Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
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O trabalho do professor é essencial para a formação da nossa sociedade. Mas, o que muitos não sabem é que alguns direitos do professor no trabalho são diferentes dos outros empregos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por isso, ao ser contratado(a) é preciso estar ciente de quais são esses direitos para que sejam cumpridos.
Separamos no conteúdo a seguir quais são os direitos do professor e o que fazer caso a instituição não cumpra com a sua responsabilidade. Confira e tire suas dúvidas!
Os professores possuem regras especiais com relação aos seus direitos trabalhistas. Isso pode gerar, inclusive, violações por parte das instituições. Dessa forma, se você é da categoria, então se torna essencial conhecer bem quais são os seus direitos para garantir que sejam cumpridos.
Por ser contratado(a), o professor possui os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição Federal (férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros).
Porém, alguns desses direitos podem ser diferentes se o professor trabalhar em rede pública ou privada.
Confira a seguir uma lista de direitos do professor no trabalho.
De acordo com a CLT, o professor possui uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais. Essa regra serve para o profissional que trabalha na rede privada.
A jornada de trabalho do professor da rede pública é limitada até 40 horas semanais.
Existe a possibilidade de redução da carga horária caso haja uma comprovação da diminuição do número de alunos. Se isso acontecer, o acordo em contrato deve valer igual, sem qualquer redução de salário ou diminuição do valor da hora-aula.
O valor da hora-aula normalmente varia de acordo com a instituição de ensino. Em casos de contratação via CLT, o cálculo deve ser feito de acordo com a norma. Nesse caso, o número de horas-aula semanais é multiplicado por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e o resultado deve-se multiplicar pelo valor da hora acordada.
O valor recebido também pode ter o adicional das atividades extraclasse (preparação de aulas, correção de provas, etc). Esse varia de acordo com as normas coletivas de cada região, por isso, é importante se informar com o sindicato.
Os intervalos entre uma aula e outra são contados como horas trabalhadas e devem ser pagas no mesmo valor da hora-aula. Isso, contando que o professor esteja à disposição do empregador.
As atividades extraclasse são calculadas e pagas no adicional de acordo com as normas coletivas.
Porém, quando o professor é convidado a comparecer a reuniões pedagógicas, bancas, eventos e outras atividades extracurriculares, então o professor deve receber por horas extras.
Se os sábados e domingos não fizerem parte da jornada de trabalho do professor, essas horas também devem ser pagas como extraordinárias.
Para os professores que trabalham entre 22h e 5h, deve receber o valor de 20% sobre a hora diurna para as horas trabalhadas neste intervalo. Portanto, se o professor encerra o seu turno às 22h20, 22h30, deve receber 20% sobre os minutos que adentram o horário noturno.
É importante lembrar também que o pagamento do adicional noturno também repercute no cálculo do 13º salário, das férias somadas ao 1/3 de férias, devendo ser levado em conta para todos os efeitos legais.
Se houver deslocamento à instituição de ensino, então o professor deve receber o vale transporte. Já o vale alimentação deve ser determinado em acordo com a instituição ou seguir as normas de convenção coletiva ou estatutária.
As férias devem ser de 30 dias e podem ser solicitadas após 1 ano de trabalho. Não há impedimento que elas sejam dadas durante o recesso. Porém, caso isso aconteça, o profissional não pode ser solicitado.
Lembrando que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do profissional entrar no período. Essa norma está estipulada por lei.
O professor tem direito a se ausentar por 9 dias em casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos. Esse período não pode ser descontado da folha de pagamento.
Se o professor for contratado no início do semestre letivo e depois receber dispensa, pode recorrer na Justiça por uma indenização pela perda de chance. Isso porque o profissional perde a oportunidade de ser recolocado em outras instituições de ensino.
Portanto, recorrendo com ação, a instituição pode ser condenada a pagar pelos salários que deveriam ser pagos durante o período de contratação.
Se você é professor(a) e desconfia de que a instituição está violando algum desses direitos citados aqui, entre em contato com nossos advogados. É preciso estar atento(a) para que você tenha seus direitos garantidos de acordo com a legislação trabalhista.
Para isso, conte com nosso time de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma ágil, transparente e com total segurança. Confie em quem entende dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e tire suas dúvidas com nossos advogados.
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One thought on “Saiba quais os direitos do professor no trabalho”
RobePublicado em 10:54 pm - set 19, 2023
O professor tem direito a hora de intervalo junto com alunos para lanche idas ao banheiro,etc…
Diego CastroPublicado em 8:10 pm - set 20, 2023
Boa tarde Robe!
O periodo de intervalo dos alunos é contado como carga horária normal para o professor, ou seja, é computador na sua jornada de trabalho.
O professor com jornada de mais de 4 horas e até de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de 15 minutos no total, já o professor com jornada de mais de 6 horas diárias terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas.