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Quando o motorista tem direito à diária? Confira as regras

Quando o motorista tem direito à diária

Afinal, quando o motorista tem direito à diária? Essa é uma pergunta bastante comum dos trabalhadores da classe. E a depender da forma de contratação, o motorista pode sim ter direito a receber diária.

As dúvidas sobre a jornada de trabalho do motorista e, principalmente, sobre ajuda de custo e diárias de viagens são comuns, mas é preciso entender bem o que diz a lei para que seja feito o cálculo e o pagamento de forma correta, garantindo o direito do motorista.

Para compreender melhor, confira a seguir o que diz a lei sobre os direitos do motorista sobre diária, descansos e horas extras, e veja o que fazer caso seu patrão não esteja cumprindo com a lei.

Boa leitura!

Saiba quais os principais pontos da lei do motorista

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como a lei do motorista, tem como principal ponto a definição dos direitos trabalhistas daqueles motoristas contratados por empresas, tanto os que fazem transporte de cargas quanto os que transportam passageiros, funções que antes não eram regulamentadas de forma específica. 

Direito do trabalhadorNo momento em que a lei foi criada, era preciso criar um controle maior sobre as horas trabalhadas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do descanso, aos momento de carga e descarga e ao pagamento correto de horas extras.

Segundo a lei do motorista, a jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e, caso precise fazer hora extra, o limite será de até 2 horas diárias. Apenas em caso de acordo ou convenção coletiva as horas extras podem chegar a até 4 horas diárias.

Além disso, o descumprimento das regras de descanso dentro da jornada de trabalho também pode acabar gerando o direito a horas extras para o motorista. Essas regras são as seguintes:

  • Não é permitido dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas;
  • Após 5 e meia horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
  • O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 01 hora.
  • Dentro de 24 horas, o motorista deve descansar 11 horas, sendo que ao menos 8 horas devem ocorrer sem pausas. O restante do tempo pode ser dividido conforme a preferência do motorista nas 16 horas seguintes;
  • Se a viagem for em dupla, os motoristas podem dormir na cabine-leito com o caminhão em movimento, mas a cada 72h existe o direito de descansar com caminhão parado ou em algum alojamento por 6h;
  • Todo motorista tem direito a um descanso de pelo menos 24 horas na semana, e se fizer viagens longas, de 7 dias ou mais, esse descanso deve ser de 35 horas, o qual deve acontecer preferencialmente na residência do motorista, podendo ser em outro local apenas se a empresa oferecer condições adequadas para esse descanso;
  • O tempo que o motorista de transporte de cargas deve ficar aguardando para carga e descarga nas dependências da empresa ou destinatário não é considerado como jornada de trabalho e nem horas extraordinárias. Neste caso, as horas consideradas tempo de espera devem ser indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. Quando o tempo de espera ultrapassar 2 horas ininterruptas, sendo exigida a presença do motorista ao lado da carga e o local oferecer condições, o tempo de espera é considerado como tempo de repouso. 

Portanto, se você é motorista de caminhão ou de transporte de passageiros e faz viagens, mas não tem o seu intervalo de descanso correto ou não pode tirá-lo, essas horas também podem ser remuneradas como horas extras.

Quando o motorista tem direito à diária segundo a lei 

A diária do motorista é o pagamento dos valores que ele deve receber para se manter ao longo da viagem: tomar café da manhã, almoçar, jantar e se hospedar em algum alojamento ou pousada.

Se o motorista for contratado, o valor da diária é decidido em convenção coletiva entre os sindicatos empresariais e o sindicato do motorista, considerando-se os sindicatos do local onde fica a empresa. 

O que acontece se a empresa obrigar o motorista a descumprir a lei 

Segundo a lei, é obrigação do motorista organizar a sua jornada de trabalho, portanto, ele também tem essa responsabilidade de respeitar os horários de descanso, que também estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

E, nesse caso, se não forem cumpridos, o motorista pode receber uma multa de até R$130,00, além de 4 pontos na carteira e até mesmo ter o veículo preso como medida administrativa.

Se a empresa obriga o motorista de alguma forma a não cumprir os descansos, não paga o valor das diárias e, além disso, também não paga as horas trabalhadas para além da jornada ou seja, as horas extras, que deveriam ser de descanso, é possível entrar com uma ação trabalhista para que ela pague todos esses valores devidos e não recebidos.

É possível ao motorista, inclusive, diante desses descumprimentos de direitos, solicitar o término do contrato de trabalho (caso seja empregado), e receber todas as indenizações de uma demissão sem justa causa.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha como motorista e não recebe o que é seu por direito, entre em contato conosco. Nosso time de advogados especialistas atende motoristas há mais de 12 anos, garantindo os direitos dessa importante categoria com seriedade, agilidade e competência. 

Clique na imagem abaixo e fale agora com nosso escritório via WhatsApp.

Advocacia trabalhista

11 Comentários

  • em caso de força maior ( deslizamento de barreiras que interrompam a rodovia ) é devido diária ao motorista / caminhão que ficou parado na estrada ?

    • Precisamos entender melhor seu trabalho para te dizer com mais certeza, mas se você inicia e termina a jornada todo dia na empresa, cumprindo 8 horas diarias de trabalho, só teria direito ao valor da refeição do almoço.
      De todo modo, precisamos entender melhor e analisar o que diz o sindicato. Entra em contato com a gente pelo WhatsApp, o botão está na página.

  • Sobre valor da diária pode ser divido em 3 parte manhã, meio , a noite . Exemplo se chego de viagem antes do meio dia ganho só 1/3 da diária, issu e correto?

    • Boa noite Maicon! Não entendi bem a dúvida.
      Se por acaso você retornou mais cedo da viagem, o valor da diária permanece integral pois você ficou a disposição da empresa naquele dia.
      Fala com a gente pelo WhatsApp para entendermos melhor.

  • Boa noite minha dúvida é a seguinte realizo viagens pela empresa ficando de 2 a três dias fora porém de um mês pra cá a mesma se nega a pagar os custos alegando que já oferece o vale alimentação e que tenho que fazer refeição com o mesmo , isso está correto?

    • Boa tarde Rernan!
      Você tem direito as diarias de viagem que cobrem tanto a alimentação (café, almoço e jantar) como a hospedagem. É importante verificar ainda suas horas de trabalho, normalmente as empresas não pagam as horas extras sob alegação de que a jornada não é contabilizada por vocês trabalharem viajando ou colocarem em um “banco de horas” para folgar, mesmo sem nuncar folgar.
      Somos especialistas em ações em favor dos trabalhadores e motoristas, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 81 99185-9778.

    • Boa tarde Rernan!
      Você tem direito as diarias de viagem que cobrem tanto a alimentação (café, almoço e jantar) como a hospedagem. É importante verificar ainda suas horas de trabalho, normalmente as empresas não pagam as horas extras sob alegação de que a jornada não é contabilizada por vocês trabalharem viajando ou colocarem em um “banco de horas” para folgar, mesmo sem nuncar folgar.
      Somos especialistas em ações em favor dos trabalhadores e motoristas, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 81 99185-9778.

  • Bom dia
    Se o motorista de caminhão abre jornada as 7:00 da manhã e trabalha até às 1:00 do outro dia ele tem direito de folgar naquele dia ou seja o dia já estará ganho , ou não

    • Boa tarde Marcelo!
      Você tem direito a um intervalo entre os turnos de no minimo 11 horas, se isso não está sendo respeitado, há horas extras a serem pagas além das já efetivamente trabalhadas no dia anterior.
      Somos especialistas em ações em favor dos trabalhadores e motoristas, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 81 99185-9778.

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