Nosso Blog

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

A Lei determina amparo ao funcionário que está com problemas de saúde. Mas, o que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

Embora existam regras a serem cumpridas pela empresa, ainda assim é possível encontrar situações em que o funcionário acaba sendo demitido de forma ilegal.

Mas, o que fazer para garantir os direitos do trabalhador nesse caso? Primeiro de tudo, é importante entender quais são esses direitos. Confira abaixo quais os deveres da empresa e do funcionário caso ele descubra uma doença. Boa leitura!

Entenda os direitos do trabalhador doente

Existem duas situações que devem ser levadas em conta na hora de entender o direito do trabalhador doente. São elas:

  • se o trabalhador desenvolveu a doença como consequência do tipo de atividade que exerce, como lesão na coluna por carregamento de peso excessivo no trabalho, por exemplo;
  • se o trabalhador desenvolveu a doença a partir de um fato externo que pode ser devido à má alimentação, maus hábitos, etc.

De toda forma, cada uma das opções tem tratamento diferente e o funcionário não pode ser demitido de forma imediata.

Confira a seguir como funciona a estabilidade para o funcionário nessas situações.

Como funciona a estabilidade para funcionário doente

Para o funcionário que descobriu uma doença e precisa se afastar das atividades, é necessário primeiramente informar à empresa.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosDessa forma, através de atestado médico, o funcionário será afastado durante o tempo informado pelo laudo. Mas, se mesmo assim precisar ampliar o tempo de afastamento, então o funcionário deverá entrar com pedido de auxílio no INSS.

A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91.

O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.

Agora se a doença não tiver relação com o seu trabalho, o funcionário não terá a garantia de estabilidade.

Se a doença for grave, mesmo sem a estabilidade, o trabalhador também não pode ser demitido se configurar preconceito ou discriminação.

Como é o caso de portadores de AIDS que são demitidos sem justa causa, isso pode configurar preconceito, por exemplo.

Em outras palavras, se você for portador de doença grave, não pode ser demitido sem motivos aparentes, apenas se houver a comprovação de uma justa causa.

E se o funcionário estiver afastado por atestado médico e em tratamento, também não é liberada a demissão, uma vez que nesses casos o contrato está suspenso.

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

Mas, se você for demitido(a) sem justa causa, você não estiver afastado por atestado médico e a sua doença não tiver relação com o seu trabalho, o indicado é falar com um advogado para entender se tem como reverter a situação.

Isto quer dizer, analisar se a doença pode ter relação com o trabalho ou se a dispensa foi discriminatória. 

De toda forma, para que a demissão seja efetiva, é preciso passar pelo exame demissional que deve informar se o funcionário está com algum problema de saúde.

O que acontece se o funcionário descobrir que está doente no aviso prévio?

Caso o funcionário tenha que se afastar por atestado médico durante o aviso prévio, deve estar atento a duas situações:

  • se o atestado for inferior a 15 dias: neste caso, o funcionário deverá cumprir o restante do aviso normalmente. Isto quer dizer, se o trabalhador apresentar um atestado de 4 dias, após o retorno deverá seguir normalmente até o final do aviso.
  • se o atestado for superior a 15 dias: neste caso, durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do trabalhador e o aviso prévio é contado normalmente. Depois disso, o funcionário recebe auxílio doença do INSS e a contagem do aviso é pausada, retomando após o retorno do funcionário às atividades.

Mas, em caso de afastamento devido a doença ou acidente relacionados ao trabalho, então além dessa conduta acima, também tem a estabilidade de 12 meses após o retorno do funcionário.

Assim, o trabalhador é reintegrado à empresa até o fim deste período.

O que fazer se a empresa não seguir as regras

Se a empresa demitir o funcionário doente, descumprindo as regras citadas acima, então é preciso entrar com uma ação judicial.

Neste caso, se houver dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista.

Isso porque às vezes você nem sabe se a empresa agiu de má fé e, para evitar essa situação e não sair no prejuízo, é importante recorrer a um profissional.

É o advogado trabalhista que irá analisar toda a sua situação para entender qual foi a conduta inadequada da empresa e como garantir o seu direito na Justiça.

Para isso, conte com a nossa equipe. Temos os melhores profissionais trabalhistas e há mais de 14 anos garantimos os direitos dos nossos clientes de forma ágil, segura e eficaz.

Clique na imagem abaixo e converse com os nossos advogados.

advogado online

25 Comentários

  • fui mandando embora sa logo que voltei do afastmento por um cancer de prosta tambem com cirugia marcada para o joelho convenio cancelado procurei o sindicato ainda nao resolvido nada tambem tenho graves problema nas neropatia problema nervo ulnar das maos boa noite

    • Boa tarde Roberto!
      Entra em contato conosco através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor o seu trabalho para te auxiliar. 81 99185-9778.

  • Fui mandado. Em 24 de agosto de 2022 e fui mandado. embora sem a empresa ver o exame …o porque das dores nas costas. E o exame so ficou pronto em setembro e agora apareceu (cervicalgia bico de papagaio .lombalgia . e inicio de ernia de disco to sem condicao de trabalha sem ganho nenhum

    • Boa tarde Amilton!
      Entra em contato conosco através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor o seu trabalho para te auxiliar. 81 99185-9778.

    • Boa tarde Sirlete!
      Entra em contato conosco através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor o seu trabalho para te auxiliar. 81 99185-9778.

  • Boa noite , meu nome.e Silvana Alves e acabei de sair de uma empresa gostaria de saberr algumas informaçoes póis, eu trabalheir na empresa por 6 anos e adquiri um problema no braço…no ombro uma.dor constante no ombro
    Fui demitida da empresa e já estava no começo do tratamento e quando passei pelos exames médicos demissiol da empresa
    Ignoraram a minha reclamaçao que fiz da dor no ombro…

    Então fiz outro exames e o resultado foi uma lesão no tendão do ombro… gostaria de saber quais procedimentos tomar? Por gentileza
    Pois conversei com a empresa pedi pelo menos que me deixasem com o convênio médico pra eu fazer o tratamento mas a empresa se negou a permitir que eu ficasse com o convênio pelo menos pra eu terminar meu tratamento…
    Me senti arrasada

    Desde já agradeço!!!

  • Silvana AlvesPublicado em 10:44 pm – jun 15, 2023
    Boa noite , meu nome.e Silvana Alves e acabei de sair de uma empresa gostaria de saberr algumas informaçoes póis, eu trabalheir na empresa por 6 anos e adquiri um problema no braço…no ombro uma.dor constante no ombro
    Fui demitida da empresa e já estava no começo do tratamento e quando passei pelos exames médicos demissiol da empresa
    Ignoraram a minha reclamaçao que fiz da dor no ombro…

    Então fiz outro exames e o resultado foi uma lesão no tendão do ombro… gostaria de saber quais procedimentos tomar? Por gentileza
    Pois conversei com a empresa pedi pelo menos que me deixasem com o convênio médico pra eu fazer o tratamento mas a empresa se negou a permitir que eu ficasse com o convênio pelo menos pra eu terminar meu tratamento…
    Me senti arrasada

    Desde já agradeço

    • Boa tarde Silvana, tudo bem?
      Seu caso é bem comum, entra em contato com a gente pelo nosso WhatsApp para entendermos melhor sua função e a doença, pode ser?
      Tem um botão de WhatsApp na nossa página, ou entra em contato pelo número: 81 99185-9778

  • Tudo bem?
    Recebi meu aviso prévio no meio da rua e depois do aviso,comecei a sofrer perseguição.
    Estou com crises de ansiedade.
    Tenho crises de choro só em pensar no que fizeram comigo.
    Não consigo dormir.
    Vou ser demitida por causa de atestados.
    Não consigo trabalhar.
    Estou em Pânico.
    Meu aviso acaba no dia 14.
    Eles falaram que sou uma ótima funcionária,mas para eles, funcionário que coloca atestados não serve.
    Desde que entrei nessa Empresa que fico em Pânico quando estou doente.
    Fui trabalhar várias vezes doente.
    Sofri dois acidentes de moto e tive COVID.
    Esse é o motivo.

    • Boa tarde Lilian!
      Entra em contato conosco através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor o seu trabalho para te auxiliar. 81 99185-9778.

  • Olá meu nome é aparecida fui diagnosticada com epicondilite bilateral nos 2 braços provocados pelo trabalho de Ti, um dedo eu operei a cerca de 1 ano e o problema no braço aconteceu posteriormente. Tomei medicação fortíssima e o médico disse que se não for crônico poderá resolver em 3 meses de fisioterapia. Estou fazendo fisioterapia desde 05/2023 já fiz 30 seções e melhorou um pouco porém a empresa me demitiu e disse que eu tenho apenas 30 dias para usar o convênio. Fiquei decepcionada como somos descartados quando estamos doentes. E eu preocupada em cumprir as horas do período de minhas ausências. O mês de 05 e 06 as horas não foram abonadas e sim compensadas o período ausente pelo tratamento.
    Aprendi uma lição com isso porque vi que não se importaram comigo com minha saúde.

    • Boa tarde Aparecida!
      Entra em contato conosco urgente através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor seu caso e a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista para te reintegrar na empresa e restabelecer seu plano de saúde! 81 99185-9778.

  • Trab numa empresa 3 anos e pouco agora me mudaram d funcao ond tive problema no joelho d condromalacia e continuo fazendo peso.quero ser mandado embora porq nao quero fica na empresa mais mesmo eu querendo ser mandado embora a empresa me obriga fica isso pode mesmo q eu queira me tratar fora da empresa.

    • Boa tarde Iara!
      Entra em contato conosco através do nosso WhatsApp, precisamos entender melhor o seu trabalho para te auxiliar. 81 99185-9778.

  • boa tarde, quando entrei na empresa em 2010,está bem ,agora tenho 3,hernes
    2,inguinal 1,inbilical, nesse caso é considerada doença do trabalho

    • Boa tarde Manoel, a hernia inguinal e umbilical normalmente é uma doença degenerativa, que não guarda relação com o trabalho. Mas entra em contato conosco através do nosso WhatsApp para entendermos melhor como era seu trabalho e sede alguma forma ele contribuiu com a doença. 81 99185-9778.

  • Eu fui diagnosticada com ansiedade e depressão enquanto estava na empresa, mas eram sintomas de AVC hemorrágico, fiquei amortecida, muita dor de cabeça,mas não sabia, estavam me tratando errado, fui demitida e 17 dias depois tive a pior crise que fiquei totalmente paralisada do lado direito, e não fiz exame demissional como posso recorrer a justiça? Eu tenho algum direito?

  • Oi boa noi gostaria de ter afguns esclarecimetos .fui demitido doente pois estava de atestado médico e meu problema foi adquirido no trabalho

  • Trabalho de faxineira e cozinheira em uma Escola Estadual (8 anos).Este ano apareceram algumas Doenças Degenerativas e Crônicas. Todos os Laudos Médicos afirmam que não posso voltar ao laborativo.
    Tive uma Perícia do INSS em Agosto…fui indeferida,estou afastada novamente. Perícia dia: 25/10/2023.
    Somos contratadas pelo Governador de MG.
    Eles tem o direito de me demitir?
    Grata!

    • Boa noite Maisa!
      Se o beneficio do INSS foi negado, eles conseguem sim demitir. É importantissimo recorrer desse indeferimento e conseguir o reconhecimento da doença.
      Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 81 99185-9778!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp