no novo emprego no mesmo dia, será que a parcela cai ou não? Agradeço!

  • Bom, não foi o que eu entendi da pergunta dele, e em todos os comentários você responde a mesma coisa. Ele perguntou algo, que pode ser importante é precisa de uma resposta descente, se não vai dar. Não comente, se a parcela dele vai no dia “15”, a caixa deposita automaticamente, se a carteira dele vai “ser”, ou seja ainda não foi assinada, ele recebe sim. Porém as demais parcelas não. E o que ele perguntou foi isso, não o tempo que seria cancelado.

    • A resposta é a mesma porque é exatamente isso que acontece. O benefício é cessado imediatamente após a contratação e formalização do novo contrato de trabalho. Se assinou a carteira HOJE não vai receber o beneficio AMANHÃ.
      O benefício é pago a um DESEMPREGADO, logo, se deixou a condição de DESEMPREGADO, não recebe mais o benefício.

  • Sai do emprego tem um 1 mês, já estou registrado 6 dias caso não fico na empresa no prazo 45 pode dar entrada no seguro desemprego

  • Olá eu recebia cheguei só que entrei numa empresa eles assinaram minha carteira só que não fiquei nem um dia devo ter ficado lá uma hora e fiz uma carta pedido a recisão eu perco o seguro ???

    • Sim, se foi contratada e pediu demissão não tem direito ao seguro-desemprego, independente do tempo que trabalhou na empresa.

  • Fui desligada dia 31 de janeiro e contratada pela nova empresa dia 01/02. Estou em período de experiência e acho q não vou ficar. Ainda posso dar entrada no seguro desemprego, referente a outra empresa?

    • Boa noite Livia!
      O beneficio do seguro-desemprego vai somar o tempo de serviço dos ultimos trabalhos, vai contabilizar os dois empregos.

  • Fui demitida e Não dei entrada no seguro desemprego porque não recebi as chaves pra dar entrada. Encontrei um emprego na mesma semana que fui demitida fui fazer uma experiência de trabalho e assinaram minha carteira no mesmo dia, porém na experiência eu não me adaptei e escolhi procurar um emprego com mais calma, mas no dia seguinte que fui dar entrada no seguro da empresa em que fui demitida e deu uma olhada na minha carteira digital e notei que a carteira estava assinada no emprego onde fui fazer apenas uma experiência estava , voltei lá e pedi para cancelar pois não ia ficar na nova empresa e sim dar entrada no seguro desemprego da antiga empresa. Eles vai cancelar mas deve ter um prazo de uma semana.Ainda posso dar entrada no seguro desemprego da empresa em que fui demitida nesse caso ?

    • Boa noite Nieli!
      O beneficio do seguro-desemprego vai somar o tempo de serviço dos ultimos trabalhos, vai contabilizar os dois empregos.

  • Boa noite,sai de uma empresa mas ainda não dei entrada no seguro de desemprego,mas fui trabalhar em outra empresa e assinaram minha carteira fiquei 5 dias e pedi pra sair ,será que consigo receber o seguro ?

  • Não cheguei a receber a primeira parcela do auxílio desemprego com ordem judicial, porque o meu nome veio errado. Logo após, assinei a carteira em um novo emprego. Não estou me adaptando e quero pedir demissão. Eu consigo receber as parcelas do meu emprego anterior? Trabalhei 1 ano e dois meses.

  • Eu fui demitida a em setembro e já vou pra minha segunda parcela… mas já estou com a minha carteira assinada.. cmo eu ainda estou recebendo???

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