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Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Entenda seus direitos

É possível pedir demissão e sair no mesmo dia a partir da rescisão indireta

Afinal, posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Muitos trabalhadores se questionam se é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, sem cumprir o aviso prévio estabelecido pela empresa.

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre o pedido de demissão e os direitos do trabalhador nesse processo.

É possível sim isso acontecer, porém a depender do tipo de contrato que você tem com a empresa, essa situação pode te trazer prejuízos.

Salvo quando a empresa está descumprindo com responsabilidades ou suprimindo o funcionário de direitos trabalhistas.

Neste caso, o melhor caminho é solicitar a rescisão indireta do contrato, onde você deixa o serviço, recebendo os direitos e benefícios que você perderia caso pedisse demissão.

De toda forma, se por alguma razão você está pensando em se demitir da empresa, o ideal é que você entenda primeiro quais são os seus direitos para não sair no prejuízo.

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a lei sobre o pedido de demissão por parte do funcionário e se a rescisão indireta nesses casos.

Acompanhe para saber mais sobre esse tema importante para quem está pensando em deixar o emprego atual.

É possível pedir demissão e sair no mesmo dia?

Sim, de fato é possível deixar o serviço no mesmo dia do pedido de demissão.

Isso pode acontecer por vários motivos sérios, como:

  • aborrecimento por falta de pagamento de horas extras;
  • carga horária abusiva com trabalho nos feriados;
  • em casos de assédio moral que possam vir a motivar síndromes de pânico ou problemas de saúde.

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosCaso você trabalhe no regime CLT, e queira pedir demissão, então o patrão poderá exigir que você cumpra o aviso prévio, que são de 30 dias trabalhados após o anúncio da demissão.

Mas, se você já quer sair imediatamente do serviço, então é possível que o patrão exija a indenização do aviso prévio, onde o valor de um salário é descontado das verbas rescisórias.

Também é possível pedir o desligamento imediato em contratos de experiência. E neste tipo de contrato, o aviso prévio só é obrigatório caso esteja especificado no contrato de trabalho.

O fato é que para sair sem cumprir o aviso prévio e ainda recebendo todos os seus direitos é possível, em casos de rescisão indireta.

Nesta situação, a empresa deverá ter descumprido com a sua responsabilidade, privando o funcionário de algum direito trabalhista.

Como é o caso do não pagamento de salário, assédio moral ou sexual, dentre outras situações.

Na rescisão indireta você acaba recebendo as mesmas verbas que em demissão sem justa causa vinda do empregador.

Assim, você não perde direitos importantes e pode usufruir de benefícios como recebimento do seguro desemprego e FGTS.

O que receber de verbas em demissão imediata

Quando é o caso de demissão sem justa causa, e o pedido vem do funcionário, então as verbas a receber são:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

O pagamento das verbas deverá ser feito em até 1 dia útil após fim do período de aviso prévio trabalho ou em até 10 dias úteis a contar da data do pedido de demissão caso o funcionário não queira trabalhar no aviso prévio.

Benefícios perdidos em caso de demissão imediata

Ao pedir demissão e sair no mesmo dia, você pode acabar perdendo uma série de benefícios.

Entre eles, estão o pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário, o saque do FGTS, multa por demissão, a possibilidade de receber o seguro-desemprego, entre outros.

Porém, se você está deixando o seu emprego por questões que envolvem a má conduta ou o não cumprimento das responsabilidades por parte da empresa, saiba que existe uma forma de pedir demissão e receber todos os seus direitos e benefícios, sem precisar cumprir o aviso prévio.

Confira a seguir!

Rescisão indireta uma saída para a demissão imediata

A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas que é motivada por atitudes do empregador que configuram descumprimento das obrigações trabalhistas.

Nesses casos, você pode solicitar a rescisão do contrato e ainda ter direito a receber as verbas rescisórias devidas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A rescisão indireta pode ser aplicada principalmente se você vem de uma situação onde a empresa não cumpre com as responsabilidades que a lei exige, como:

  • deixa de pagar as horas trabalhadas corretamente;
  • deixar de efetuar os depósitos de FGTS;
  • exige cargas horárias muito longas;
  • pede para os funcionários trabalharem nos feriados;
  • possui casos de assédio moral;
  • é abusiva com seus funcionários.

É importante entender que a rescisão indireta deve ser solicitada formalmente pelo empregado.

Isso deve ser feito por meio de um advogado ou do sindicato da categoria, sendo também necessário comprovar as faltas graves cometidas pelo empregador.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias devidas como em uma demissão por justa causa.

Além disso, também poderá deixar o emprego imediatamente, sem precisar cumprir o aviso prévio e nem ser penalizado por isso.

O que fazer se for coagido a pedir demissão

Muitas vezes, os funcionários se veem em situações difíceis no ambiente de trabalho, onde são coagidos a pedir demissão.

Essa pressão pode vir de diversas formas, como assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho ou até mesmo ameaças.

Se você se sentir coagido a pedir demissão, é fundamental manter a calma e buscar orientação jurídica.

Em primeiro lugar, é importante reunir provas que demonstrem a situação de pressão que você está enfrentando, como mensagens, e-mails ou testemunhas.

Em seguida, é aconselhável procurar um advogado trabalhista para avaliar a situação e orientá-lo sobre os seus direitos.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que você peça demissão, é possível que a empresa seja responsabilizada por práticas abusivas.

Caso seja comprovado que você foi coagido a pedir demissão, é possível ingressar com uma ação trabalhista para buscar reparação e conseguir a rescisão do contrato de trabalho, além de danos morais pela situação sofrida.

Portanto, se você se encontra em alguma dessas situações em que a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas de forma grave e reiterada, o melhor caminho é pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a rescisão indireta seja feita de forma correta e legal.

Se você continua com dúvidas do tipo “posso pedir demissão e sair no mesmo dia” dentre outras, conte com a nossa ajuda.

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