Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Afinal, quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? Se você foi demitido(a) sem justa causa, recebeu o benefício, mas acabou conseguindo uma nova oportunidade de trabalho, saiba que o cancelamento do benefício é feito automaticamente pelo Governo.
O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com um salário durante o período em que elas procuram uma nova oportunidade de trabalho, sem passar por necessidades básicas.
Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício e, principalmente, com quantos dias após assinar a carteira com novo emprego é pausado o pagamento do seguro desemprego. Para responder essas questões, confira a seguir o conteúdo completo. Boa leitura!
O seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo até o teto máximo de R$ 2.106,08. Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.
Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:
Para receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.
Portanto, se a pessoa trabalhou entre 12 e 24 meses, terá direito a receber 4 parcelas do seguro desemprego. Se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.
Para pedir seguro desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Além disso, será preciso comprovar que não possui nenhuma renda extra fora o serviço ao qual era contratado, pois o benefício do seguro desemprego é dedicado às pessoas que não possuem meios de sustentar sua família, além do salário que recebia antes da demissão.
Se você já está recebendo o benefício, ele pode ser bloqueado em situações como:
Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.
Esse congelamento da parcela acontece antes do cancelamento total do benefício, pois caso a pessoa seja demitida em período de experiência, ela pode solicitar o recebimento novamente das parcelas não pagas do seguro desemprego referente ao emprego anterior.
A partir do momento em é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, automaticamente o pagamento das parcelas é bloqueado.
Existem casos em que, mesmo após o registro de um novo emprego, ainda continuam sendo pagas as parcelas do seguro desemprego.
Nesta situação, o indicado é informar à Caixa Econômica Federal para que ela analise o que deve ser feito e se será preciso devolver o valor recebido. Mas, é importante estar atento(a), pois caso você demore a informar a situação, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias.
Você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.
Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo dado pelo INSS para entrar com o pedido do benefício, o indicado é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização dos valores que o funcionário deveria receber do seguro desemprego.
Se essa é a sua situação, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito do trabalho e já tem mais de 12 anos de dedicação, buscando os direitos dos nossos clientes na Justiça de forma ágil e totalmente segura. Clique na imagem abaixo, converse com nossos advogados e corra atrás do seu direito.
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One thought on “Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego”
Thiago Henrique da Costa da SilvaPublicado em 11:32 pm - fev 7, 2023
Oi fui mandado embora e já recebo seguro desemprego e já estou de carteira assinada eles cortam com quantos tempo
Diego CastroPublicado em 5:42 pm - fev 28, 2023
O beneficio vai ser suspenso imediatamente após a contratação.
ElianePublicado em 3:52 pm - fev 9, 2023
Boa tarde
Minha parcela caiu dia 18 e irei assinar minha carteira dia 13 do mesmo mês, perco a parcela deste mês? Faltando apenas uma semana para receber?
Diego CastroPublicado em 5:42 pm - fev 28, 2023
O beneficio vai ser suspenso imediatamente após a contratação.
Diego CastroPublicado em 11:39 pm - mar 7, 2023
Boa noite! O beneficio encerra a partir do momento que a carteira de trabalho foi assinada.
HellenPublicado em 1:02 am - fev 28, 2023
quando a pessoa começa a trabalhar a partir de quantos dias a pessoa perde o seguro desemprego?
Diego CastroPublicado em 5:16 pm - fev 28, 2023
O beneficio é bloqueado automaticamente assim que você tem seu registro na carteira de trabalho.
Aleff limaPublicado em 11:53 am - mar 5, 2023
Minha carteira foi assinada dia 17 do mês passado , mas meu seguro era pra cair uma parcela agora dia 18. Eu vou receber ? Pois no meu aplicativo do carteira de trabalho ,não consta mais a 4a , mas a terceira ainda está constando . Aparece lá em a emitir
Diego CastroPublicado em 11:39 pm - mar 7, 2023
Boa noite! O beneficio encerra a partir do momento que a carteira de trabalho foi assinada.
Jorge LuisPublicado em 5:53 pm - mar 5, 2023
Posso solicitar o restante das parcrlas do auxílio estando em experiência ?
Diego CastroPublicado em 11:39 pm - mar 7, 2023
Boa noite! O beneficio encerra a partir do momento que a carteira de trabalho foi assinada.
EmersonPublicado em 3:22 pm - mar 7, 2023
Boa tarde, minha primeira parcela cai dia 15/03 e começo no novo emprego no mesmo dia, será que a parcela cai ou não? Agradeço!
Diego CastroPublicado em 11:39 pm - mar 7, 2023
Boa noite! O beneficio encerra a partir do momento que a carteira de trabalho foi assinada.
BRENDAPublicado em 2:23 am - mar 10, 2023
Bom, não foi o que eu entendi da pergunta dele, e em todos os comentários você responde a mesma coisa. Ele perguntou algo, que pode ser importante é precisa de uma resposta descente, se não vai dar. Não comente, se a parcela dele vai no dia “15”, a caixa deposita automaticamente, se a carteira dele vai “ser”, ou seja ainda não foi assinada, ele recebe sim. Porém as demais parcelas não. E o que ele perguntou foi isso, não o tempo que seria cancelado.
Diego CastroPublicado em 10:17 pm - mar 15, 2023
A resposta é a mesma porque é exatamente isso que acontece. O benefício é cessado imediatamente após a contratação e formalização do novo contrato de trabalho. Se assinou a carteira HOJE não vai receber o beneficio AMANHÃ.
O benefício é pago a um DESEMPREGADO, logo, se deixou a condição de DESEMPREGADO, não recebe mais o benefício.
JoycePublicado em 2:46 pm - mar 13, 2023
Sai do emprego tem um 1 mês, já estou registrado 6 dias caso não fico na empresa no prazo 45 pode dar entrada no seguro desemprego
Diego CastroPublicado em 10:21 pm - mar 15, 2023
Apenas se for demitida sem justa causa, se pedir demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
AlinePublicado em 6:48 pm - mar 14, 2023
Olá eu recebia cheguei só que entrei numa empresa eles assinaram minha carteira só que não fiquei nem um dia devo ter ficado lá uma hora e fiz uma carta pedido a recisão eu perco o seguro ???
Diego CastroPublicado em 10:20 pm - mar 15, 2023
Sim, se foi contratada e pediu demissão não tem direito ao seguro-desemprego, independente do tempo que trabalhou na empresa.
LiviaPublicado em 11:03 pm - mar 14, 2023
Fui desligada dia 31 de janeiro e contratada pela nova empresa dia 01/02. Estou em período de experiência e acho q não vou ficar. Ainda posso dar entrada no seguro desemprego, referente a outra empresa?
Diego CastroPublicado em 10:18 pm - mar 15, 2023
Boa noite Livia!
O beneficio do seguro-desemprego vai somar o tempo de serviço dos ultimos trabalhos, vai contabilizar os dois empregos.
NieliPublicado em 3:55 am - mar 15, 2023
Fui demitida e Não dei entrada no seguro desemprego porque não recebi as chaves pra dar entrada. Encontrei um emprego na mesma semana que fui demitida fui fazer uma experiência de trabalho e assinaram minha carteira no mesmo dia, porém na experiência eu não me adaptei e escolhi procurar um emprego com mais calma, mas no dia seguinte que fui dar entrada no seguro da empresa em que fui demitida e deu uma olhada na minha carteira digital e notei que a carteira estava assinada no emprego onde fui fazer apenas uma experiência estava , voltei lá e pedi para cancelar pois não ia ficar na nova empresa e sim dar entrada no seguro desemprego da antiga empresa. Eles vai cancelar mas deve ter um prazo de uma semana.Ainda posso dar entrada no seguro desemprego da empresa em que fui demitida nesse caso ?
Diego CastroPublicado em 10:18 pm - mar 15, 2023
Boa noite Nieli!
O beneficio do seguro-desemprego vai somar o tempo de serviço dos ultimos trabalhos, vai contabilizar os dois empregos.