Nosso Blog

Frentista ganha insalubridade e periculosidade? Confira!

Frentista tem direito a insalubridade e periculosidade? Confira!

Uma dúvida frequente é se o frentista ganha insalubridade ou periculosidade.

Isso porque trabalhar em postos de gasolina coloca em risco a integridade física do frentista em diferentes ocasiões. 

Diante da legislação brasileira, a Lei protege certos tipos de profissões que precisam colocar em risco suas vidas e saúde para serem exercidas. Além disso, oferece o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade.

E como esses direitos não podem acumular, ou seja, você não pode receber os dois juntos, é preciso entender qual deles o frentista tem direito e qual é o mais vantajoso.

Confira a seguir no texto qual a diferença entre insalubridade e periculosidade, qual desses adicionais o frentista ganha e o que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente. Boa leitura!

Entenda o que é insalubridade e periculosidade

Existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade nas leis trabalhistas.

No caso, para o Ministério do Trabalho, a insalubridade é aquela que coloca em risco a saúde do funcionário. Isso acontece quando ele trabalha em constante contato com agentes nocivos sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

No caso do frentista, esses agentes podem ser combustíveis, óleos e lubrificantes e também materiais de limpeza fortes destinados à limpeza de automóveis.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosJá a periculosidade é aquela que coloca em risco a vida ou integridade física do funcionário. No caso de quem trabalha em posto de gasolina, o risco maior é o de explosão pelo fato do combustível ser altamente inflamável.

Alguns processos trabalhistas também buscam reconhecer a periculosidade devido a exposição do funcionário a riscos de assaltos à mão armada.

A diferença também está na forma de calcular os adicionais. No caso do adicional de periculosidade, o valor é sempre 30% sobre o salário base da categoria. Já o de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 30% e é calculado sobre o salário mínimo.

Saiba se frentista ganha insalubridade e periculosidade

Como dito anteriormente, não é possível receber os dois tipos de adicionais. Por isso, o funcionário terá que optar pelo que for mais vantajoso.

No caso da insalubridade, será preciso comprovar que há exposição constante a agentes nocivos à saúde mediante perícia. Existem casos em que a comprovação não é exigida, mas é importante estar resguardado caso entre com o pedido.

Além disso, caso o uso de equipamentos de proteção sejam eficientes, eles podem extinguir os adicionais de insalubridade. Porém, o adicional de periculosidade não pode ser neutralizado, uma vez que o perigo de vida é real, mesmo estando com proteção.

Por isso, enquanto a insalubridade precisa ser comprovada, é direito do frentista receber o adicional de periculosidade. Além disso, esse adicional é feito sobre o salário base da categoria, se tornando mais vantajoso.

É importante também informar que o frentista também tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, devido também ao contato direto com agentes e riscos que podem acarretar doenças ou até mesmo a morte do funcionário.

Se você é frentista e a empresa não paga o adicional corretamente, confira abaixo o que fazer.

O que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente

Você não tem recebido corretamente o pagamento com o adicional de insalubridade ou periculosidade?

O primeiro passo é conversar com a empresa. Isso porque você precisa escolher qual dos adicionais quer receber, já que esses direitos não podem acumular.

Mas, se vocês já tiveram essa conversa e mesmo assim o pagamento não está vindo correto, ou seja, estão tirando o seu direito trabalhista, então é hora de recorrer a um advogado especialista.

Neste caso, será necessário entrar com ação perante a Justiça para comprovar o não pagamento através de provas como holerites e depósitos.

Além disso, o advogado conseguirá estudar toda a sua passagem pela empresa, entendendo se tem algum outro direito como horas extras, acúmulo de função ou assédio que podem ser cobrados também na mesma ação trabalhista.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que trabalha em posto de gasolina e não recebe o adicional corretamente, entre em contato com a nossa equipe. Nós temos mais de 14 anos de experiência em garantir os direitos trabalhistas de funcionários nas mais diversas áreas. Priorizamos a agilidade, transparência e resultados em nossas ações, dando total segurança aos nossos clientes para correr atrás dos seus Direitos na Justiça. Portanto, não deixe para depois. 

Clique na imagem abaixo e converse com nossos advogados pelo WhatsApp do escritório.

advogado online

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp