Nosso Blog

Cargo de confiança: entenda se você exerce essa função

Cargo de confiança: entenda se você exerce essa função

Muitas pessoas entendem que o cargo de confiança é uma promoção no trabalho. De fato, possui uma gratificação no salário, mas junto com isso também aumentam as responsabilidades do funcionário dentro da empresa, além da perda de alguns direitos trabalhistas.

Portanto, é preciso entender quais são as regras que o funcionário precisa seguir e, principalmente, o que a empresa deve cumprir para que esse cargo não seja desconfigurado, ou seja, sirva apenas para fazer com que você perca parte dos seus direitos de trabalhador.

Se você foi nomeado a um cargo de confiança ou pode ser promovido em breve, e quer entender melhor como funciona, confira esse conteúdo completo que produzimos sobre os direitos de quem trabalha exercendo o cargo e o que fazer caso a empresa não cumpra com as regras. Boa leitura!

Saiba o que é o cargo de confiança

Direito do trabalhadorO cargo de confiança é aquele onde o empregador nomeia um funcionário para exercer um cargo de gestão dentro da empresa.

O que caracteriza esse tipo de cargo é a responsabilidade que o funcionário terá podendo, inclusive, admitir e demitir funcionários, responsabilidade semelhante a diretores e chefes, por exemplo.

Normalmente, são cargos de confiança os gerentes, chefes de departamento e gestores.

Mas, para entender melhor se você está exercendo o seu cargo corretamente e se a empresa tem cumprido as regras que diz a consolidação das leis do trabalho (CLT), confira a seguir.

Conheça as principais características do cargo de confiança

Não basta apenas receber o título de gestor ou administrador para ser cargo de confiança, pois existem algumas regras que devem ser seguidas tanto pelo funcionário quanto pelo empregador. Veja quais são:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do cargo de confiança é livre, portanto, não pode haver controle sobre as horas trabalhadas. Assim, se a empresa continuar contabilizando os horários do funcionário em cargo de confiança, poderá sofrer consequências na Justiça.

Da mesma forma que o cargo de confiança também não tem direito a hora extra, nem ao adicional noturno e nem ao limite de horas diárias trabalhadas que é de 8h.

Assim, é preciso atenção redobrada, pois existe a empresa que pode nomear o funcionário cargo de confiança, apenas para que ele trabalhe mais e não ganhe horas extras.

E por não ter o controle de horas trabalhadas, o patrão também não pode descontar atrasos e faltas do funcionário nessa função.

Lembrando também que mesmo não tendo controle na jornada de trabalho, os domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro, pois são considerados descanso semanal remunerado.

Aumento na remuneração

Outro ponto que é preciso dar atenção é ao aumento da remuneração. Se você foi nomeado para um cargo de confiança, então deve receber a gratificação da função, que é 40% sobre o salário.

Essa remuneração deve ser registrada na carteira de trabalho (CTPS) e especificada em contracheque e, após 10 anos trabalhando nessa função, essa gratificação vira um direito adquirido, ou seja, ela não pode mais deixar de ser paga mesmo se você mudar de cargo.

Porém, embora o ganho de gratificação, caso você seja transferido para exercer as funções em outro local, fica a escolha do patrão aumentar ou não o salário.

Entenda o que não deve ser feito pelo empregador em situação de cargo de confiança

Existem alguns pontos que precisam de atenção por parte do funcionário para entender se os seus direitos estão sendo respeitados. Confira a seguir o que não pode ser feito pela empresa contratante:

Controle de jornada

Como já dito anteriormente, o funcionário em cargo de confiança tem total autonomia das horas trabalhadas. Dessa forma, o patrão não pode monitorar, fiscalizar e nem descontar do salário faltas e atrasos do funcionário desse cargo.

Pagamento como cargo de confiança sem exercer a função

Caso você tenha sido promovido ao cargo de confiança, mas continua sendo subordinado a outro cargo, não tendo autonomia nas horas trabalhadas e nem dentro da sua função, não tem autonomia para demissão e contratação de funcionários sem o aval de algum outro gestor/diretor da empresa, então você não está de fato exercendo um cargo de confiança.

Isso porque existem empresas que oferecem essa função apenas para não terem que pagar os direitos trabalhistas de um cargo comum, como horas extras, por exemplo.

Segundo a lei, todos os cargos devem receber hora extra se ultrapassarem o máximo de 8 horas diárias trabalhadas ou 44 horas semanais, exceto para os cargos de confiança, que não têm direito a horas extras.

Saiba o que acontece caso a empresa não cumpra com as regras

Se você exerce o cargo de confiança, mas percebeu, após a leitura desse conteúdo, que o seu patrão não cumpre com as regras para essa função, então é indicado que você procure um advogado trabalhista.

Isso porque se você tem exercido uma função de cargo normal, mas foi nomeado cargo de confiança apenas para perder seus direitos trabalhistas, com a ajuda de um advogado, você poderá receber todos esses direitos negados, como horas extras trabalhadas, por exemplo.

Portanto, não abra mão dos seus direitos. Se essa é a sua situação, entre em contato com a nossa equipe de advogados. Nossos profissionais são especialistas em direito do trabalho, com mais de 12 anos de dedicação, garantindo resultados para nossos clientes. Clique na imagem abaixo e converse online com nossa equipe.

Advocacia trabalhista

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp