Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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O direito do bancário em cargo de confiança é diferente daquele que exerce uma atividade de outra área.
Mas, seja bancário ou não, o cargo de confiança acaba gerando dúvidas principalmente com relação ao pagamento de horas trabalhadas.
De fato, o funcionário bancário tem direitos diferentes dos funcionários normais, porém, é preciso estar atento(a), inclusive quando se trata de cargo de confiança.
Isso porque a empresa pode dar uma “promoção” realocando o funcionário para esta posição, com a intenção de que trabalhe mais, mas perca certos direitos.
Por isso, confira no conteúdo a seguir como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes. Tire suas dúvidas e boa leitura!
Antes de tudo, é interessante que você entenda como funciona o cargo de confiança e quais seus direitos nesta posição. Confira a seguir as principais características do cargo de confiança.
O primeiro ponto que você deve saber é que o profissional para este cargo deve ocupar uma posição de liderança ou gestão. Normalmente, são os gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Portanto, trata-se de uma posição que requer mais responsabilidade, que tem a função de admitir ou demitir funcionários. Além disso, o cargo de confiança também tem a liberdade de tomar decisões estratégicas dentro da empresa.
Como o funcionário em cargo de confiança é exigido mais pela sua responsabilidade de gestão, isso deve ser refletido no seu salário. Assim, esse trabalhador deve receber um adicional de, no mínimo, 40% do salário efetivo.
O trabalhador em cargo de confiança só poderá ser transferido de cidade caso concorde com a mudança ou nas seguintes situações:
O funcionário em cargo de confiança não possui horário de jornada de trabalho pré-estabelecido. Isso quer dizer que está livre do controle de horas. Além disso, não tem direito a receber horas extras e as horas trabalhadas podem ultrapassar 8 horas diárias.
Essas são as características para cargos de confiança em grande parte das áreas de trabalho. Mas, para os bancários essas regras mudam um pouco, confira a seguir.
Assim como os cargos de confiança, para os bancários, o funcionário também deve exercer atividade de alta gestão. Mas, as principais diferenças estão na carga horário e na remuneração.
Os trabalhadores em cargo de confiança não possuem controle de ponto, podendo ultrapassar 8 horas diárias, sendo esse o caso do gerente geral.
Já os demais gerentes não seguem essa regra, pois devem trabalhar no máximo, 8 horas diárias. Portanto, para o cargo de confiança do bancário, existe sim um controle de horas e essas devem seguir o que exige a Lei.
Mesmo tendo que cumprir uma carga horária estabelecida, o gerente de banco não tem direito a receber horas extras.
É importante entender se de fato os direitos do funcionário para esse cargo estão sendo cumpridos. Isso porque existem instituições que acabam nomeando diversos gerentes, mas que não possuem autonomia nas decisões que o cargo exige. Confira a seguir como identificar uma situação onde o cargo de confiança é descaracterizado.
Antes de tudo, é preciso entender que não há função de chefia sem subordinados. Portanto, ao ser nomeado cargo de confiança, é preciso que o funcionário tenha de fato uma equipe de subordinados e autonomia para tomar decisões estratégicas dentro da agência em que trabalha.
Se a instituição está colocando funcionários na gerência apenas para que trabalhem mais horas, mas que de fato não recebam pela gratificação corretamente e nem tenham o poder de gestão, então esse cargo está sendo descaracterizado.
Isso pode acontecer principalmente quando as decisões do gerente dependem de aprovação de outros setores, como por exemplo a mesa de crédito.
Algumas das funções que devem estar sob poder do cargo de confiança do bancário são:
Portanto, o que pode acontecer em situação de descaracterização do cargo é o funcionário ser promovido a cargo de confiança, mas não ter uma equipe subordinada, nem autonomia de tomar decisões.
Isso só acaba por refletir no acúmulo de tarefas, onde a sua remuneração cobre o serviço excessivo e a dificuldade desse acúmulo de funções.
Assim, os tribunais trabalhistas entendem que o recebimento da gratificação apenas não configura de fato o cargo de confiança bancário. É preciso que seja comprovada a autonomia de decisões e o poder de gestão do funcionário dentro da empresa.
Caso você note que a sua função neste cargo está descaracterizada, e que você não está registrando as horas extras nem recebendo por elas mesmo sem ter atividades de gestão, é possível ir atrás dos seus direitos na Justiça.
Ao comprovar a descaracterização do cargo de confiança, você consegue receber o que trabalhou em excesso como horas extras.
Para isso, conte com a nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça e garantindo que os seus direitos sejam restabelecidos.
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Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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Você tem se sentido sem energia e esgotado(a), principalmente quando o assunto é trabalho? Então saiba que é possível que o seu trabalho esteja deixando você doente.
Claro que existem momentos em que você precisa apenas descansar, tirar férias. Mas, é importante estar atento(a) aos sinais, pois dependendo do nível de estresse, o seu serviço pode fazer você desenvolver uma doença.
É o caso da síndrome de Burnout e outras doenças como ansiedade que podem ser derivadas do estresse intenso no ambiente de trabalho. Assim como também outras doenças ligadas às condições físicas do trabalho, a exemplo o contato direto com substâncias tóxicas.
Confira a seguir quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça. Boa leitura!
Ao contratar um funcionário, a empresa tem o dever de oferecer um ambiente saudável e propício para o desenvolvimento da sua atividade.
São diversos os motivos que podem causar uma doença ocupacional no funcionário. Esses, podem ser ligados às más condições do ambiente, contato direto com substâncias tóxicas, carregamento de peso acima dos limites de segurança, falta de EPIs necessários, dentre outros.
Porém, um outro fator que tem chamado a atenção é também o desenvolvimento de doenças ligadas ao estresse excessivo. Como é o caso da Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento mental e físico, a depressão e também a ansiedade.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2021 cerca de 13 mil brasileiros receberam benefícios previdenciários de auxílio-doença por conta de causas mentais, comportamentais e nervosas.
Confira o ranking de principais causas de afastamento e recebimento de benefícios previdenciários:
Diante de números como esses, é importante você saber identificar quais são os principais sintomas que indicam a doença ocupacional.
Primeiro, é preciso levar em conta o tipo de trabalho que você exerce e o ambiente no qual está inserido(a).
Tendo em mente esses dois pontos, você pode fazer uma comparação com os sintomas apresentados, estando em alerta com relação ao desenvolvimento de uma doença ocupacional:
É importante dar atenção a esse tipo de doença, pois têm alcançado um número representativo de afastamentos pelo INSS.
Assim é preciso que o trabalhador entenda que a sua doença pode ser ligada às condições ou estresse no ambiente de trabalho.
A doença ocupacional psicossocial, como a ansiedade, Burnout, síndrome do pânico, por exemplo, já são a terceira maior causa da concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença.
Normalmente, elas tendem a surgir de ambientes altamente estressantes onde o funcionário é submetido a pressões psicológicas. Situações como cobrança excessiva, bullying, assédio sexual ou moral, importunação, dentre outras, são as principais causas dessas doenças.
Você identifica os sintomas e entende que eles podem ter ligação com o ambiente de trabalho no qual você está inserido(a)? Então é um direito seu poder se ausentar para tratar a doença, assim como receber benefícios e indenizações.
Confira abaixo quais são os direitos do trabalhador na situação de doença ocupacional.
Caso você seja diagnosticado por lesão, doenças musculares ou articulares, psicossociais, e precise se afastar para recuperação, é direito seu fazê-lo.
Dessa forma, você pode pedir o auxílio-doença acidentário, se a doença estiver ligada ao trabalho, ou seja, se for uma doença ocupacional.
Esse auxílio é concedido aos trabalhadores que contribuem mensalmente ao INSS e garante que o benefício seja dado durante o período de afastamento. Para ter acesso, é necessário entrar com o pedido no Meu INSS e passar pela perícia médica.
Se for comprovado que a doença é ocupacional, você também terá estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
A aposentadoria integral por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, também é direito do segurado. Neste caso, o trabalhador acaba se tornando incapaz de exercer sua profissão e qualquer outra por causa da doença.
Assim, é possível entrar com o pedido de aposentadoria por incapacidade, recebendo o valor integral do benefício.
Se você desenvolveu sequelas, incapacidade total ou parcial de trabalho, dentre outros danos materiais, morais e até mesmo estéticos, é possível pedir indenização por isso.
Isso acontece se a doença for ocupacional, ou seja, estiver ligada ao trabalho que você desempenha.
A empresa precisa zelar pela saúde dos seus funcionários, por isso, essa indenização serve como uma compensação pela responsabilidade da empresa na situação do funcionário doente.
Podem entrar como causas para uma indenização:
Outro ponto que você deve entender é que se a empresa não cumpre com o seu papel de zelar pela saúde dos funcionários, praticando assédio moral, por exemplo. Isso, sem dúvidas, já é um motivo para entrar com a rescisão indireta.
Esse pedido nada mais é do que demitir a empresa. Se a empresa falha com alguma cláusula do contrato ou da Lei, você pode pedir a rescisão indireta e receber os mesmo direitos da demissão sem justa causa.
Trabalhadores que sofrem abusos durante o serviço, por exemplo, que não queiram mais ir ao trabalho, podem conversar com um advogado e avaliar uma rescisão indireta.
Porém, esse abuso ou situação deverá passar por comprovação, que pode ser feita através de print de conversas, e-mails, vídeos e testemunhas.
Para entender melhor como você pode ter acesso aos seus direitos, o indicado é conversar com um advogado trabalhista. Ele entenderá a sua situação e saberá qual a melhor estratégia para conseguir os seus direitos, seja na Justiça ou mediante acordo com a empresa.
Por isso, confie em quem entende dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e converse com a nossa equipe de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores com transparência, agilidade e segurança.
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Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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Você sabia que a maior ocorrência de mortes e afastamentos do INSS acontece por conta da doença ocupacional?
As doenças ocupacionais acontecem devido às más condições no ambiente de trabalho. Isso pode ser em decorrência da falta ou uso incorreto de EPIs, falta de treinamentos, dentre outros.
Lembrando que é responsabilidade do empregador garantir que as normas de segurança sejam cumpridas. Assim como, deve-se oferecer um ambiente saudável e favorável para zelar pela saúde do funcionário.
Dessa forma, se o trabalhador desenvolver alguma doença que tenha relação direta ou indireta ao tipo de atividade desempenhada, ele terá direito a alguns benefícios e garantias trabalhistas.
Confira a seguir quais são consideradas doenças ocupacionais, o que fazer nesta situação e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
A doença ocupacional é qualquer dano à saúde do trabalhador que pode ter relação direta ou indireta à atividade exercida.
Isso pode ser o desenvolvimento de uma doença devido à exposição constante a algum elemento químico ou até mesmo uma lesão ou trauma do colaborador.
É importante entender que as doenças ocupacionais podem ser classificadas como doenças profissionais ou doenças do trabalho.
As doenças profissionais são aquelas que são típicas de certas profissões. Por exemplo, indústrias que trabalham com substâncias tóxicas acabam oferecendo maiores riscos de desenvolvimento de doenças respiratórias nos seus trabalhadores.
Já as doenças do trabalho, podem acontecer em qualquer atividade, independente da profissão. É o caso das doenças por esforço repetitivo como LER/DORT. Essas, podem ocorrer em profissionais como caixas de supermercado, secretárias, desossador de frigoríficos, ajudante de entregas, dentre outros.
Portanto, alguns fatores acabam levando o trabalhador a desenvolver certas doenças, como esforços repetitivos, jornadas excessivas, carregamento de peso, exposição à temperaturas extremas, dentre outros.
Confira a seguir alguns exemplos de doenças ocupacionais:
Algumas doenças não são consideradas como ocupacionais e do trabalho segundo a legislação. Assim, elas não dão o direito de receber os benefícios do INSS e garantias trabalhistas. Confira quais são:
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido logo após da suspeita ou agravamento da doença ocupacional. Sendo assim, o prazo é que seja feito após a confirmação do diagnóstico da doença.
Isso deve acontecer mesmo que o funcionário ainda não tenha sido afastado. Portanto, a empresa deve fazer essa comunicação.
Existem casos em que o empregador age por desleixo e não cumpre com a emissão desse documento. Sendo assim, o próprio funcionário pode emitir a CAT neste site, ou pedir ajuda ao sindicato ou ao médico que o atendeu. É importante lembrar que se a empresa se nega a emitir a CAT, é possível cobrar multas e indenizações por esse ato.
Como a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente saudável para seu funcionário e caso este venha a adoecer, então ele terá direito a benefícios previdenciários e garantias trabalhistas.
É importante entender que a doença ocupacional é diferente da doença comum (aquela que não tem relação com o trabalho). O ponto principal é com relação à estabilidade do funcionário.
Para tirar suas dúvidas, confira a seguir os benefícios e garantias de quem desenvolve doença ocupacional.
O trabalhador que tiver a doença ocupacional comprovada, tem direito a 12 meses de estabilidade. Isso quer dizer que a empresa não pode demiti-lo durante esse período após o seu retorno ao trabalho.
Portanto, se você ficou afastado(a) e retornou ao serviço, você tem estabilidade por pelo menos 12 meses, sem poder ser demitido(a).
Se ao retomar o trabalho, o funcionário apresentar sequelas que reduzam a sua capacidade, esse pode receber o auxílio-acidente. O benefício do INSS tem o objetivo de indenizar o trabalhador em caso de sequelas de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho.
O trabalhador que desenvolver a doença terá direito a entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário. Nesse processo, o funcionário receberá o salário normal do empregador durante os 15 primeiros dias de afastamento. Após esse período, o pagamento deverá ser feito pelo INSS através do auxílio-doença acidentário.
Se você foi afastado por doença ocupacional e não obteve melhoras, então é possível entrar com pedido de aposentadoria integral. Esse benefício é destinado ao trabalhador que não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade devido à doença ou lesão.
Dessa forma, é mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Se você já passou do período de afastamento, no caso 15 dias e não obteve melhoras, então deve entrar com o pedido de auxílio no INSS.
Lembrando que, por se tratar de um benefício do INSS, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado. Com relação à doença ocupacional, não precisa ter cumprido carência de 12 meses de contribuição.
Para isso, entre no aplicativo ou site do Meu INSS e agende a perícia médica. É nessa consulta que o médico do INSS irá avaliar o seu caso para emitir o documento de comprovação da doença ocupacional.
Portanto, no momento de comparecer à perícia, leve com você todo documento que ajude a comprovar a doença, se possível contendo o CID. Como é o caso de atestados, exames e prontuários.
Depois da perícia, acompanhe no próprio aplicativo ou site do Meu INSS a resposta do pedido. Normalmente, a resposta do exame pericial fica disponível após 21h do mesmo dia em que foi realizado. Já o resultado do pedido, se foi aprovado ou não, tem o prazo de até 45 dias.
Se você aguardou esse período e ficou conferindo no site ou aplicativo o resultado do benefício, mas recebeu uma negativa, calma! É possível reverter a situação através de uma ação judicial.
Isso pode acontecer, pois nem sempre a perícia médica do INSS é feita por um especialista na área. Assim, através de uma ação na justiça, você consegue que o juiz olhe detalhadamente o seu caso e determine uma nova perícia médica com um especialista na sua doença. Assim, aumentam as suas chances de ter o pedido concedido.
Além de ter acesso aos benefícios, o trabalhador que sofrer com doença ocupacional, pode também pedir indenizações pelos danos causados.
Isso porque esses danos podem gerar prejuízos financeiros e até colocar em risco as condições de sobrevivência da família, uma vez que a pessoa não consegue exercer suas funções laborais.
Por isso, confira a seguir quais são essas indenizações e como solicitar.
Caso a doença ocupacional deixe marcas ou cicatrizes, que afetam a autoestima e funcionalidade do trabalhador, então este pode entrar com ação na justiça e pedir indenização por danos morais.
Assim como danos morais, o funcionário também pode solicitar danos materiais e estéticos.
A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas a manutenção da saúde do funcionário. Isso envolve medicação, internações, exames e tratamentos médicos.
Além disso, ela deve custear a manutenção de todos os benefícios trabalhistas acordados, como plano de saúde, ticket alimentação e recolhimento do FGTS.
Se o funcionário não se recuperar da doença e desenvolver uma incapacidade permanente, o empregador poderá ser obrigado a pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador.
Diante da Justiça, isso serve como uma forma de compensação pela impossibilidade de retomar o trabalho e garantir uma melhoria na qualidade de vida do trabalhador e da sua família.
Portanto, se você está passando por uma situação parecida, de afastamento por doença ocupacional, e a empresa não está cumprindo seu dever ou você se sente lesado de alguma forma, entre em contato com um advogado especialista.
Através de uma conversa, esse profissional te apresentará os recursos para garantir as indenizações devidas e seus direitos do trabalhador nessa situação.
Para isso, conte com a nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça, com agilidade, segurança e transparência. Não abra mão dos seus direitos, clique na imagem abaixo e fale com nossos especialistas.
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Você sabe quando é preciso contratar um advogado trabalhista para bancário?
Muito se fala em desvio de função e cargo de confiança equivocado para bancários, fazendo com que o funcionário trabalhe mais, sem receber corretamente pelo seu direito.
Porém, é preciso entender como funciona de fato o direito dos bancários. Isso com relação ao desvio de função, mas principalmente a todos os direitos trabalhistas que essa categoria possui.
Devido a algumas diferenças dos empregos comuns CLT, o direito dos bancários exige uma atenção diferenciada. Caso você note que a instituição está descumprindo com suas responsabilidades, então é importante contar com a ajuda de um advogado trabalhista para bancários.
Confira no conteúdo a seguir quais são os direitos dos bancários e quando é indicado falar com um advogado especialista. Boa leitura!
Os bancários possuem algumas regras especiais quando se trata de direito trabalhista. Primeiro porque não possuem a carga horária de 8 horas diárias da CLT, sendo essa limitada a 6 horas por dia.
Mas, existem outros pontos que costumam causar reclamações trabalhistas de fato. É o caso da descaracterização do cargo de confiança, assim como o enquadramento equivocado do cargo de confiança ou de gestão.
Esses cargos, além de terem uma jornada de trabalho especial, também possuem regras específicas. Como é o caso de bônus no salário e funções de confiança como a tomada de decisões estratégicas dentro da equipe.
A real situação dos bancários é que as instituições tendem a dar uma promoção aos funcionários, elevando-os ao cargo de confiança ou gestão, porém, na hora de cumprir com os direitos dessas funções, deixam a desejar principalmente com relação a autonomia do gestor para tomar decisões estratégicas dentro da empresa.
Como esses cargos não possuem jornada de trabalho fixa, podendo fazer horas extras sem receber a mais por isso, as instituições acabam abusando desse poder.
Por isso, grande parte das reclamações trabalhistas estão relacionadas ao pagamento da sétima e oitava hora extraordinária.
Outros motivos pelos quais os bancários recorrem a um advogado trabalhista para buscar seus direitos:
O advogado trabalhista especializado em direito bancário é apto para abrir ações trabalhistas em busca dos direitos negados do funcionário de banco.
Então, antes mesmo de tomar decisões como pedir demissão ou assinar qualquer documento de advertência, por exemplo, entre em contato com um advogado.
Algumas pessoas deixam para correr atrás dos seus direitos apenas após a demissão. Porém, a depender dos direitos feridos durante o exercício da função, é possível reunir as provas necessárias para conseguir reaver os direitos de forma integral e com correção na Justiça.
Por isso, se você notar algum ponto em que a empresa não esteja cumprindo com o acordado, consulte um advogado trabalhista para bancário rapidamente.
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A doença ocupacional pode ser indenizada, você sabia? E isso não tem relação com o benefício previdenciário que você recebe.
No caso do desenvolvimento de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, você tem o direito a benefícios e pedido de indenização. Isso porque a empresa tem o dever de manter medidas de saúde no ambiente de trabalho, diminuindo os riscos de danos aos funcionários.
Se você desenvolve uma doença adquirida no trabalho, então a indenização serve como uma compensação pelo dano sofrido. E essa, deve ser paga pela empresa, que é a principal responsável.
Por isso, confira no texto abaixo quais tipos de indenizações podem ser solicitadas por doença ocupacional e como funciona o processo. Boa leitura!
Antes de tudo, é importante saber o que é a doença ocupacional e como identificá-la. Esse tipo de doença é aquela onde o trabalhador adoece por consequências ligadas direta ou indiretamente ao seu trabalho.
Isso pode ser em relação ao contato com atividades insalubres ou periculosas, assim como lesões por falta de uso de EPIs, por carregar carga em excesso, por realizar atividades repetitivas ou até mesmo o estresse submetido durante suas atividades.
Essas e outras situações podem acabar gerando doenças físicas ou emocionais e, quando comprovado o vínculo com o trabalho, são caracterizadas como doenças ocupacionais.
Dessa forma, o trabalhador tem direito a pedir pelo dano sofrido. Isso porque a empresa tem a obrigação de garantir um ambiente saudável. Sendo assim, ela é a principal responsável pelo desenvolvimento da doença no funcionário.
Primeiro, é importante entender que é direito seu se ausentar do serviço para tratamento. Sendo um funcionário segurado do INSS, ou seja, recolhendo a contribuição todo mês, você pode entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.
Neste caso, você receberá pelo benefício durante o período que estiver se recuperando e terá estabilidade de 1 ano após o seu retorno ao trabalho.
Caso você não se recupere e isso o deixe incapacitado de trabalhar, independente da profissão, poderá entrar com pedido de prorrogação do benefício ou até mesmo o pedido de aposentadoria.
É importante entender que se você desenvolveu a doença ocupacional, já é um direito seu ter acesso aos benefícios previdenciários e também solicitar indenizações. Essas, têm relação direta com o dano sofrido, independente se você já se recuperou ou não.
Portanto, se você teve uma doença adquirida no trabalho, se recuperou ou ficou incapacitado, é possível pedir indenização como compensação do dano que você sofreu.
Isso acontece mesmo se você já tiver se recuperado, pois não elimina toda a situação pela qual você teve que passar. Confira a seguir os tipos de indenizações possíveis para a doença ocupacional.
Para pedir indenização após o desenvolvimento de uma doença ocupacional, é preciso primeiramente comprovar esse fato. Isso deve acontecer durante o seu pedido de benefício do auxílio-doença acidentário, pois você deverá passar pela perícia médica do INSS.
Caso você já tenha tido a doença, mas não entrou com pedido de auxílio-doença acidentário e desconfia que a enfermidade seja uma doença adquirida no trabalho, também é possível entrar com o pedido de indenização. Porém, também deverá ser comprovada por perícia na justiça.
Sabendo disso, confira a seguir quais os tipos de indenizações que podem ser solicitadas na situação de doença ocupacional.
Os danos morais em situação de doença adquirida no trabalho acontece, pois o trabalhador sofreu danos psicológicos e físicos decorrentes da doença.
Portanto, esses são pontos que podem ser indenizados, uma vez que por conta do tipo de trabalho ou condições da empresa, o funcionário desenvolveu a doença.
Os danos materiais envolvem gastos com tratamentos, medicamentos, despesas médicas, dentre outros. Esses, devem ser comprovados através de recibos e notas fiscais, por exemplo.
É importante entender que mesmo diante do recebimento do benefício previdenciário, as indenizações têm outras naturezas jurídicas.
Além disso, o benefício previdenciário é um direito do trabalhador que recolhe todo mês o valor para se tornar beneficiário do INSS. Já a indenização é paga pela empresa por um dano causado ao funcionário.
Aqui entram os danos referentes a cicatrizes, marcas, amputações que possam ficar no funcionário e que atinjam a sua autoestima.
Neste caso, existem duas possibilidades para recebimento da indenização vitalícia. Uma delas é quando o funcionário tem a sua capacidade reduzida ou eliminada. Outro caso seria com relação ao trabalhador obter sequelas como consequência da doença ocupacional.
Em ambos os casos, o valor da pensão vitalícia serve para compensar o dano sofrido e que poderá ser mantido pelo resto da vida.
Também é possível obter uma indenização por lucro cessante, que tem relação aos ganhos que o trabalhador deixou ou deixará de ter por conta da doença.
O cálculo feito para chegar ao valor da indenização por doença ocupacional leva em consideração mais de um ponto, como o grau de responsabilização do empregador e sua capacidade econômica.
Já em caso de pensão vitalícia, o cálculo leva em conta também o percentual de redução da capacidade de trabalho, assim como a estimativa de vida do trabalhador.
Contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para entrar com a ação de indenização. Esse profissional poderá dar o parecer jurídico da situação e também decidir qual a melhor estratégia para conseguir a indenização.
Além do mais, através do estudo do seu caso, é possível entender quais são as indenizações que podem entrar no seu pedido, podendo ser mais de um tipo, por exemplo.
Se você está passando por essa situação e deseja pedir a indenização por doença ocupacional, entre em contato com a nossa equipe.
A empresa tem o dever de garantir que a sua saúde seja zelada através de prevenção e medidas de segurança. Se isso não foi feito, você deve receber pelo dano que lhe foi causado.
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Nossa equipe possui mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça de forma ágil, segura e transparente. Confie em quem entende, fale com nossos advogados.
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O trabalho do professor é essencial para a formação da nossa sociedade. Mas, o que muitos não sabem é que alguns direitos do professor no trabalho são diferentes dos outros empregos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por isso, ao ser contratado(a) é preciso estar ciente de quais são esses direitos para que sejam cumpridos.
Separamos no conteúdo a seguir quais são os direitos do professor e o que fazer caso a instituição não cumpra com a sua responsabilidade. Confira e tire suas dúvidas!
Os professores possuem regras especiais com relação aos seus direitos trabalhistas. Isso pode gerar, inclusive, violações por parte das instituições. Dessa forma, se você é da categoria, então se torna essencial conhecer bem quais são os seus direitos para garantir que sejam cumpridos.
Por ser contratado(a), o professor possui os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição Federal (férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros).
Porém, alguns desses direitos podem ser diferentes se o professor trabalhar em rede pública ou privada.
Confira a seguir uma lista de direitos do professor no trabalho.
De acordo com a CLT, o professor possui uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais. Essa regra serve para o profissional que trabalha na rede privada.
A jornada de trabalho do professor da rede pública é limitada até 40 horas semanais.
Existe a possibilidade de redução da carga horária caso haja uma comprovação da diminuição do número de alunos. Se isso acontecer, o acordo em contrato deve valer igual, sem qualquer redução de salário ou diminuição do valor da hora-aula.
O valor da hora-aula normalmente varia de acordo com a instituição de ensino. Em casos de contratação via CLT, o cálculo deve ser feito de acordo com a norma. Nesse caso, o número de horas-aula semanais é multiplicado por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e o resultado deve-se multiplicar pelo valor da hora acordada.
O valor recebido também pode ter o adicional das atividades extraclasse (preparação de aulas, correção de provas, etc). Esse varia de acordo com as normas coletivas de cada região, por isso, é importante se informar com o sindicato.
Os intervalos entre uma aula e outra são contados como horas trabalhadas e devem ser pagas no mesmo valor da hora-aula. Isso, contando que o professor esteja à disposição do empregador.
As atividades extraclasse são calculadas e pagas no adicional de acordo com as normas coletivas.
Porém, quando o professor é convidado a comparecer a reuniões pedagógicas, bancas, eventos e outras atividades extracurriculares, então o professor deve receber por horas extras.
Se os sábados e domingos não fizerem parte da jornada de trabalho do professor, essas horas também devem ser pagas como extraordinárias.
Para os professores que trabalham entre 22h e 5h, deve receber o valor de 20% sobre a hora diurna para as horas trabalhadas neste intervalo. Portanto, se o professor encerra o seu turno às 22h20, 22h30, deve receber 20% sobre os minutos que adentram o horário noturno.
É importante lembrar também que o pagamento do adicional noturno também repercute no cálculo do 13º salário, das férias somadas ao 1/3 de férias, devendo ser levado em conta para todos os efeitos legais.
Se houver deslocamento à instituição de ensino, então o professor deve receber o vale transporte. Já o vale alimentação deve ser determinado em acordo com a instituição ou seguir as normas de convenção coletiva ou estatutária.
As férias devem ser de 30 dias e podem ser solicitadas após 1 ano de trabalho. Não há impedimento que elas sejam dadas durante o recesso. Porém, caso isso aconteça, o profissional não pode ser solicitado.
Lembrando que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do profissional entrar no período. Essa norma está estipulada por lei.
O professor tem direito a se ausentar por 9 dias em casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos. Esse período não pode ser descontado da folha de pagamento.
Se o professor for contratado no início do semestre letivo e depois receber dispensa, pode recorrer na Justiça por uma indenização pela perda de chance. Isso porque o profissional perde a oportunidade de ser recolocado em outras instituições de ensino.
Portanto, recorrendo com ação, a instituição pode ser condenada a pagar pelos salários que deveriam ser pagos durante o período de contratação.
Se você é professor(a) e desconfia de que a instituição está violando algum desses direitos citados aqui, entre em contato com nossos advogados. É preciso estar atento(a) para que você tenha seus direitos garantidos de acordo com a legislação trabalhista.
Para isso, conte com nosso time de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma ágil, transparente e com total segurança. Confie em quem entende dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e tire suas dúvidas com nossos advogados.
Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.
Será um prazer atender você.
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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Diante do aumento da taxa de adoecimento no ambiente empregatício nos últimos anos, é importante que o trabalhador entenda quais são os seus direitos em caso de doença do trabalho, doenças profissionais e até mesmo acidente de trabalho.
Isso porque, segundo a Lei, é dever da empresa que você tenha um ambiente de trabalho seguro. Portanto, se o funcionário vier a desenvolver alguma doença que tenha relação com a sua atividade ou o ambiente, a empresa poderá, sim, ser responsabilizada.
Confira abaixo quais são os desdobramentos e os direitos do trabalhador em situações de doença do trabalho (ou doença ocupacional). Boa leitura!
A doença do trabalho, ou doença ocupacional, é aquela que está ligada ao ambiente de trabalho do funcionário, aquela adquirida em razão das atividades desenvolvidas ou por conta de pressões psicológicas sofridas.
Por exemplo, funcionários que trabalham fazendo esforço repetitivo todos os dias ou carregando peso e desenvolvem doenças ortopédicas, como síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, lombalgia, hérnia de disco, muito provavelmente adquiriram essas doenças em razão dessa atividade nociva à sua saúde.
Ou seja, quando o funcionário fica doente por conta do trabalho, seja psicologicamente, seja fisicamente, essa doença é tida como doença ocupacional (ou doença do trabalho).
As causas da doença do trabalho estão ligadas às condições de trabalho, ou seja, ao ambiente em que o funcionário está inserido ou às atividades por ele desempenhadas.
Levando em consideração que grande parte dos profissionais passam muitas horas nos seus ambientes de trabalho, é preciso que as empresas ofereçam espaços 100% propícios e seguros para o desempenho das atividades.
Portanto, se você trabalha em um local insalubre ou em uma atividade que lhe impõe o carrego de peso constante e a repetição de movimentos, isso pode afetar a sua qualidade de vida no curto e no longo prazo, trazendo-lhe doenças nos principais membros do corpo que recebem sobrecarga.
Importante dizer que a doença do trabalho não é apenas aquela sentida fisicamente, podendo ser assim entendida também as patologias de ordem psicológicas ou psiquiátricas.
Assim, as principais causas da doença de trabalho podem ser:
Ao ser diagnosticado com alguma doença que seja posterior ao início do contrato de trabalho, receber atestado de mais de 15 dias e desconfiar que ela tenha relação com as suas atividades ou com o seu ambiente de trabalho, é direito seu receber benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, se você for trabalhador CLT e segurado do INSS.
É importante que você tenha uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, importante que você saiba, embora a princípio a iniciativa para a emissão desse documento seja da empresa, em caso de negativa da parte dela, é possível ao trabalhador emitir a CAT junto ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou mesmo junto ao seu sindicato.
Ao pedir pelo auxílio, no site do Meu INSS, você precisará marcar a perícia médica do INSS. Esta, nada mais é que uma consulta com o médico do INSS para comprovar a relação da doença com o seu trabalho.
Tendo acesso ao auxílio-doença acidentário, você terá direito a um afastamento remunerado, sendo possível se afastar daquele ambiente que o adoeceu, fazer o tratamento e receber um subsídio para não ficar desamparado.
É indicado que você leve alguns documentos que possam te ajudar a comprovar essa relação. Como o caso de laudos médicos, exames, parecer médico, dentre outros.
Após passada a perícia, você poderá acompanhar pelo site o resultado do benefício, se foi concedido ou não.
Como já adiantamos no tópico anterior, para que você possa fazer o tratamento da sua doença, é direito seu solicitar o auxílio-doença acidentário. Além disso, existem outros direitos de quem sofre com a doença do trabalho, confira:
Aos que recebem o auxílio-doença acidentário (conhecido popularmente como B91), a estabilidade é de 12 meses após o retorno às atividades. Isto quer dizer, quando você retornar ao trabalho depois do tratamento, a empresa não poderá te demitir sem justa causa por um período de 12 meses.
Além dos benefícios previdenciários, o funcionário que desenvolve a doença adquirida no trabalho pode pedir indenizações. Essas, servem como um tipo de compensação pelo dano causado ao funcionário, tanto moral quanto material.
Portanto, se você teve ou tem doença ocupacional ou do trabalho, pode solicitar indenizações morais, materiais e estéticas como ressarcimento pela doença.
É importante lembrar que todos os danos causados podem entrar no pedido, a exemplo de:
Caso você não consiga mais se recuperar da doença adquirida no trabalho, deixando você incapacitado para trabalhar em qualquer atividade, então é direito seu solicitar a aposentadoria integral.
Essa, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é aquela onde o funcionário teve incapacidade permanente para desempenhar qualquer função, podendo ter ou não relação com a profissão exercida no período da doença.
A pensão vitalícia também serve de caráter indenizatório para aquele trabalhador que estiver incapacitado ou teve a sua capacidade reduzida por conta da doença do trabalho, mas quem custeia, por meio de uma ação trabalhista, é a empresa.
Entende-se que a empresa é a responsável pelos danos causados, no caso, pelo desenvolvimento da doença. Além desse fator influenciar diretamente na manutenção da vida e no sucesso dessa pessoa no mercado de trabalho.
Se você comprovou a doença do trabalho e se sente lesado de alguma forma, você pode entrar com o pedido de indenização perante a Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário procurar um advogado trabalhista e conversar sobre o que pode ser solicitado.
Também existem as situações em que o funcionário foi demitido após o período de atestado médico, deixando a empresa com a doença do trabalho e dificultando ainda mais a possibilidade de uma outra oportunidade de trabalho. A questão é que muitas vezes o funcionário ainda está dentro do período de estabilidade, o que garante o direito à anulação da demissão e o retorno do funcionário ao trabalho, o que se conhece como reintegração.
Em ambas as situações, é indicado conversar com o advogado trabalhista, pois ele entenderá a sua situação, traçando a melhor estratégia para conseguir os seus direitos na Justiça.
Lembre-se: é responsabilidade da empresa proporcionar o ambiente adequado para seus funcionários terem qualidade de vida e não sofrerem com danos tão graves como os das doenças ocupacionais, além de respeitar as limitações do funcionário doente e observar seu período de estabilidade após o retorno de um afastamento por doença do trabalho.
E se você foi demitido após o retorno do seu tratamento, privando a sua estabilidade de 12 meses, então também é direito seu solicitar a reintegração,
Portanto, fique atento aos seus direitos, e corra atrás deles se necessário for. Conte com a nossa equipe para conseguir a sua compensação na Justiça de forma rápida, transparente e totalmente segura. Para falar com nossos advogados, clique na imagem abaixo
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Pedi demissão e não tenho carteira assinada: o que devo receber?
Muito mais comum do que imaginamos, o trabalho sem registro é uma situação em que tanto o funcionário quanto o patrão correm riscos. Por isso, no caso do pedido de demissão sem carteira assinada, fica a dúvida: o que devo receber?
A boa notícia é que é direito seu, mesmo sem registro, receber as verbas rescisórias na demissão. Este, é o cálculo do que o funcionário deve receber após o pedido de demissão.
Porém, pelo fato do seu empregador não ter assinado sua carteira de trabalho e deixado de recolher as contribuições de INSS, FGTS e outras verbas, existe outra forma que você pode receber todos os seus direitos mesmo pedindo demissão.
Isso inclui FGTS não recolhido, benefícios não pagos, dentre outros que podem ser pedidos.
Principalmente em casos onde foi a empresa que se negou a assinar a sua carteira, é possível pedir a rescisão indireta e receber os mesmo valores de uma demissão sem justa causa, incluindo férias, décimo terceiro, FGTS e seguro-desemprego.
Quer entender melhor como isso funciona? Confira o conteúdo abaixo e saiba o que receber em caso de demissão de funcionário sem registro. Boa leitura!
Quando a demissão parte do funcionário, então os direitos do trabalhador com relação às verbas são:
Além disso, quem pede demissão não tem direito a receber as guias para o seguro-desemprego e nem consegue sacar o FGTS recolhido.
Já para aqueles que recebem a demissão, ou seja, a empresa decidiu demitir o funcionário sem justa causa, então além dos direitos acima, também são pagos:
Sabendo o que você deve receber, em qualquer que seja a sua situação, é uma garantia de que o seu direito seja cumprido. Porém, em caso de funcionário não registrado, a situação pode ser um pouco diferente. Confira a seguir.
O fato é que o cálculo dos direitos será diferente se foi a empresa que se negou a assinar a carteira ou se a falta de registro foi um acordo comum entre as partes.
Mesmo que tenha sido um acordo verbal entre o empregado e o empregador para não assinar a carteira, o empregador não poderia ter deixado de fazer.
O direito do empregado em ter sua carteira de trabalho devidamente anotada é irrenunciável.
Pior ainda se o acordo era registrar a carteira e a empresa não cumpriu, então você deverá, primeiramente, comprovar o vínculo de trabalho na Justiça.
Em ambos os casos, através do trabalho direto de um advogado trabalhista, é possível pedir a rescisão indireta, onde o empregado “demite” o empregador por não ter cumprido com os direitos e recebe integralmente todas suas verbas rescisórias.
O vínculo pode ser comprovado através de diferentes formas. Normalmente, qualquer informação que confirme que você esteve nas instalações da empresa, ou exercendo a sua função, contam para comprovar o vínculo trabalhista.
Por isso, guarde todos os registros que você tem, como:
Você também pode contar com a ajuda de testemunhas, elas são importantes para comprovar que você de fato exercia a sua função na empresa.
Após a comprovação de vínculo, a Justiça poderá conceder que a empresa pague todos os benefícios e verbas negados durante todo o tempo de serviço.
Além disso, a carteira deverá ser registrada com o tempo em que você trabalhou na empresa. Isso contará para aposentadorias e outros benefícios.
Agora, como o não registro é considerado uma falta gravíssima perante a Lei Trabalhista, você também pode pedir a rescisão indireta. Isso pode acontecer porque a empresa descumpriu uma norma que está incluída na Lei, negando a você um direito seu.
Por isso, você pode pedir a quebra de contrato de trabalho, recebendo as mesmas verbas rescisórias que uma demissão sem justa causa. Assim, você não perde a indenização e nem a possibilidade de recuperar benefícios como FGTS, seguro-desemprego, etc.
Não perca a oportunidade de garantir os seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados e tire suas dúvidas.
Nosso escritório tem mais de 14 anos na área trabalhista, representando centenas de trabalhadores que tiveram seus direitos negados.
Nossa missão é entregar agilidade, seriedade e segurança para que nossos clientes consigam reaver os direitos na Justiça. Para isso, clique na imagem abaixo e fale com a nossa equipe online.
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A indenização por acidente de trabalho é uma forma de compensação da empresa pelo dano causado ao trabalhador.
Deve ser garantido pela empresa, um ambiente seguro e saudável para que você desempenhe a sua função.
Assim, caso aconteça algum dano à saúde, doença desenvolvida em função da atividade, lesão física, dentre outros, pode ser caracterizado como um acidente de trabalho.
Porém, para conseguir receber a indenização, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa ou negligência da empresa, ou ainda que a doença que surgiu ou agravou tem relação com a atividade desempenhada na empresa.
Para deixar mais clara a compreensão de quando é acidente de trabalho e quando é possível pedir a indenização, produzimos esse conteúdo a seguir. Tire suas dúvidas para garantir seu direito caso seja essa a sua situação. Boa leitura!
Vários tipos de danos podem dar o direito a solicitar a indenização por acidente de trabalho. Isso inclui os danos morais, materiais, estéticos e até existenciais.
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre alguma lesão ou prejuízo de saúde durante a sua atividade profissional. Também são levados em consideração acidentes que acontecem durante o trajeto.
Já a doença ocupacional pode ser desenvolvida também com relação à atividade laboral ou pode ter sido agravada por razões do exercício da função.
Assim, você pode já ter sido diagnosticado(a) com uma doença que não tem ligação com seu serviço, mas acabou sendo agravada pelo seu trabalho. Ambas as situações produzem o mesmo efeito jurídico que o acidente de trabalho.
Confira abaixo alguns exemplos de situações que podem dar direito ao recebimento de indenização.
Confira a seguir alguns dos acidentes de trabalho mais recorrentes nas empresas:
Confira agora algumas doenças ocupacionais que são mais desenvolvidas durante o trabalho:
É importante saber que a doença ocupacional está diretamente relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. Portanto, tem ligação direta com o ambiente de trabalho em que está inserido e a responsabilidade da empresa em garantir sua saúde e segurança.
Como o caso de disponibilizar EPIs adequados, treinamentos, ambiente limpo e seguro, etc.
Não é à toa que essa aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS.
Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, será preciso seguir alguns passos para garantir seus direitos. São eles:
A perícia irá determinar ainda quanto tempo de afastamento será preciso para a recuperação. Se for até 15 dias, o trabalhador continua recebendo o salário integralmente pela empresa. Mas, se o período afastado for maior que 15 dias, então o funcionário receberá o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS.
Confira abaixo quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho:
Na hora de calcular a indenização pelo acidente de trabalho, são levados em conta vários tipos de danos, como:
Os danos materiais para quem sofreu um acidente de trabalho podem ser contados a partir do valor gasto pelo trabalhador para cuidados. Por exemplo, entram medicamentos, tratamento, recuperação, dentre outros. Todos devem ser comprovados.
Os prejuízos à capacidade do trabalhador também entram para os danos materiais. Isto quer dizer, quando o funcionário não consegue mais desempenhar a atividade de antes ou tem dificuldades para isso.
Sejam eles provisórios ou permanentes, estes devem ser comprovados na perícia e levados em conta na hora do cálculo da indenização. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização.
Esse valor é calculado como uma pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho para a sua função, ou seja, quando o empregado não consegue mais desempenhar sua função com a mesma eficiência em razão das sequelas que a doença ou acidente causou.
O dano moral é aquele que leva em consideração o aspecto psicológico do acidente, ou seja, a dor e o desconforto emocional, por exemplo.
Uma pessoa que sofre acidente de trabalho, pode sofrer sequelas pelo resto da vida. Por isso, muitos trabalhadores acabam com medo do seu futuro e se conseguirão realizar novamente as suas atividades.
O dano estético é aquele relacionado a alguma sequela ou cicatriz que o trabalhador adquira no acidente. Podem ser marcas físicas, amputações ou sequelas de mobilidade, por exemplo.
É preciso deixar claro que na hora de fazer o cálculo da indenização por acidente de trabalho, os danos são cumulativos. Isto quer dizer, todos os danos podem ser solicitados em processo e na hora de decidir pelo valor, são somados todos os elementos.
Mesmo comprovado o acidente de trabalho na perícia e aprovado o auxílio-doença acidentário, é possível entrar com ação na Justiça para pedir a compensação financeira dos danos sofridos.
Para isso, você deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Na petição inicial, deverão ser apresentados os documentos como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.
Além disso, o advogado irá sugerir um cálculo com base nos danos sofridos pelo trabalhador. Este, pode ser acatado pelo juiz ou não. A depender da situação, a indenização pode ser maior ou menor do que a proposta pelo advogado.
O importante é entender que você tem direito a solicitar um ressarcimento pelo dano sofrido. Afinal, em muitos casos o empregador poderia ter tomado atitudes para diminuir esse dano oferecendo uso de EPIs e treinamentos adequados.
Portanto, se essa é a sua situação, seja por um acidente ou doença desenvolvida, não abra mão dos seus direitos. Você pode e deve solicitar a sua indenização.
Para isso, conte com uma equipe de advogados especialistas como a nossa. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça para garantir seus direitos.
Garantimos um acompanhamento exclusivo no processo com agilidade, excelência e resultados. Tire suas dúvidas conosco, basta clicar na imagem abaixo e conversar com nossos advogados.
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O Soldador tem direito a receber a insalubridade por ter contato direto com substâncias que podem colocar em risco a sua saúde.
Algumas profissões exigem que os trabalhadores cumpram suas tarefas em ambientes de risco. Por isso, a Lei estabeleceu um adicional que deve ser pago, além de regras de segurança que precisam ser cumpridas. Para quem trabalha com solda as normas também são válidas.
Confira a seguir quando o soldador tem direito a receber o adicional e o que fazer se a empresa não pagar. Boa leitura!
Para ter direito a receber o adicional de insalubridade, o soldador precisa estar exposto a agentes nocivos à saúde durante o seu trabalho.
Porém, essa exposição precisa ultrapassar os limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os riscos analisados podem ser de origem biológica, química ou física, como:
Para que o soldador tenha direito a receber o adicional, é preciso passar pela perícia do Ministério.
Normalmente, o soldador tem contato direto com fumos metálicos, ou seja, ele acaba inalando a fumaça do processo de fundição da solda. E isso pode ser um fator que dá ao trabalhador o direito ao adicional. Mas, é preciso comprovar isso mediante perícia.
É importante saber também que o adicional de insalubridade pode ser suspenso quando a empresa oferecer os equipamentos de proteção adequados. Quando esse equipamento não consegue proteger totalmente o trabalhador da exposição, então o soldador deve receber o adicional.
A atividade pode ser classificada em diferentes graus de risco, que são:
Portanto, quem vai determinar a porcentagem que o soldador deve receber como adicional será a perícia.
Alguns fatores contam na hora de determinar o grau de risco, como:
É importante saber que o adicional também contará para o cálculo da rescisão em caso de demissão. Assim, se o soldador que tem direito à insalubridade for demitido sem justa causa, o valor do adicional incidirá nas verbas do:
Se você é soldador e desconfia que deve receber o adicional de insalubridade, mas a empresa não paga, então o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e questioná-la.
Assim, será preciso passar pela perícia trabalhista para avaliar se a sua atividade dá direito a receber o adicional e qual o grau de risco.
Caso seja confirmado, então é obrigação da empresa cumprir com a Lei e pagar o adicional na sua remuneração.
Se não houver diálogo com a empresa ou se não quiserem pagar ou retornar o seu pedido, procure um advogado trabalhista. É um direito seu receber o adicional, se esse for comprovado.
Com a ajuda do advogado, você entrará com uma ação trabalhista para garantir esse direito. Além disso, com uma revisão do seu contrato e das suas condições de trabalho, será possível identificar outros erros que você pode solicitar na mesma ação.
Para isso, tire suas dúvidas com a nossa equipe. São mais de 14 anos garantindo o direito dos trabalhadores na Justiça com seriedade, comprometimento e agilidade.
Nós temos um atendimento personalizado, totalmente online, para que você dê mais rapidez ao seu pedido. Clique na imagem abaixo e converse com nossos advogados.
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