Nosso Blog

Saiba se pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos

Pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos?

Foi demitido(a) mas tem dúvida se o pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos?

Ao ser demitido de um emprego, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Mas será que você sabe exatamente quais são essas verbas e em que prazo elas devem ser pagas?

Uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é se o pagamento dos valores deve ser feito em até dez dias úteis ou corridos.

Neste conteúdo, vamos esclarecer quais são os direitos do trabalhador com relação às verbas rescisórias na demissão, prazo de pagamento e o que fazer se não forem pagas corretamente. Acompanhe!

O que são as verbas rescisórias

Quando um funcionário é desligado de uma empresa, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário, é necessário realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Essas verbas são os direitos do trabalhador que devem ser pagos pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Entre as verbas rescisórias estão o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Confira a seguir o que é demissão por justa causa e demissão sem justa causa e o que você deve receber caso passe por essas situações.

Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão é quando você é dispensado(a) devido a alguma falta grave ou falha que você tenha feito no ambiente de trabalho. Essas faltas normalmente são estabelecidas pelas normas trabalhistas que estão na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Esse tipo de demissão é bastante prejudicial ao funcionário, que perde uma série de benefícios comparada à demissão sem justa causa.

Alguns motivos de justa causa são: embriaguez habitual ou em serviço, condenação criminal do funcionário, roubo, fraude de atestados médicos, ofensas ao empregador, abandono do emprego, dentre outros.

Dessa forma, caso você seja demitido por justa causa, você deverá receber como verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Salário família (caso o funcionário seja inscrito no programa);

Ou seja, na demissão por justa causa o trabalhador perde o direito a receber as férias proporcionais, ao 13º e ainda ao saque do FGTS.

Lembrando que a maioria das situações de demissão por justa causa podem ser revertidas na Justiça. Isso acontece porque grande parte dos empregadores não conseguem comprovar de fato a falha do funcionário, portanto, não há justificativa legal.

No caso de demissão sem justa causa, os benefícios do funcionário são resguardados. Confira a seguir como funciona.

Demissão sem justa causa 

Já na demissão sem justa causa, o funcionário não deu nenhum motivo legal para que o contrato fosse encerrado. Assim, foi a empresa que escolheu terminar com o contrato e, consequentemente, terá que pagar honorários e indenizações para o funcionário.

Dessa forma, caso você tenha sido demitido nessa situação, você terá direito a receber diversos benefícios, como:

  • Aviso prévio: você deve ser avisado 30 dias antes do seu último dia de trabalho, assim, consegue cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que você cumpra, deve pagar uma indenização para garantir a sua estabilidade enquanto procura por um novo emprego.
  • Décimo terceiro proporcional: o valor é calculado desde o último pagamento do 13º.
  • Saldo de salário e salários atrasados: você deve receber o proporcional de dias trabalhados até a demissão e o valor de salários atrasados, caso exista.
  • Férias vencidas e proporcionais: todo funcionário que cumpriu 12 meses de serviço em contrato CLT tem direito a 30 dias de férias e o pagamento das férias possui um acréscimo de 1/3 sobre o salário.
  • Banco de horas ou horas extras: caso você tenha saldo positivo de horas trabalhadas, elas devem ser pagas pelo empregador no momento de pagamento das verbas rescisórias.
  • FGTS e 40% de multa: o funcionário demitido sem justa causa pode sacar o valor do FGTS, assim como a empresa também deve pagar 40% do valor depositado na conta do FGTS como indenização.
  • Outros benefícios: você também pode receber outros benefícios devido a rescisão do contrato por justa causa, como salário família, seguro-desemprego, dentre outros.

Afinal, o pagamento da rescisão são dez dias úteis ou corridos?  

O prazo de pagamento da rescisão são dez dias corridos, e não úteis, contados a partir do último dia trabalhado pelo funcionário.

É importante entender a diferença entre dias úteis e corridos quando se trata do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Os dias úteis são considerados de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Já os dias corridos incluem todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Portanto, ao contabilizar o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, é necessário considerar todos os dias corridos, sem exceção.

Independente do tipo de demissão essa regra vale para todos os casos de quebra de contrato CLT. Portanto, é importante ficar atento(a) a esses prazos de pagamento.

É possível parcelar o pagamento das verbas rescisórias?

Não é permitido o parcelamento de pagamento das verbas rescisórias. Elas devem ser pagas através de depósito bancário, transferência bancária, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.

O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias só será liberado se o juiz trabalhista liberar e, mesmo assim, as indenizações de FGTS, 40% de multa e INSS devem ser pagos nos 10 dias corridos conforme as regras para todos os contratos.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias

Caso o empregador não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido por lei, ele estará sujeito a penalidades.

O indicado é que você converse inicialmente com o empregador, para pedir o pagamento imediato dos valores.

Mas, se mesmo após você já ter entrado em contato, ele ainda não ter realizado o pagamento, é preciso procurar um advogado trabalhista.

Isso porque o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e receber as verbas rescisórias devidas, além de multas e juros pelo atraso no pagamento.

Também existe a situação de que as verbas rescisórias foram pagas, mas os valores não estão corretos. Nesse caso, você também pode entrar em contato com o empregador através de uma carta escrita e solicitar a correção dos valores.

Se não for feito, você deve procurar um advogado trabalhista para conseguir os valores corretos na Justiça e o pagamento de indenizações por não ter pago o que deveria dentro do prazo.

Com a ajuda de um advogado especialista, você consegue reverter a situação e garantir os seus direitos na Justiça. 

Se você está passando por essa situação ou tem mais dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com nossos advogados.

Nosso escritório conta com mais de 14 anos de atuação, garantindo o direito de centenas de trabalhadores na Justiça de forma íntegra, ágil e segura. Clique na imagem abaixo e converse com nossos especialistas.

advogado trabalhista online - Davydson Castro & Advogados Associados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp