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Doença ocupacional: entenda os direitos do trabalhador

Doença ocupacional: entenda os direitos do trabalhador

Você sabia que a maior ocorrência de mortes e afastamentos do INSS acontece por conta da doença ocupacional?

As doenças ocupacionais acontecem devido às más condições no ambiente de trabalho. Isso pode ser em decorrência da falta ou uso incorreto de EPIs, falta de treinamentos, dentre outros.

Lembrando que é responsabilidade do empregador garantir que as normas de segurança sejam cumpridas. Assim como, deve-se oferecer um ambiente saudável e favorável para zelar pela saúde do funcionário.

Dessa forma, se o trabalhador desenvolver alguma doença que tenha relação direta ou indireta ao tipo de atividade desempenhada, ele terá direito a alguns benefícios e garantias trabalhistas.

Confira a seguir quais são consideradas doenças ocupacionais, o que fazer nesta situação e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!

O que é doença ocupacional

A doença ocupacional é qualquer dano à saúde do trabalhador que pode ter relação direta ou indireta à atividade exercida.

Isso pode ser o desenvolvimento de uma doença devido à exposição constante a algum elemento químico ou até mesmo uma lesão ou trauma do colaborador.

É importante entender que as doenças ocupacionais podem ser classificadas como doenças profissionais ou doenças do trabalho.

As doenças profissionais são aquelas que são típicas de certas profissões. Por exemplo, indústrias que trabalham com substâncias tóxicas acabam oferecendo maiores riscos de desenvolvimento de doenças respiratórias nos seus trabalhadores.

Já as doenças do trabalho, podem acontecer em qualquer atividade, independente da profissão. É o caso das doenças por esforço repetitivo como LER/DORT. Essas, podem ocorrer em profissionais como caixas de supermercado, secretárias, desossador de frigoríficos, ajudante de entregas, dentre outros.

Portanto, alguns fatores acabam levando o trabalhador a desenvolver certas doenças, como esforços repetitivos, jornadas excessivas, carregamento de peso, exposição à temperaturas extremas, dentre outros.

Exemplos de doença ocupacional

Confira a seguir alguns exemplos de doenças ocupacionais:

  • Síndrome de Burnout;
  • LER/DORT;
  • Depressão, estresse e ansiedade;
  • Doenças de coluna;
  • Dores crônicas;
  • Perda auditiva;
  • Asma ocupacional;

Doenças que não são consideradas ocupacionais

Algumas doenças não são consideradas como ocupacionais e do trabalho segundo a legislação. Assim, elas não dão o direito de receber os benefícios do INSS e garantias trabalhistas. Confira quais são:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

O que é a CAT e quando deve ser emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido logo após da suspeita ou agravamento da doença ocupacional. Sendo assim, o prazo é que seja feito após a confirmação do diagnóstico da doença.

Isso deve acontecer mesmo que o funcionário ainda não tenha sido afastado. Portanto, a empresa deve fazer essa comunicação. 

Existem casos em que o empregador age por desleixo e não cumpre com a emissão desse documento. Sendo assim, o próprio funcionário pode emitir a CAT neste site, ou pedir ajuda ao sindicato ou ao médico que o atendeu. É importante lembrar que se a empresa se nega a emitir a CAT, é possível cobrar multas e indenizações por esse ato.

Quais os benefícios do INSS e garantias trabalhistas de quem sofre doença ocupacional

Como a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente saudável para seu funcionário e caso este venha a adoecer, então ele terá direito a benefícios previdenciários e garantias trabalhistas.

É importante entender que a doença ocupacional é diferente da doença comum (aquela que não tem relação com o trabalho). O ponto principal é com relação à estabilidade do funcionário.

Para tirar suas dúvidas, confira a seguir os benefícios e garantias de quem desenvolve doença ocupacional.

Estabilidade de 12 meses

O trabalhador que tiver a doença ocupacional comprovada, tem direito a 12 meses de estabilidade. Isso quer dizer que a empresa não pode demiti-lo durante esse período após o seu retorno ao trabalho.

Portanto, se você ficou afastado(a) e retornou ao serviço, você tem estabilidade por pelo menos 12 meses, sem poder ser demitido(a).

Auxílio-acidente (B94)

Se ao retomar o trabalho, o funcionário apresentar sequelas que reduzam a sua capacidade, esse pode receber o auxílio-acidente. O benefício do INSS tem o objetivo de indenizar o trabalhador em caso de sequelas de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho.

Auxílio-doença acidentário (B91)

O trabalhador que desenvolver a doença terá direito a entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário. Nesse processo, o funcionário receberá o salário normal do empregador durante os 15 primeiros dias de afastamento. Após esse período, o pagamento deverá ser feito pelo INSS através do auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria integral (B92)

Se você foi afastado por doença ocupacional e não obteve melhoras, então é possível entrar com pedido de aposentadoria integral. Esse benefício é destinado ao trabalhador que não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade devido à doença ou lesão.

Dessa forma, é mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Como entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário

Se você já passou do período de afastamento, no caso 15 dias e não obteve melhoras, então deve entrar com o pedido de auxílio no INSS.

Lembrando que, por se tratar de um benefício do INSS, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado. Com relação à doença ocupacional, não precisa ter cumprido carência de 12 meses de contribuição.

Para isso, entre no aplicativo ou site do Meu INSS e agende a perícia médica. É nessa consulta que o médico do INSS irá avaliar o seu caso para emitir o documento de comprovação da doença ocupacional.

Portanto, no momento de comparecer à perícia, leve com você todo documento que ajude a comprovar a doença, se possível contendo o CID. Como é o caso de atestados, exames e prontuários.

Depois da perícia, acompanhe no próprio aplicativo ou site do Meu INSS a resposta do pedido. Normalmente, a resposta do exame pericial fica disponível após 21h do mesmo dia em que foi realizado. Já o resultado do pedido, se foi aprovado ou não, tem o prazo de até 45 dias.

O que fazer caso o INSS negue o pedido

Se você aguardou esse período e ficou conferindo no site ou aplicativo o resultado do benefício, mas recebeu uma negativa, calma! É possível reverter a situação através de uma ação judicial.

Isso pode acontecer, pois nem sempre a perícia médica do INSS é feita por um especialista na área. Assim, através de uma ação na justiça, você consegue que o juiz olhe detalhadamente o seu caso e determine uma nova perícia médica com um especialista na sua doença. Assim, aumentam as suas chances de ter o pedido concedido.

Quais outras indenizações podem ser concedidas em caso de doença ocupacional

Além de ter acesso aos benefícios, o trabalhador que sofrer com doença ocupacional, pode também pedir indenizações pelos danos causados.

Isso porque esses danos podem gerar prejuízos financeiros e até colocar em risco as condições de sobrevivência da família, uma vez que a pessoa não consegue exercer suas funções laborais.

Por isso, confira a seguir quais são essas indenizações e como solicitar.

Danos morais

Caso a doença ocupacional deixe marcas ou cicatrizes, que afetam a autoestima e funcionalidade do trabalhador, então este pode entrar com ação na justiça e pedir indenização por danos morais.

Assim como danos morais, o funcionário também pode solicitar danos materiais e estéticos.

Despesas

A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas a manutenção da saúde do funcionário. Isso envolve medicação, internações, exames e tratamentos médicos.

Além disso, ela deve custear a manutenção de todos os benefícios trabalhistas acordados, como plano de saúde, ticket alimentação e recolhimento do FGTS.

Pensão

Se o funcionário não se recuperar da doença e desenvolver uma incapacidade permanente, o empregador poderá ser obrigado a pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador.

Diante da Justiça, isso serve como uma forma de compensação pela impossibilidade de retomar o trabalho e garantir uma melhoria na qualidade de vida do trabalhador e da sua família.

Portanto, se você está passando por uma situação parecida, de afastamento por doença ocupacional, e a empresa não está cumprindo seu dever ou você se sente lesado de alguma forma, entre em contato com um advogado especialista.

Através de uma conversa, esse profissional te apresentará os recursos para garantir as indenizações devidas e seus direitos do trabalhador nessa situação.

Para isso, conte com a nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça, com agilidade, segurança e transparência. Não abra mão dos seus direitos, clique na imagem abaixo e fale com nossos especialistas.

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